O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 053/2026 - PGM, opinou pelo indeferimento do requerimento formulado pela servidora Maria Verônica Mendes Damascena, referente ao atestado médico apresentado. A Procuradoria-Geral do Município concluiu, com fundamento no art. 179, alínea "e", da Lei Municipal nº 59/1999 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e na manifestação da Junta Médica do Município decorrente da perícia realizada em 04 de agosto de 2026, que não referendou o atestado médico apresentado, pela improcedência do pleito formulado pela servidora.
HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.
Jacaraú-PB, 24 de agosto de 2026.
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA
Secretário


