Diário oficial

NÚMERO: 122/2026

Volume: 1 - Número: 122, de 28 de agosto de 2026.

28/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Chefia de Governo - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 135/2026.
PORTARIA Nº 135, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 - NOMEAÇÃO SUB JUDICE DE JAILZA DA SILVA SANTOS.
PORTARIA Nº 135, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidora, em caráter sub judice, para provimento de cargo público efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0800913-69.2025.8.15.1071, em trâmite na Vara Única de Jacaraú, bem como o respectivo Edital de Convocação nº 06/2026, vinculado ao Concurso Público nº 001/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Jailza da Silva Santos para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Professor Classe A, sob regime estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 28 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - INSTITUIÇÃO DE COMITÊ - PORTARIA: 136/2026
PORTARIA Nº 136, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 - INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE JACARAÚ - PB.
PORTARIA Nº 136, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para Fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização de Jacaraú - PB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei nº 633 de 16 de dezembro de 2025, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no Âmbito do Município de Jacaraú - PB;

CONSIDERANDO a Lei nº 634, de 16 dezembro de 2025, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que instituiu o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Portaria nº 125, de 18 de agosto de 2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no Município de Jacaraú;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à alfabetização das crianças na idade adequada, o compromisso do Município com a melhoria da aprendizagem, da equidade educacional e da qualidade da educação básica e a importância da articulação intersetorial, do planejamento estratégico, do monitoramento e da avaliação das ações voltadas à alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Jacaraú, mediante a alocação de cargos e/ou servidores na administração central e nas unidades de apoio pedagógico e administrativo, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração, coordenação, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização funcionará sob a coordenação estratégica da Secretaria Municipal de Educação, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei Municipal nº 633/2025, contando com a atuação da Coordenação Municipal da Política de Alfabetização e das áreas técnicas e pedagógicas responsáveis pela implementação, acompanhamento e monitoramento das ações, assim constituídas:

I - Coordenação Municipal da Política de Alfabetização: Asneth Êmilly de Oliveira Arnor;

II - Coordenação Pedagógica da Educação Infantil: Paula Cesar Camilo;

III - Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais: Diana Ribeiro da Silva Galdino;

IV - Monitoramento e Avaliação: Antonio Regis Vieira Junior, Asneth Êmilly de Oliveira Arnor e Diana Ribeiro da Silva Galdino.

Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica contará, ainda, com apoio administrativo, técnico, jurídico e pedagógico, mediante atuação de servidores e agentes públicos já integrantes da estrutura administrativa municipal, conforme suas respectivas atribuições e áreas de atuação, destinados a ampliar a capacidade institucional para elaboração e implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização de Jacaraú.

I - Apoio à articulação do Reforço Escolar: Janilma Julião da Silva;

II - Apoio na área de Educação Digital e Midiática: Kleyton Fernandes Madruga;

III - Apoio Jurídico e Institucional: Poliana Maximino de Farias;

IV - Apoio Técnico-Administrativo: Valmir Pires da Silva, Gustavo Florêncio da Silva e Aelson de Almeida da Cruz.

Art. 4º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica para Fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização:

I - Elaborar o planejamento anual das ações;

II - Coordenar a execução das estratégias previstas na política municipal;

III - Acompanhar e orientar pedagogicamente as unidades escolares;

IV - Produzir relatórios técnicos e indicadores de desempenho;

V - Promover ações de formação continuada;

VI - Articular parcerias institucionais;

VII - Acompanhar programas estaduais e federais relacionados à alfabetização;

VIII - Subsidiar a tomada de decisão da gestão municipal por meio da análise de dados educacionais.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar Relatório Técnico contendo a composição, atribuições gerais e organograma da Estrutura, além do número total de cargos e servidores, regime de trabalho e tempo dedicado às atividades de alfabetização.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação manterá os registros administrativos, pedagógicos e documentais necessários à comprovação da implementação, do funcionamento e dos resultados das ações da Estrutura Municipal de Alfabetização.

Art. 7º A distribuição dos servidores, cargos e funções integrantes da Estrutura Municipal de Alfabetização observará o quadro de pessoal e a legislação municipal aplicável, conforme detalhamento constante do Relatório Técnico.

Art. 8º O Relatório Técnico de que trata os artigos 5º e 7º, deverá ser atualizado sempre que houver alteração relevante na composição, nas atribuições, no quantitativo de pessoal ou no regime de trabalho da Estrutura Municipal de Alfabetização.

Art. 9º As unidades escolares da Rede Municipal deverão colaborar com a implementação da Política Municipal de Alfabetização, especialmente mediante a elaboração de planos de ação, a participação nas formações, o acompanhamento da aprendizagem e o fornecimento das informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10º A implementação da Estrutura Administrativa e Pedagógica constitui estratégia permanente de fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para a consolidação de uma gestão educacional eficiente, colaborativa e orientada por resultados.

Art. 11º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata esta Portaria possui caráter funcional e específico para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, sendo constituída mediante a alocação e atuação articulada de servidores e agentes públicos já integrantes da estrutura administrativa municipal, sem criação de novos cargos públicos ou alteração da estrutura administrativa estabelecida em lei.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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