Adelson ângelo de Andrade · Secretário Chefe de Governo
Deyvid Moraes Brito da Cruz · Presidente do Ipam
Francisco Carlos Meira da Silva · Procurador (a) Geral
João Gonçalves de Lira Filho · Secretário (a)
Natanael Gonçalves de Oliveira · Secretário (a) de Cultura e Turismo
Maria Francileide da Silva Madruga · Secretário (a) de Desenvolvimento Social e Humano
Luciana Silva Pimentel · Secretário (a) de Educação
Junior de Jair · Secretário (a) de Esporte
Dayse Maciel Cruz · Secretário (a) de Finanças e Planejamento
Arthur Luís Barbosa Pessoa · Secretário (a) de Infraestrutura
Sérgio Alves de Carvalho · Secretário (a) de Meio Ambiente
Daniele Maciel · Secretário (a) de Saúde
Leonardo Marques Braz · Secretário (a) de Transporte e Mobilidade Urbana
José Adijerson Silva Moura · Secretário (a) de Administração
Sem competências até o momento.
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.