Referente à publicação do Extrato de Parecer Jurídico, em 18 de setembro de 2026, no Diário Oficial nº 131, de 18 de setembro de 2026.
Em razão de erro material na publicação,
onde se lê:
“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 057/2026 – PGM, opinou pelo indeferimento do requerimento formulado pela servidora Aline Rodrigues de Almeida, referente ao atestado médico apresentado para análise e manifestação acerca da readaptação de função.Leia-se:
“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 057/2026 – PGM, opinou pelo indeferimento do requerimento formulado pela servidora Aline Rodrigues de Almeida, referente ao atestado médico apresentado.Esta correção entra em vigor na data de sua publicação.
Jacaraú-PB, 18 de setembro de 2026.
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA
Secretário
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO CORRIGIDO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 057/2026 - PGM, opinou pelo indeferimento do requerimento formulado pela servidora Aline Rodrigues de Almeida, referente ao atestado médico apresentado.
A Procuradoria-Geral do Município concluiu, com fundamento no art. 179, inciso "e", da Lei Municipal nº 59/1999 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e na manifestação da Junta Médica, decorrente da perícia médica realizada em 15 de setembro de 2026, pela improcedência do atestado médico apresentado pela servidora.
HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.
Jacaraú-PB, 18 de setembro de 2026.
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA
Secretário


