Institucional

Prefeito(a)

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Vice-prefeito(a)

João Ribeiro Filho

Câmara Municipal

de Segunda A Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
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Chefia de Governo

Adelson ângelo de Andrade · Secretário Chefe de Governo

Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.278-000(83) 9.8676-7251contadegoverno@jacarau.pb.gov.brSegunda A Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
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Instituto de Previdência Municipal

Deyvid Moraes Brito da Cruz · Presidente do Ipam

R. Nossa Sra. da Conceição , Nº 166 - Centro - CEP: 58.278-000(83) 9.8766-4389previdencia@jacarau.pb.gov.brManhã: das 08h às 12h Tarde: das 14h às 17h
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Procuradoria-geral

Francisco Carlos Meira da Silva · Procurador (a) Geral

Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.278-000(83) 9.8801-0110procuradoria@jacarau.pb.gov.brde Segunda A Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
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Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

João Gonçalves de Lira Filho · Secretário (a)

Rua Margarida Dias , Nº 102 - Centro - CEP: 58.278-000(83) 9.8103-1747agridesen@jacarau.pb.gov.br08:00 às 12:00
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Secretaria de Cultura e Turismo

Natanael Gonçalves de Oliveira · Secretário (a) de Cultura e Turismo

Rua Presidente João Pessoa , Nº 926 - Centro - CEP: 58.278-000(83) 9.8115-3623secult@jacarau.pb.gov.br8h às 17h.
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Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano

Maria Francileide da Silva Madruga · Secretário (a) de Desenvolvimento Social e Humano

Rua Presidente João Pessoa , Nº 926 - Centro - CEP: 58.278-000(83) 9.8621-7274secdesenvolvimentosical@jacarau.pb.gov.br8h às 12h e das 14h às 17h.
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Secretaria de Educação

Luciana Silva Pimentel · Secretário (a) de Educação

Rua Presidente João Pessoa , Nº Sn - Centro - CEP: 58.278-000(83) 9.8204-4099educacao@jacarau.pb.gov.brdas 8h às 12h e das 14h às 17h
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Secretaria de Esportes

Junior de Jair · Secretário (a) de Esporte

Rua Margarida Dias , Nº S/n - Centro - CEP: 58.278-000(83) 9.9132-0921esportesjaca@jacarau.pb.gov.brdas 8h às 12h
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Secretaria de Finanças e Planejamento

Dayse Maciel Cruz · Secretário (a) de Finanças e Planejamento

Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.780-00(83) 9.3295-1880financapl@jacarau.pb.gov.brdas 8h às 13h e das 14h às 17h
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Secretaria de Infraestrutura

Arthur Luís Barbosa Pessoa · Secretário (a) de Infraestrutura

Rua Maria Fernandes Viana , Nº S/n - Jacarau - CEP: 58.278-000(83) 9.8915-0417infra@jacarau.pb.gov.brdas 8h às 12h e das 14h às 17h
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Secretaria de Meio Ambiente

Sérgio Alves de Carvalho · Secretário (a) de Meio Ambiente

Rua João Batista de Carvalho , Nº Sn - Bairro São José - CEP: 58.278-000(83) 9.8782-1165meioambiente@jacarau.pb.gov.brManhã: das 08h às 12h Tarde: das 14h às 17h
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Secretaria de Saúde

Daniele Maciel · Secretário (a) de Saúde

Rua Presidente João Pessoa , Nº S/n - Centro - CEP: 58.780-000(83) 9.8232-5387saude@jacarau.pb.gov.br8h às 12h e das 13h às 16h
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Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana

Leonardo Marques Braz · Secretário (a) de Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Presidente João Pessoa , Nº 696 - Centro - CEP: 58.278-000(83) 9.9415-5315transportemobil@jacarau.pb.gov.brManhã: das 08h às 12h Tarde: das 14h às 17h
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Secretaria Municipal de Administração

José Adijerson Silva Moura · Secretário (a) de Administração

Rua Presidente João Pessoa , Nº 267 - Centro - CEP: 58.278-000(83) 9.8161-8659administracao@jacarau.pb.gov.brdas 8h às12h e das 14h às 17h.
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Sem competências até o momento.

Chefia de Governo 2
  • Assessorar o Prefeito na Definição de Estratégias Administrativas, Articulação Institucional e Acompanhamento das Políticas Públicas Municipais.
  • Coordenar, Acompanhar e Integrar as Ações das Secretarias Municipais, Garantindo o Alinhamento entre os Projetos, Programas e Metas da Gestão.
  • Administrar os Recursos Previdenciários com Responsabilidade e Transparência, Assegurando o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime Próprio de Previdência.
  • Gerenciar os Benefícios Previdenciários dos Servidores Municipais, Garantindo a Concessão, Manutenção e Acompanhamento de Aposentadorias e Pensões Conforme a Legislação Vigente.
  • Prestar Assessoria e Consultoria Jurídica aos Órgãos Municipais, Garantindo a Legalidade dos Atos Administrativos e o Cumprimento da Legislação Vigente.
  • Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município, Defendendo os Interesses da Administração Pública em Processos e Demandas Jurídicas.
  • Apoiar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Fortalecer a Produção Rural do Município.
  • Promover Assistência Técnica, Programas de Incentivo ao Produtor Rural e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Campo.
  • Desenvolver Políticas de Incentivo ao Turismo, Fortalecendo o Potencial Turístico, Histórico e Cultural do Município.
  • Promover, Incentivar e Apoiar Manifestações Culturais, Eventos e Ações de Valorização da Identidade Local.
  • Coordenar Serviços de Proteção Social, Fortalecimento de Vínculos Familiares e Inclusão Social.
  • Planejar e Executar Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais Destinados às Famílias em Situação de Vulnerabilidade.
  • Administrar a Rede Municipal de Ensino, Promovendo Educação de Qualidade e Inclusão Escolar.
  • Desenvolver Programas Educacionais, Capacitação de Profissionais e Acompanhamento do Desempenho Escolar.
  • Incentivar a Prática Esportiva, Apoiar Atletas e Promover Competições e Eventos Esportivos Municipais.
  • Planejar e Desenvolver Projetos Esportivos Voltados para Crianças, Jovens, Adultos e Idosos.
  • Administrar os Recursos Financeiros do Município, Garantindo Transparência e Responsabilidade Fiscal.
  • Planejar, Controlar e Acompanhar a Arrecadação, Execução Orçamentária e Prestação de Contas da Administração Municipal.
  • Executar, Acompanhar e Fiscalizar Obras Públicas, Serviços de Manutenção Urbana e Melhorias Estruturais.
  • Planejar Ações de Pavimentação, Drenagem, Iluminação Pública e Conservação dos Espaços Públicos.
  • Desenvolver Programas de Preservação Ambiental, Arborização, Coleta de Resíduos, Educação Ambiental e Conscientização da População sobre a Importância do Cuidado com o Meio Ambiente.
  • Planejar e Executar Ações de Limpeza Urbana e Rural, Contribuindo para a Conservação dos Espaços Públicos, Bem-estar da População e Qualidade de Vida no Município.
  • Gerenciar Unidades de Saúde, Campanhas de Prevenção, Programas de Atenção Básica e Serviços Especializados.
  • Planejar, Coordenar e Executar as Políticas Públicas de Saúde, Assegurando Atendimento de Qualidade à População.
  • Coordenar, Controlar e Acompanhar os Serviços de Transporte Público e a Frota Municipal.
  • Garantir a Manutenção dos Veículos e a Eficiência dos Serviços de Transporte Oferecidos à População.
  • Gerenciar os Recursos Humanos, Patrimônio, Processos Administrativos e Serviços Internos da Prefeitura.
  • Promover a Modernização Administrativa e Garantir o Funcionamento Eficiente da Estrutura Municipal.
PORTARIA: 22/2026 14/09/2026 · PORTARIA IPAM Nº 22, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 - CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA AO SR. SEVERINO TARGINO DA SILVA. Acessar PORTARIA: 23/2026 14/09/2026 · PORTARIA IPAM Nº 23, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 - CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS À SENHORA CÉLIA MARIA DE ARAÚJO. Acessar PORTARIA: 21/2026 10/08/2026 · PORTARIA IPAM Nº 21, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 - RETIFICAÇÃO PENSÃO DE JACINTO ANTONIO PESSOA. Acessar PORTARIA: 17/2026 03/08/2026 · PORTARIA IPAM Nº 17, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NO CARGO DE PROFESSORA, POR IDADE E TEMPO DE CONTR, A MARILENE RODRIGUES. Acessar PORTARIA: 16/2026 03/08/2026 · PORTARIA IPAM Nº 16, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NO CARGO DE PROFESSORA, POR IDADE E TEMPO DE CONTR, A CÁSSIA FRANCISCA DE LIMA AGUIAR. Acessar PORTARIA: 114/2026 15/07/2026 · DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ. Acessar PORTARIA: 113/2026 14/07/2026 · DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 112/2026 14/07/2026 · DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. Acessar PORTARIA: 111/2026 14/07/2026 · DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO REFERENCIAL CURRICULAR COMPLEMENTAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - COMPUTAÇÃO (BNCC COMPUTAÇÃO). Acessar PORTARIA: 14/2026 10/07/2026 · CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA À ALMIR PORTO DE LIMA, CPF Nº ***.875.774-**, BENEFICIÁRIO NA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DA EX-SERVIDORA FALECIDA JOSEFA DE FRANÇA DA SILVA PORTO, CPF Nº ***.785.754-**, AUX. DE ENFERMAGEM, MATRÍCULA Nº 3687, TENDO COMO FUNDAMENTAÇÃO O INCIS [...] Acessar

2.1 - Divulga a sua estrutura organizacional e a norma que a institui/altera?

Perguntas frequentes FAQ

O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

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