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AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023 O Pregoeiro Oficial comunica o adiamento da reunião para lances e habilitação referente ao Pregão Presencial nº 08/2023, para o dia 21 de março de 2023 às 13:00 horas, em conformidade com o Art. 21, §4° da Lei 8666/93. MOTIVO: Face a impossibilidade da participação do pregoeiro para uma capacitação de licitações. As demais clausulas do edital seguem sem alterações: Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no referido endereço. Telefone: (83) 8234–8905. E-mail: licitacaojacarau@gmail.com. Edital: http://www.jacarau.pb.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes ; http://www.tce.pb.gov.br (Mural de Licitações-Licitações Previstas). RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00011/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00011/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE OVOS DE CHOCOLATE PARA COMPOSIÇÃO DO KIT–PASCOA COM CIDADANIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: 49646772 EDWIGES DA SILVA PINHEIRO - R$ 42.500,00. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00011/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE OVOS DE CHOCOLATE PARA COMPOSIÇÃO DO KIT–PASCOA COM CIDADANIA; DESIGNO os servidores Dayse Maciel Cruz, Secretária, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00011/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00012/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00012/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MANILHAS DE TUBOS DE CONCRETOS ARMADOS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ–PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: INBRA–INDUSTRIA BRASIL PREMOLDADOS LTDA - R$ 46.662,00. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00012/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MANILHAS DE TUBOS DE CONCRETOS ARMADOS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ–PB; DESIGNO os servidores Claudemir Gomes da Costa, Secretário de Infraestrutura, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00012/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de peixe de origem in natura do tipo Corvina. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00011/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Jacaraú: 22.080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 2002 ATENDIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA 2030 APOIO AO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS 2032 GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO 2035 MANUTENÇÃO DE BENEFICÍOS EVENTUAIS 3.3.90.32 99 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. VIGÊNCIA: até 30/12/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00041/2023 - 15.03.23 - JOELISSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO - R$ 140.000,00. ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023 Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Presencial nº 00012/2023, que objetiva: Prestação de serviços de confecção de próteses dentárias; ADJUDICO o seu objeto a: EDSON PEREIRA NECO - R$ 175.200,00. Jacaraú - PB, 15 de março de 2023 TÁSSIO PEREIRA DA SILVA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________ HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00012/2023, que objetiva: Prestação de serviços de confecção de próteses dentárias; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: EDSON PEREIRA NECO - R$ 175.200,00. Jacaraú - PB, 15 de março de 2023 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito ______________________________________________________________________ GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Prestação de serviços de confecção de próteses dentárias; DESIGNO as servidoras Daniele Pereira Maciel, Secretária de Saúde, como Gestora; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00012/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Jacaraú - PB, 15 de março de 2023 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito _______________________________________________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 015/2023 Aos 15 dias do mês de Março de 2023, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 04G, de 10 de Janeiro de 2017; Decreto Municipal nº 066/2019, de 22 de Janeiro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00012/2023 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias para atender a demanda da secretaria de saúde do município de jacaraú; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03. VENCEDOR: EDSON PEREIRA NECO CNPJ: 29.276.099/0001-30 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Jacaraú firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00012/2023, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00012/2023, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; Prefeitura Municipal de Jacaraú Gabinete do Prefeito As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada da Ordem de Serviço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço unitário. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais. As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente. Prefeitura Municipal de Jacaraú Gabinete do Prefeito CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00012/2023 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: EDSON PEREIRA NECO.CNPJ: 29.276.099/0001-30.Item(s): 1.Valor: R$ 175.200,00.CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú. Jacaraú - PB, 15 de março de 2023 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito PARECER JURÍDICO - TOMADA DE PREÇOS N° 00001/2020 - CONTRATO N° 00098/2020 - TRATA-SE DE CONSULTA FORMULADA PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB, REFERENTE A DEFESA APRESENTADA PELA EMPRESA RF SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, SOBRE A APURAÇÃO DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL Nº 098/2020, CUJO OBJETO DO CONTRATO É A EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL PÚBLICA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL DE JACARAÚ.
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