Diário oficial

NÚMERO: 115/2026

Volume: 1 - Número: 115, de 18 de agosto de 2026.

18/08/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Chefia de Governo - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 126/2026
PORTARIA Nº 126, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 126, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidor para cargo de provimento efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 001/2024, homologado pelo Decreto nº 148/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Josinaldo Oliveira da Silva para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Professor Classe A, nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sob regime estatutário.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 18 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 127/2026
PORTARIA Nº 127, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - NOMEAÇÃO SUB JUDICE DE THAYANE COSTA DE MORAIS.
PORTARIA Nº 127, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidora, em caráter sub judice, para provimento de cargo público efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0800913-69.2025.8.15.1071, em trâmite na Vara Única de Jacaraú, bem como o respectivo Edital de Convocação nº 06/2026, vinculado ao Concurso Público nº 001/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Thayane Costa de Morais para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Professor Classe A, sob regime estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 18 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - INSTITUIÇÃO DE COMITÊ - PORTARIA: 125/2026
PORTARIA Nº 125, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ – PB, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO MÍNIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 125, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no Município de Jacaraú-PB, define sua composição mínima e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a Lei nº 633 de 16 de dezembro de 2025, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no Âmbito do Município de Jacaraú-PB;CONSIDERANDO a Lei nº 634, de 16 dezembro de 2025, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú;CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;CONSIDERANDO o Decreto nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que instituiu o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à alfabetização das crianças na idade adequada, o compromisso do Município com a melhoria da aprendizagem, da equidade educacional e da qualidade da educação básica e a importância da articulação intersetorial, do planejamento estratégico, do monitoramento e da avaliação das ações voltadas à alfabetização;RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Da Instituição e Finalidade

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no município de Jacaraú, PB, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre as diversas instâncias da administração pública e demais atores envolvidos.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I Elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento estratégico da Política Municipal de Alfabetização;

II Definir prioridades, metas e estratégias para a melhoria dos indicadores de alfabetização;

III Acompanhar a execução das ações, programas e projetos relacionados à alfabetização;

IV Analisar indicadores educacionais e propor medidas para o aperfeiçoamento das políticas públicas;

V Promover a integração entre as unidades administrativas responsáveis pela implementação da política;

VI Incentivar a formação continuada dos profissionais da educação voltada à alfabetização;

VII Acompanhar a aplicação dos recursos destinados às ações da política de alfabetização, quando pertinente;

VIII Elaborar relatórios periódicos sobre os resultados alcançados e encaminhá-los às autoridades competentes;

IX Propor medidas que contribuam para o fortalecimento da alfabetização e da aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO

Dos Membros

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá:

Luciana Silva Pimentel

II Coordenador(a) Municipal da Política de Alfabetização:

Asneth Êmilly de Oliveira Arnor

III Coordenador(a) da Educação Infantil:

Paula César Camilo

IV Coordenador(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Diana Ribeiro da Silva Galdino

V Representante da equipe de formação continuada:

José Milson dos Santos

VI Representante da equipe de avaliação e monitoramento:

Antônio Régis Vieira Júnior

VII Representantes dos gestores escolares, quando designados pela Secretaria Municipal de Educação:

Ivone de Oliveira Silva de Lira

IX Representante da Supervisão Escolar:

Marcilene Barbosa Oliveira de Lima

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 5º As deliberações do Comitê serão registradas em ata e aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 8º O Comitê poderá convidar especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas e demais profissionais para colaborar em assuntos específicos, sem direito a voto.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 18 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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