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RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTA COMERCIAL - CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO MERCADO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB. A Prefeitura Municipal de Jacaraú, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que, após exame das propostas da referida CONCIRRÊNCIA N° 001/2023, foi: CLASSIFICADAS: MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA – inscrita no CNPJ: 10.291.098/0001-37 valor total apresentado na proposta (vencedora): R$ 4.496.691,81 (quatro milhões quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), MOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – inscrita no CNPJ: 18.127.470/0001-86 valor total apresentado na proposta: R$ 4.503.937,17 (quatro milhões quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) e a empresa DESCLASIFICADA: MONTE BRAVO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP – inscrita no CNPJ: R$ 4.544.966,83 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos). Não atendeu ao item 8.1.1.b - Cronograma Fisico-Financeiro. Maiores informações e o DETALHAMENTO do julgamento da comissão, será obtido na sala da COPELI, no horário de expediente de 08h00min as 13h00min. Jacaraú, 18 de abril de 2023. Tássio Pereira da Silva Presidente da CPL LEI Nº 503, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Revoga os parágrafos 32 e 42 e altera a redação do §22 do artigo 16 da Lei n2 318, de 22 de janeiro de 2016 e dá outras providências. EXTRATO DE ADITIVO (Prorrogação Prazo) Jacaraú-PB, 17 de abril de 2023. SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATONº00054/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00018/2021 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DETRANSPORTE EM CAMINHÕES TRAÇADO TIPO PIPA E VAN MICRO-ÔNIBUS, DESTINADAS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DE AGRICULTURA, INFRAESTRUTURA E SAÚDE. OBJETIVO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO PRAZO CONTRATADO: VF CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 35.886.830/0001-42 VIGENCIA DO ADITIVO: 18 de abril de 2023 a 18 de abril de 2024. JUSTIFICATIVA: ART. 57, INCISO II, DA LEI 8.666/93
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