Diário oficial

NÚMERO: 116/2026

Volume: 1 - Número: 116, de 19 de agosto de 2026.

19/08/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 00027/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL DE JACARAÚ.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2026

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL DE JACARAÚ. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2026. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 02 de setembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 82348905. E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital:https://www.jacarau.pb.gov.br/acessoainformacao.php;www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 19 de agosto de 2026

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

Chefia de Governo - LEI MUNICIPAL - LEI: 659/2026
LEI Nº 659, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV), DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º e 4º DA CON
LEI Nº 659, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a fixação do valor para pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV), decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definido, no âmbito do Município de Jacaraú, para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, que as obrigações de pagar quantia certa, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, consideradas de pequeno valor, terão como limite o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 2º O valor previsto no Art. 1º desta Lei será atualizado anualmente, de forma automática, seguindo os índices e as portarias oficiais que reajustam os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Parágrafo único. Para o exercício de 2026, considera-se o valor de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) como teto para as Requisições de Pequeno Valor (RPV) e nos anos seguintes será de forma automática atualização, seguindo os índices e as portarias oficiais que reajustam os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Art. 3º Os pagamentos das obrigações de que trata esta Lei serão efetuados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo da requisição judicial na Procuradoria-Geral do Município ou órgão equivalente.

Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no Art. 1º, o pagamento será feito obrigatoriamente por meio de Precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente para que possa optar pelo recebimento através de RPV.

Art. 5º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela no limite estabelecido nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às requisições expedidas após o início de sua vigência.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº 302/2014.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 19 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - LEI MUNICIPAL - LEI: 660/2026
LEI Nº 660, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB, COM O NOME DE PADRE AILSON DOS SANTOS (PE. PENEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 660, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a denominação de via pública no Município de Jacaraú-PB, com o nome de Padre Ailson dos Santos (Pe. Penedo), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Jacaraú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Padre Ailson dos Santos (Pe. Penedo) a via pública sem denominação oficial localizada entre a Rua 7 de Setembro e a Rua João Lucas dos Santos, nas proximidades da Rua Severina Ramos de Brito, conforme mapa de localização anexo, integrante desta Lei.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal promover a identificação da referida via pública, mediante a instalação da placa de denominação, bem como proceder às alterações cadastrais necessárias junto aos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 19 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - DESIGNAÇÃO - PORTARIA: 128/2026
PORTARIA Nº 128, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 - DESIGNAÇÃO DE JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 128, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar Josinaldo Oliveira da Silva, Professor Classe A, sob matrícula de nº2025751, para exercer suas funções na E.M.E.I.F. Senador Ruy Carneiro, vinculadaàSecretaria de Educação.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 19 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - DESIGNAÇÃO - PORTARIA: 129/2026
PORTARIA Nº 129, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 - DESIGNAÇÃO DE THAYANE COSTA DE MORAIS.
PORTARIA Nº 129, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar Thayane Costa de Morais, Professor Classe A, sob matrícula de nº2025750, para exercer suas funções na E.M.E.I.F. José Jardim Correia Tetéo, vinculadaàSecretaria de Educação.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 19 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - EXONERAÇÃO - PORTARIA: 130/2026
PORTARIA Nº 130, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - EXONERAÇÃO DE ERIC DE SENA ABDIAS.
PORTARIA Nº 130, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Eric de Sena Abdias do cargo em comissão de Assessor, designada pela Portaria nº 48-B/2025, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 19 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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