Institui Diretrizes para a Implementação da Computação na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú-PB, em complementação à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em conformidade com a condicionante do VAAR, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC),
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 14.113/2020, que estabelece como condicionalidade para o recebimento da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) a implementação de ações voltadas à melhoria da qualidade da educação;
CONSIDERANDO o processo gradativo de implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino, observando a realidade pedagógica, a formação dos profissionais da educação e a organização curricular das unidades escolares;
CONSIDERANDO a relevância da Computação como área de conhecimento indispensável ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas na BNCC, contribuindo para a formação integral dos estudantes e para o exercício da cidadania na sociedade digital;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar diretrizes operacionais que orientem a implantação do componente curricular de Computação nas unidades da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.131/1995;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 02/2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.656/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEB/MEC nº 03/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 02/2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a implementação da BNCC Computação de forma TRANSVERSAL nos componentes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, tendo início da aplicação no 3° Bimestre do ano letivo 2026, do Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú/PB, como parte integrante da formação dos estudantes, em consonância com a BNCC, com o documento de referência para o Ensino de Computação na Educação Básica, homologado em 2022 e com a Lei nº 14.113/2020 (condicionalidade do VAAR).
Art. 2º Fica instituída a implementação da BNCC Computação como COMPONENTE CURRICULAR do Ensino Fundamental II, tendo início da aplicação no ano letivo 2027 do Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú/PB, como parte integrante da formação dos estudantes, em consonância com a BNCC, com o documento complementar da BNCC Computação (2022) e com a Lei nº 14.113/2020 (condicionalidade do VAAR).
Art. 3º – Dos Objetivos
A implementação do componente de Computação tem por finalidade:
I – Desenvolver o pensamento computacional, a cultura digital e a alfabetização digital dos estudantes;
II – Incentivar a resolução de problemas, a criatividade, o trabalho colaborativo e o raciocínio lógico;
III – Promover o uso ético, crítico e responsável das tecnologias digitais e das mídias;
IV – Integrar as tecnologias de forma transversal às demais áreas do conhecimento.
Art. 4º Na Educação Infantil, a abordagem da Computação será desenvolvida de forma transversal aos cinco Campos de Experiência da BNCC, articulando os eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital aos objetivos e direitos de aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 5º A implementação do componente curricular de Computação deverá respeitar as especificidades pedagógicas de cada etapa da Educação Básica, observando:
I – Educação Infantil
A abordagem da Computação deverá ocorrer de maneira transversal, lúdica e contextualizada, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os cinco Campos de Experiência previstos na BNCC. A inserção dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital deverá ocorrer por meio de brincadeiras, jogos, experiências sensoriais e situações de interação que valorizem a imaginação, a criatividade, o protagonismo infantil e a construção de vínculos afetivos, respeitando os princípios da Educação Infantil e evitando a exposição precoce e excessiva às telas e priorizando experiências pedagógicas adequadas à faixa etária, com ou sem o uso de recursos digitais. As propostas pedagógicas deverão possibilitar o contato com a linguagem digital e noções iniciais de lógica e tecnologia, sem descaracterizar a essência da infância ou substituir experiências concretas.
II – Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)
A abordagem deverá favorecer o desenvolvimento dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, promovendo a resolução de problemas, a criatividade, o raciocínio lógico, a compreensão crítica das tecnologias digitais e a integração com os demais componentes curriculares.
III – Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano)
O ensino de Computação deverá desenvolver os eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, aprofundando conhecimentos relacionados à programação, ao desenvolvimento de algoritmos, à ética digital, à segurança da informação e ao uso crítico, responsável e consciente das tecnologias digitais.Art. 6º O Município de Jacaraú-PB estabelece a política de implantação da Computação na Educação Básica como complementação à BNCC e ao Currículo Municipal, nos seguintes termos:
I – Formação continuada para o desenvolvimento dos saberes docentes voltados ao ensino de Computação na Educação Básica;
II – Apoio à elaboração e implementação do currículo que contemple as competências e habilidades previstas para o ensino de Computação, conforme a BNCC e o Documento de Referência do complemento à BNCC Computação (homologado em 2022);
III – Incentivo ao desenvolvimento e utilização de recursos didáticos compatíveis com as competências e habilidades inerentes à área de Computação;
IV – Disponibilização de ambientes físicos ou virtuais compatíveis com o desenvolvimento das competências da Computação, especialmente para as turmas do 6º ao 9º ano.
V – Acompanhamento pedagógico da implementação nas unidades escolares.
VI – Produção de materiais pedagógicos.
VII – Monitoramento dos indicadores de implementação.
VIII – Incentivo ao desenvolvimento de projetos interdisciplinares relacionados à Educação Digital.
IX – Incentivar ações voltadas à cidadania digital, à segurança da informação e ao combate à desinformação no ambiente escolar.
Art. 7º Poderão ser publicadas orientações complementares caso sobrevenham novos encaminhamentos ou deliberações em âmbito nacional, estadual ou municipal sobre a matéria tratada nesta Resolução.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, promoverá orientações técnicas às unidades escolares para assegurar a efetiva implementação desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação oficial.
LUCIANA SILVA PIMENTEL
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Jacaraú-PB


