Atualizado em: 30 de maio de 2023 às 16:54h
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DIÁRIO OFICIAL Nº 65.

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Ementa DIÁRIO OFICIAL Nº 65.

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00016/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00016/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS JUNTO A PREFEITURA DE JACARAÚ; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: MARIA ERICA DE LIRA SANTOS 03629035493 - R$ 20.000,00. Jacaraú - PB, 27 de Abril de 2023 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00016/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS JUNTO A PREFEITURA DE JACARAÚ; DESIGNO os servidores Claudemir Gomes da Costa, Secretário de Infraestrutura, como Gestor; e Valdeci Coutinho Pessoa, Secretário de Finanças e Planejamento, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00016/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Jacaraú - PB, 27 de Abril de 2023 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Presencial nº 00015/2023, que objetiva: Aquisição parcelada de lubrificantes, incluso o serviço da troca do produto, destinado à manutenção dos veículos pertencentes à frota municipal de Jacaraú; ADJUDICO o seu objeto a: J F COUTINHO COMERCIO - R$ 534.472,50. Jacaraú - PB, 27 de abril de 2023 TÁSSIO PEREIRA DA SILVA Pregoeiro Oficial HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00015/2023, que objetiva: Aquisição parcelada de lubrificantes, incluso o serviço da troca do produto, destinado à manutenção dos veículos pertencentes à frota municipal de Jacaraú; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: J F COUTINHO COMERCIO - R$ 534.472,50. Jacaraú - PB, 28 de abril de 2023 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de lubrificantes, incluso o serviço da troca do produto, destinado à manutenção dos veículos pertencentes à frota municipal de Jacaraú; DESIGNO os servidores José Cláudio Alves, Secretário, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00015/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Jacaraú - PB, 28 de abril de 2023 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito à manutenção dos veículos pertencentes à frota municipal de Jacaraú; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Jacaraú firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00015/2023, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93. Prefeitura Municipal de Jacaraú Gabinete do Prefeito CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais. As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00015/2023 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: J F COUTINHO COMERCIO.CNPJ: 48.946.157/0001-30.Item(s): 1 - 2 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154.Valor: R$ 534.472,50.CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.Jacaraú - PB, 28 de abril de 2023 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito

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