Diário oficial

NÚMERO: 111/2026

Volume: 1 - Número: 111, de 11 de agosto de 2026.

11/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Educação - RESOLUÇÃO - INSTITUI DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA COMPUTAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Diretrizes para a Implementação da Computação na Educação Básica
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Institui Diretrizes para a Implementação da Computação na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú-PB, em complementação à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em conformidade com a condicionante do VAAR, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC),

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 14.113/2020, que estabelece como condicionalidade para o recebimento da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) a implementação de ações voltadas à melhoria da qualidade da educação;

CONSIDERANDO o processo gradativo de implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino, observando a realidade pedagógica, a formação dos profissionais da educação e a organização curricular das unidades escolares;

CONSIDERANDO a relevância da Computação como área de conhecimento indispensável ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas na BNCC, contribuindo para a formação integral dos estudantes e para o exercício da cidadania na sociedade digital;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar diretrizes operacionais que orientem a implantação do componente curricular de Computação nas unidades da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.131/1995;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 02/2022;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.656/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEB/MEC nº 03/2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 02/2025;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a implementação da BNCC Computação de forma TRANSVERSAL nos componentes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, tendo início da aplicação no 3° Bimestre do ano letivo 2026, do Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú/PB, como parte integrante da formação dos estudantes, em consonância com a BNCC, com o documento de referência para o Ensino de Computação na Educação Básica, homologado em 2022 e com a Lei nº 14.113/2020 (condicionalidade do VAAR).

Art. 2º Fica instituída a implementação da BNCC Computação como COMPONENTE CURRICULAR do Ensino Fundamental II, tendo início da aplicação no ano letivo 2027 do Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú/PB, como parte integrante da formação dos estudantes, em consonância com a BNCC, com o documento complementar da BNCC Computação (2022) e com a Lei nº 14.113/2020 (condicionalidade do VAAR).

Art. 3º Dos Objetivos

A implementação do componente de Computação tem por finalidade:

I Desenvolver o pensamento computacional, a cultura digital e a alfabetização digital dos estudantes;

II Incentivar a resolução de problemas, a criatividade, o trabalho colaborativo e o raciocínio lógico;

III Promover o uso ético, crítico e responsável das tecnologias digitais e das mídias;

IV Integrar as tecnologias de forma transversal às demais áreas do conhecimento.

Art. 4º Na Educação Infantil, a abordagem da Computação será desenvolvida de forma transversal aos cinco Campos de Experiência da BNCC, articulando os eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital aos objetivos e direitos de aprendizagem e desenvolvimento.

Art. 5º A implementação do componente curricular de Computação deverá respeitar as especificidades pedagógicas de cada etapa da Educação Básica, observando:

I Educação Infantil

A abordagem da Computação deverá ocorrer de maneira transversal, lúdica e contextualizada, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os cinco Campos de Experiência previstos na BNCC. A inserção dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital deverá ocorrer por meio de brincadeiras, jogos, experiências sensoriais e situações de interação que valorizem a imaginação, a criatividade, o protagonismo infantil e a construção de vínculos afetivos, respeitando os princípios da Educação Infantil e evitando a exposição precoce e excessiva às telas e priorizando experiências pedagógicas adequadas à faixa etária, com ou sem o uso de recursos digitais. As propostas pedagógicas deverão possibilitar o contato com a linguagem digital e noções iniciais de lógica e tecnologia, sem descaracterizar a essência da infância ou substituir experiências concretas.

II Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)

A abordagem deverá favorecer o desenvolvimento dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, promovendo a resolução de problemas, a criatividade, o raciocínio lógico, a compreensão crítica das tecnologias digitais e a integração com os demais componentes curriculares.

III Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano)

O ensino de Computação deverá desenvolver os eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, aprofundando conhecimentos relacionados à programação, ao desenvolvimento de algoritmos, à ética digital, à segurança da informação e ao uso crítico, responsável e consciente das tecnologias digitais.Art. 6º O Município de Jacaraú-PB estabelece a política de implantação da Computação na Educação Básica como complementação à BNCC e ao Currículo Municipal, nos seguintes termos:

I Formação continuada para o desenvolvimento dos saberes docentes voltados ao ensino de Computação na Educação Básica;

II Apoio à elaboração e implementação do currículo que contemple as competências e habilidades previstas para o ensino de Computação, conforme a BNCC e o Documento de Referência do complemento à BNCC Computação (homologado em 2022);

III Incentivo ao desenvolvimento e utilização de recursos didáticos compatíveis com as competências e habilidades inerentes à área de Computação;

IV Disponibilização de ambientes físicos ou virtuais compatíveis com o desenvolvimento das competências da Computação, especialmente para as turmas do 6º ao 9º ano.

V Acompanhamento pedagógico da implementação nas unidades escolares.

VI Produção de materiais pedagógicos.

VII Monitoramento dos indicadores de implementação.

VIII Incentivo ao desenvolvimento de projetos interdisciplinares relacionados à Educação Digital.

IX Incentivar ações voltadas à cidadania digital, à segurança da informação e ao combate à desinformação no ambiente escolar.

Art. 7º Poderão ser publicadas orientações complementares caso sobrevenham novos encaminhamentos ou deliberações em âmbito nacional, estadual ou municipal sobre a matéria tratada nesta Resolução.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, promoverá orientações técnicas às unidades escolares para assegurar a efetiva implementação desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação oficial.

LUCIANA SILVA PIMENTEL

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Jacaraú-PB

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