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mantendo a licitude em respeito ao Instrumento Convocatório e pelas razões expostas no presente instrumento, essa Assessoria Jurídica recomenda à Autoridade Superior ACOLHER PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL apresentada pela empresa ATCAD ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS LTDA – portadora do CNPJ nº 40.256.223/0001-39, de modo que entende esta Assessoria Jurídica pela RETIFICAÇÃO do Instrumento Convocatório para que a exigência da inscrição junto ao Ministério da Defesa seja na categoria “A”, considerando a recente Portaria Normativa nº 3.703/GM-MD de 06 de setembro de 2021.
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