Diário oficial

NÚMERO: 129/2026

Volume: 1 - Número: 129, de 15 de setembro de 2026.

15/09/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Infraestrutura - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE24/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB
EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00024/2026. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 22030 Secretaria De Administração 2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1002 APOIO ADMINISTRATIVO 22040 Secretaria de Finanças e Planejamento 2009 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1002 APOIO ADMINISTRATIVO 22050 Secretária de Educação 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB VAAR 2099 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE 22060 Secretaria de Saúde 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2003 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 22061 Fundo Munipal de Saúde 22070 Secretária de Infraestrutura 2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2052 GERENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE COSERVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1005 OTIMIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DA MOBILIDADE URBANA E RURAL 22080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 22081 Fundo Municipal de Assistência social 22090 Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 2066 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO 22100 Secretária de Esportes 2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 22110 Secretaria de Meio Ambiente 2072 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22130 Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana 2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 22140 Secretaria de Cultura e Turismo 2076 MANUTENÇAO D SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 3.3.90.30 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15690000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15690000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 16600000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 17510000 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00137/2026 - 14.09.26 - RINALDO SOARES DA SILVA - R$ 396.148,15; CT Nº 00138/2026 - 14.09.26 - PREMIUM DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA - R$ 130.591,87.

Secretaria Municipal de Administração - LICENÇA - PORTARIA: 11/2026
PORTARIA SECAD Nº 11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE ANTÔNIO ANDRÉ CORCINO JÚNIOR
PORTARIA SECAD Nº 11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Prorroga, por mais 3 (três) anos, sem remuneração, a licença para tratar de interesses particulares do servidor Antônio André Cortino Júnior, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jacaraú e pela legislação municipal aplicável, e

CONSIDERANDO que o servidor Antônio André Cortino Júnior, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 200914, encontrava-se em gozo de licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, sem remuneração, nos termos do art. 91 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacaraú (Lei Complementar nº 59/1999), que espelha o art. 91 da Lei Federal nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor solicitando a prorrogação da referida licença por igual período, ou seja, por mais 3 (três) anos, apresentado no prazo legal;

CONSIDERANDO que o art. 91 da Lei Federal nº 8.112/1990, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, dispõe que: "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração", admitindo, portanto, a prorrogação do afastamento;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 35/2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, que regulamenta a matéria no âmbito federal, expressamente admite a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares, estabelecendo, no § 1º do art. 2º, que "o total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do servidor", e, no § 2º do art. 2º, que "eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente";

CONSIDERANDO que a prorrogação da licença constitui mera continuação do mesmo afastamento, e não nova licença, de modo que o requisito de retorno ao efetivo exercício por 2 (dois) anos, previsto no Estatuto Municipal para a concessão de NOVA licença, não se aplica à espécie, que versa sobre a prorrogação de licença já em curso;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacaraú (Lei Complementar nº 59/1999) foi concebido à luz da Lei Federal nº 8.112/1990, devendo, por interpretação sistemática e integração analógica, ser aplicado em conformidade com o modelo federal, que admite a prorrogação do afastamento para tratar de interesses particulares até o limite total de 6 (seis) anos na vida funcional do servidor;

CONSIDERANDO que, na espécie, o servidor já se encontra em gozo da licença há 3 (três) anos, e a prorrogação pretendida por mais 3 (três) anos perfaz o total de 6 (seis) anos de afastamento, observando rigorosamente o limite máximo admitido pela legislação federal de regência, sem qualquer ônus financeiro para os cofres públicos municipais;

CONSIDERANDO que a concessão e a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares constituem ato discricionário da Administração, que, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade, poderá deferi-las ou não, conforme o interesse público, nos termos do art. 91 da Lei Federal nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que a licença para tratar de interesses particulares constitui ato discricionário da Administração, cabendo ao administrador, mediante ato motivado e dentro dos limites legais, decidir sobre a sua concessão e prorrogação, sendo inviável o controle judicial do mérito da decisão administrativa (STJ, Agravo em Recurso Especial nº 2991217/RJ, decisão publicada em 2025);

CONSIDERANDO, ainda, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que tem assentado que os afastamentos e licenças de servidores públicos dependem de expressa autorização formal da Administração e de amparo normativo, sendo irregular a permanência do servidor em afastamento sem respaldo legal (TCU, em fiscalizações de gestão de pessoal (Representação sobre licença para tratar de interesse particular e afastamento para servir em organismo internacional sem expressa autorização; Tomada de Contas Especial sobre recebimento de remuneração sem amparo legal ao afastamento)), requisito integralmente observado na espécie, eis que a prorrogação ora deferida se lastreia no art. 91 da Lei Federal nº 8.112/1990, na Portaria nº 35/2016 do Ministério do Planejamento e na interpretação sistemática do Estatuto Municipal, mediante ato formal e devidamente motivado;

CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da finalidade, bem como o dever de motivação dos atos administrativos (art. 50 da Lei Federal nº 9.784/1999), que impõem a esta autoridade a adoção da solução mais adequada e proporcional ao caso concreto;

CONSIDERANDO que a licença é concedida sem remuneração, sem prejuízo do interesse do serviço, que poderá, a qualquer tempo, determinar a interrupção do afastamento, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, nos termos do parágrafo único do art. 91 da Lei Federal nº 8.112/1990;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 3 (três) anos, sem remuneração, a licença para tratar de interesses particulares do servidor Antônio André Cortino Júnior, matrícula nº 200914, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, a contar de 09/09/2026, perfazendo o total de 6 (seis) anos de afastamento, nos termos do art. 91 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacaraú (Lei Complementar nº 59/1999) e do art. 91 da Lei Federal nº 8.112/1990.

Art. 2º A licença ora prorrogada poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, mediante comunicação formal da Administração, nos termos do parágrafo único do art. 91 da Lei Federal nº 8.112/1990.

Art. 3º Durante o período de licença, o servidor não perceberá qualquer remuneração, não sendo o afastamento considerado como de efetivo exercício, bem como não poderá exercer cargo, emprego ou função pública remunerada, sob pena de nulidade da licença e das consequências legais cabíveis.

Art. 4º O servidor deverá, ao término do novo período, retornar ao efetivo exercício do cargo, salvo se sobrevier nova autorização legal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do término da licença anteriormente concedida.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Chefia de Governo - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 144/2026
PORTARIA Nº 144, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE AELSON DE ALMEIDA DA CRUZ.
PORTARIA Nº 144, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidor no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Aelson de Almeida da Cruz no cargo em comissão de Coordenador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

Chefia de Governo - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 145/2026
PORTARIA Nº 145, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE REINILDO VICTOR DA SILVA.
PORTARIA Nº 145, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidor no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Reinildo Victor da Silva no cargo em comissão de Assessor, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

Chefia de Governo - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 146/2026
PORTARIA Nº 146, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE FERNANDA BELO PONTES.
PORTARIA Nº 146, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidora no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Fernanda Belo Pontes no cargo em comissão de Assessor, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

Chefia de Governo - EXONERAÇÃO - PORTARIA: 147/2026
PORTARIA Nº 147, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - EXONERAÇÃO A PEDIDO DE ALEXIA DE MORAES BARBOSA.
PORTARIA Nº 147, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidora do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido Alexia de Moraes Barbosa, matrícula nº 2024874, do cargo de Assessor, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

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