Atualizado em: 1 de dezembro de 2023 às 16:38h
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LEI Nº 495, DE 06 DE MARÇO DE 2023 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU.

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Ementa LEI Nº 495, DE 06 DE MARÇO DE 2023 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU.

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a desoneração do pagamento de juros, multa e correção monetária incidente sobre recolhimentos de IPTU atrasados dos últimos cinco exercícios e conceder desconto para pagamento dos últimos dois exercícios e dá outras providências.

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