
Márcio Aurélio Madruga Cruz
Prefeito(a)

João Ribeiro Filho
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.278-000
Segunda A Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
(83) 9.8676-7251
chefiadegovernopmj@gmail.com
Presidente do Ipam
Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.278-000
Manhã: das 08h às 12h Tarde: das 14h às 17h
(83) 9.8676-7251
chefiadegovernopmj@gmail.com
Procurador (a) Geral
Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.278-000
de Segunda A Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
pjjacarau2025@gmail.com
Secretário (a)
Rua Margarida Dias , Nº 102 - Centro - CEP: 58.278-000
08:00 às 12:00
(83) 9.8103-1747
secjacarauagricultura@gmail.com
Secretário (a) de Cultura e Turismo
Rua Presidente João Pessoa , Nº 926 - Centro - CEP: 58.278-000
8h às 17h.
(83) 9.8115-3623
secult@jacarau.pb.gov.br
Secretário (a) de Desenvolvimento Social e Humano
Rua Presidente João Pessoa , Nº 926 - Centro - CEP: 58.278-000
8h às 12h e das 14h às 17h.
(83) 9.8621-7274
assistenciasocialjacarau@gmail.com
Secretário (a) de Educação
Rua Presidente João Pessoa , Nº Sn - Centro - CEP: 58.278-000
das 8h às 12h e das 14h às 17h
(83) 9.8204-4099
seducjacarau@gmail.com
Secretário (a) de Esporte
Rua Margarida Dias , Nº S/n - Centro - CEP: 58.278-000
das 8h às 12h
(83) 9.9132-0921
Secretário (a) de Finanças e Planejamento
Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.780-00
das 8h às 13h e das 14h às 17h
(83) 9.3295-1880
daysefinancas2025@gmail.com
Secretário (a) de Infraestrutura
Rua Maria Fernandes Viana , Nº S/n - Jacarau - CEP: 58.278-000
das 8h às 12h e das 14h às 17h
(83) 9.8915-0417
seinfra.jacarau.pb@gmail.com
Secretário (a) de Meio Ambiente
Rua João Batista de Carvalho , Nº Sn - Bairro São José - CEP: 58.278-000
Manhã: das 08h às 12h Tarde: das 14h às 17h
(83) 9.8782-1165
semam.jacarau@gmail.com
Secretário (a) de Saúde
Rua Presidente João Pessoa , Nº S/n - Centro - CEP: 58.780-000
8h às 12h e das 13h às 16h
(83) 9.8232-5387
smsjacarau@gmail.com
Secretário (a) de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Presidente João Pessoa , Nº 696 - Centro - CEP: 58.278-000
Manhã: das 08h às 12h Tarde: das 14h às 17h
(83) 9.9415-5315
transporte.sec.pmj@gmail.com
Secretário (a) de Administração
Rua Presidente João Pessoa , Nº 267 - Centro - CEP: 58.278-000
das 8h às12h e das 14h às 17h.
(83) 9.8161-8659
secretariaadmjacarau@gmail.com
Assessorar o Prefeito na Definição de Estratégias Administrativas, Articulação Institucional e Acompanhamento das Políticas Públicas Municipais.
Coordenar, Acompanhar e Integrar as Ações das Secretarias Municipais, Garantindo o Alinhamento entre os Projetos, Programas e Metas da Gestão.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Apoiar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Fortalecer a Produção Rural do Município.
Promover Assistência Técnica, Programas de Incentivo ao Produtor Rural e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Campo.
Desenvolver Políticas de Incentivo ao Turismo, Fortalecendo o Potencial Turístico, Histórico e Cultural do Município.
Promover, Incentivar e Apoiar Manifestações Culturais, Eventos e Ações de Valorização da Identidade Local.
Coordenar Serviços de Proteção Social, Fortalecimento de Vínculos Familiares e Inclusão Social.
Planejar e Executar Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais Destinados às Famílias em Situação de Vulnerabilidade.
Administrar a Rede Municipal de Ensino, Promovendo Educação de Qualidade e Inclusão Escolar.
Desenvolver Programas Educacionais, Capacitação de Profissionais e Acompanhamento do Desempenho Escolar.
Incentivar a Prática Esportiva, Apoiar Atletas e Promover Competições e Eventos Esportivos Municipais.
Planejar e Desenvolver Projetos Esportivos Voltados para Crianças, Jovens, Adultos e Idosos.
Administrar os Recursos Financeiros do Município, Garantindo Transparência e Responsabilidade Fiscal.
Planejar, Controlar e Acompanhar a Arrecadação, Execução Orçamentária e Prestação de Contas da Administração Municipal.
Executar, Acompanhar e Fiscalizar Obras Públicas, Serviços de Manutenção Urbana e Melhorias Estruturais.
Planejar Ações de Pavimentação, Drenagem, Iluminação Pública e Conservação dos Espaços Públicos.
Desenvolver Programas de Preservação Ambiental, Arborização, Coleta de Resíduos, Educação Ambiental e Conscientização da População sobre a Importância do Cuidado com o Meio Ambiente.
Planejar e Executar Ações de Limpeza Urbana e Rural, Contribuindo para a Conservação dos Espaços Públicos, Bem-estar da População e Qualidade de Vida no Município.
Gerenciar Unidades de Saúde, Campanhas de Prevenção, Programas de Atenção Básica e Serviços Especializados.
Planejar, Coordenar e Executar as Políticas Públicas de Saúde, Assegurando Atendimento de Qualidade à População.
Coordenar, Controlar e Acompanhar os Serviços de Transporte Público e a Frota Municipal.
Garantir a Manutenção dos Veículos e a Eficiência dos Serviços de Transporte Oferecidos à População.
Gerenciar os Recursos Humanos, Patrimônio, Processos Administrativos e Serviços Internos da Prefeitura.
Promover a Modernização Administrativa e Garantir o Funcionamento Eficiente da Estrutura Municipal.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA À MARILENE RODRIGUES.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]
DETERMINA A REASSUNÇÃO DA SERVIDORA SHAYANE EVELLIN JERÔNIMO DE OLIVEIRA AO CARGO DE INSPETOR ESCOLAR E AUTORIZA ACUMULAÇÃO DE CARGOS NOS TERMOS DA EC Nº 138/2025.
REGULAMENTA AS FÉRIAS COLETIVAS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DETERMINADA PELO ART. 47 DA LEI DE Nº 331/2016 - ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSI [...]
DESIGNA SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, DESIGNA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.