Diário oficial

NÚMERO: 114/2026

Volume: 1 - Número: 114, de 14 de agosto de 2026.

14/08/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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Chefia de Governo - COMISSÃO - PORTARIA: 124/2026
PORTARIA Nº 124, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (CDFPM).
PORTARIA Nº 124, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Profissionais do Magistério (CDFPM) e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 331/2016, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal de Jacaraú/PB;

CONSIDERANDO os arts. 30 e 31 da referida lei, que tratam da avaliação de desempenho e da composição da Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Profissionais do Magistério (CDFPM);

CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros que integrarão a referida Comissão para o período de 12 (doze) meses, com a finalidade de avaliar o desempenho funcional dos Profissionais do Magistério para fins de progressão horizontal;

CONSIDERANDO que os membros designados atendem aos critérios legais exigidos pelo art. 31 da Lei nº 331/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Profissionais do Magistério (CDFPM), com a seguinte composição:

I PRESIDENTE:

Nome: Luciana Silva Pimentel

Cargo: Secretária Municipal de Educação

Matrícula: 5054

II MEMBRO:

Nome: Luiz Avelino dos Santos Júnior

Cargo: Professor

Matrícula: 200879

III MEMBRO:

Nome: Verônica Gonçalves da Silva

Cargo: Professora

Matrícula: 3611

IV MEMBRO:

Nome: Kalhyandra Farias Pessoa

Cargo: Professora

Matrícula: 5056

V MEMBRO:

Nome: Ellem Kyara Pessoa dos Santos

Cargo: Professora

Matrícula: 2022058

Art. 2º A Comissão terá a finalidade de avaliar o desempenho funcional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal de Jacaraú, para fins de progressão horizontal, nos termos dos arts. 24 a 30 da Lei nº 331/2016, utilizando o Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional aprovado por esta administração.

Art. 3º A Comissão observará, no exercício de suas atividades, os seguintes critérios e procedimentos:

I a avaliação será realizada anualmente, no período de outubro a dezembro de cada exercício;

II cada critério de avaliação será pontuado de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, totalizando no máximo 100 (cem) pontos;

III será considerado APROVADO o servidor que obtiver média mínima de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima;

IV o avaliado terá ciência do resultado e poderá apresentar defesa fundamentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;

V a Comissão emitirá parecer conclusivo e encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão observar os impedimentos previstos no art. 31 da Lei nº 331/2016, não podendo participar da avaliação de servidor que seja:

I cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo) grau;

II subordinado hierárquico do avaliado.

Parágrafo único. O membro impedido deverá comunicar o impedimento ao Presidente da Comissão, que adotará as medidas necessárias para substituição.

Art. 5º A Comissão terá prazo de funcionamento de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser reconduzida por novo ato do Prefeito Municipal.

Art. 6º Fica o Presidente da Comissão autorizado a convocar reuniões, definir cronograma de atividades e adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos de avaliação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 14 DE AGOSTO DE 2026

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO: 039/2026
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 039_2026 - DEFERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E INDEFERIMENTO DE READPTAÇÃO FUNCIONAL DE MARIA VERÕNICA MENDES DAMACENA
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 039/2026 PGM, opinou pelo deferimento do pedido de redução de carga horária e pelo indeferimento da readaptação de função formulados pela servidora Maria Verônica Mendes Damascena. A Procuradoria-Geral do Município concluiu pela procedência da redução de carga horária para acompanhamento neuropediátrico de dependente até o fim do tratamento, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal nº 358/2018, e pela improcedência do pleito de readaptação de função, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal nº 331/2016, tendo em vista a manifestação desfavorável da Junta Médica Oficial.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, mediante novo requerimento acompanhado de documentação atualizada.

Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO: 040/2026
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 040_2026 - INDEFERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE VALDIR DE CARVALHO DAMACENA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 040/2026 PGM, opinou pelo indeferimento do requerimento de redução de carga horária formulado pelo servidor Valdir de Carvalho Damascena. A Procuradoria-Geral do Município concluiu, nos termos da Lei Municipal nº 358/2018, pela improcedência do pleito, tendo em vista que a documentação apresentada se refere a laudo já utilizado em pedido deferido de sua companheira, a qual figura como responsável direta pelo acompanhamento ao tratamento terapêutico do dependente.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.

Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO: 041/2026
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 041_2026 - HOMOLOGAÇÃO E MANUTENÇÃO DE READPTAÇÃO FUNCIONAL DE COSMA COUTINHO DA SILVA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 041/2026 PGM, opinou pela homologação e manutenção da readaptação de função da servidora Cosma Coutinho da Silva, integrante do quadro de servidores do Município de Jacaraú-PB. A Procuradoria-Geral do Município concluiu pelo deferimento do pleito com fundamento no art. 60 da Lei Municipal nº 331/2016 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração PCCR) e na manifestação favorável da Junta Médica Oficial do Município, que atestou a limitação de sua capacidade laborativa.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, mediante novo requerimento acompanhado de documentação atualizada.

Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO: 042/2026
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 042_2026 - HOMOLOGAÇÃO E MANUTENÇÃO DE READPTAÇÃO FUNCIONAL DE ELIDA BENETH ALVES DA SILVA PONTES.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 042/2026 PGM, opinou pela homologação e manutenção da readaptação de função da servidora Elida Beneth Alves da Silva Pontes, integrante do quadro de servidores do Município de Jacaraú-PB. A Procuradoria-Geral do Município concluiu pelo deferimento do pleito com fundamento no art. 60 da Lei Municipal nº 331/2016 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração PCCR) e na manifestação favorável da Junta Médica Oficial do Município, que atestou a limitação de sua capacidade laborativa.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, mediante novo requerimento acompanhado de documentação atualizada.

Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO: 043/2026
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 043_2026 - HOMOLOGAÇÃO E MANUTENÇÃO DE READPTAÇÃO FUNCIONAL DE ANTÔNIO AUGUSTO DO NASCIMENTO FILHO.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 043/2026 PGM, opinou pela homologação da readaptação de função do servidor Antônio Augusto do Nascimento Filho, integrante do quadro de servidores do Município de Jacaraú-PB. A Procuradoria-Geral do Município concluiu pelo deferimento do pleito com fundamento no art. 60 da Lei Municipal nº 331/2016 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração PCCR) e na manifestação favorável da Junta Médica Oficial do Município, que atestou a limitação de sua capacidade laborativa.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, mediante novo requerimento acompanhado de documentação atualizada.

Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO: 044/2026
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 044_2026 - HOMOLOGAÇÃO E MANUTENÇÃO DE READPTAÇÃO FUNCIONAL DE EDNALVA INÁCIO DA SILVA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 044/2026 PGM, opinou pela homologação e manutenção da readaptação de função da servidora Edinalva Inácio da Silva, integrante do quadro de servidores do Município de Jacaraú-PB. A Procuradoria-Geral do Município concluiu pelo deferimento do pleito com fundamento no art. 60 da Lei Municipal nº 331/2016 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração PCCR) e na manifestação favorável da Junta Médica Oficial do Município, que atestou a limitação de sua capacidade laborativa.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, devendo a servidora comprovar efetivamente o tratamento, mediante novo requerimento acompanhado de documentação atualizada.

Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO: 045/2026
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 045_2026 - HOMOLOGAÇÃO E MANUTENÇÃO DE READPTAÇÃO FUNCIONAL DE ADRIANA ALVINO FERREIRA DE FARIAS.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 045/2026 PGM, opinou pela homologação da readaptação de função da servidora Adriana Alvino Ferreira de Farias, integrante do quadro de servidores do Município de Jacaraú-PB. A Procuradoria-Geral do Município concluiu pelo deferimento do pleito com fundamento no art. 60 da Lei Municipal nº 331/2016 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração PCCR) e na manifestação favorável da Junta Médica Oficial do Município, que atestou a limitação de sua capacidade laborativa.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, devendo a servidora comprovar efetivamente o tratamento, mediante novo requerimento acompanhado de documentação atualizada.

Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO: 046/2026
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 046_2026 - INDEFERIMENTO DE ATESTADO MÉDICO DE ALINE RODRIGUES DE ALMEIDA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 046/2026 PGM, opinou pelo indeferimento do requerimento formulado pela servidora Aline Rodrigues de Almeida, referente ao atestado médico apresentado. A Procuradoria-Geral do Município concluiu, com fundamento no art. 179, inciso "e", da Lei Municipal nº 59/1999 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e na manifestação da Junta Médica do Município decorrente da perícia médica realizada em 04 de agosto de 2026, que não referendou o atestado médico apresentado, pela improcedência do pleito formulado pela servidora.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.

Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO: 047/2026
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 047_2026 - DEFERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE JOSIANE GOMES DA SILVA ALMEIDA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 047/2026 PGM, opinou pelo deferimento do requerimento de redução de carga horária formulado pela servidora Josiane Gomes da Silva Almeida, integrante do quadro de servidores do Município de Jacaraú-PB. A Procuradoria-Geral do Município concluiu pela procedência do pleito, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal nº 358/2018 e em consonância com a manifestação favorável da Junta Médica Oficial do Município, que atestou a necessidade da concessão de horário especial.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, mediante novo requerimento acompanhado de documentação médica comprobatória atualizada.

Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO: 048/2026
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 048_2026 - DEFERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE LARISSA YULE SANTOS DE LIMA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 048/2026 PGM, opinou pelo deferimento do requerimento de redução de carga horária formulado pela servidora Larissa Yule Santos de Lima, integrante do quadro de servidores do Município de Jacaraú-PB. A Procuradoria-Geral do Município concluiu pela procedência do pleito, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal nº 358/2018 e em consonância com a manifestação favorável da Junta Médica Oficial do Município, que atestou a necessidade da concessão de horário especial.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, mediante novo requerimento acompanhado de documentação médica comprobatória atualizada.Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Chefia de Governo - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ERRATA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
2ª ERRATA E INCLUSÃO DE ITEM DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DA GMC JACARAÚ-PB.
ERRATA

Referente à publicação do Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física Nº 001/2026, publicado em 07 de agosto de 2026, no Diário Oficial nº 109.

Em razão de erro material e necessidade de complementação normativa na publicação:

1. DA RETIFICAÇÃO DE ITENS

ONDE SE LÊ:

8. 1. 1. Ao comando em posição, a candidata do sexo feminino deverá dependurar-se na barra, com pegada (pronação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir essa posição.8. 2. 1. Ao comando em posição, o candidato do sexo masculino deverá dependurar-se na barra, com pegada (pronação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.10. 2. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a essa orientação acarretará a eliminação do candidato do concurso.11. 2. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a essa orientação acarretará a eliminação do candidato do concurso.Leia-se:

8. 1. 1. Ao comando em posição, a candidata do sexo feminino deverá dependurar-se na barra, com pegada (pronação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber auxílio de equipamento para atingir essa posição antes de ser iniciado o teste.8. 2. 1. Ao comando em posição, o candidato do sexo masculino deverá dependurar-se na barra, com pegada (pronação) e braços estendidos, podendo receber auxílio de equipamento para atingir essa posição, antes do início do teste, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.10. 2. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida gradativamente, tendo ultrapassado ou não a linha de chegada, aguardando a sua liberação. A não obediência a essa orientação poderá acarretar a eliminação do candidato do concurso.

11. 2. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada (caso não a tenha ultrapassado) ou abandonar a pista, aguardando sua liberação por parte do examinador. A não obediência a essa orientação poderá acarretar a eliminação do candidato do concurso.2. DA INCLUSÃO DE ITEM

INCLUA-SE:

20.2.9. utilizar qualquer equipamento eletrônico (celular, relógio, smartwatch, fones de ouvido etc), bonés (ou similares) ou óculos (que não seja para correção da visão) durante a execução dos testes.

Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de agosto de 2026, mantendo-se inalteradas todas as demais disposições do Edital de Convocação.

Jacaraú-PB, 14 de agosto de 2026

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

Chefia de Governo - EXONERAÇÃO - PORTARIA: 123/2026
PORTARIA Nº 123, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 - EXONERAÇÃO DE KALHYANDRA FARIAS PESSOA FIDELIS.
PORTARIA Nº 123, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidora do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Kalhyandra Farias Pessoa Fidelis do cargo em comissão de Secretária Adjunta, designada pela Portaria nº 28/2025, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 14 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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