Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a servidora pública municipal.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Artigos 79, inciso VI, e 85, parágrafo 1º, da Lei nº 59/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacaraú), e considerando o requerimento formulado pela servidora abaixo identificada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, à servidora Maria Ironilde Martins Lopes, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Sala, matrícula nº 2022048, pelo período de 2 (dois) anos, com início em 1º de julho de 2026.
Art. 2º A licença concedida por esta Portaria não será remunerada, nem computada para fins de tempo de serviço, aposentadoria ou quaisquer outros benefícios, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, EM 29 DE JULHO DE 2026.
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA
Secretário


