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A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 10.520/02 e disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal nº 04G/2017, salvo as prerrogativas do Art. 21 §4° da lei 8666/93, bem como toda legislação correlata, que ONDE SE LÊ: “A fase de cobertura aerofotogramétrica e os serviços decorrentes somente poderão ser executadas por empresa devidamente homologada pelo Ministério da Defesa, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria 637-CS-6/FA-61-05/03/1998, nas categoria A ou C.” , LEIA-SE: “A fase de cobertura aerofotogramétrica e os serviços decorrentes somente poderão ser executadas por empresa devidamente homologada pelo Ministério da Defesa, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria 637-CS-6/FA-61-05/03/1998, nas categoria A.”. Maiores informações e cópia completa do EDITAL com as modificações realizadas pela Comissão de Licitação, se encontra na sala da CPL, localizado na Rua Augusto Luna, 45 – Centro - Jacaraú, no horário de expediente de 08h00min as 13h00min, ou pelo site: www.jacarau.pb.gov.br.
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