Decreta suspender de imediato os efeitos do Decreto Municipal nº 67/2026 no que concerne à sustação do adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério público municipal.
O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.41, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,Considerando o Mandado de Segurança Coletivo nº 0800898-66.2026.8.15.1071.
Considerando a liminar do Juízo determinando a suspensão do Decreto nº 67/2026.DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso os efeitos do Decreto Municipal nº 67/2026, que concerne à sustação do adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério público municipal de Jacaraú, até o julgamento nos autos do processo nº 0800898-66.2026.8.15.1071.Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 04 de setembro de 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


