Referente à publicação do Extrato de Parecer Jurídico, em 22 de julho de 2026, no Diário Oficial nº 102, de 22 de julho de 2026.
Em razão de erro material na publicação,
onde se lê:
“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 035/2026 – PGM, opinou pelo deferimento do requerimento formulado pela servidora Cristiano Alves de Farias, referente ao atestado médico apresentado.
A Procuradoria-Geral do Município concluiu, com fundamento no art. 179, inciso "e", da Lei Municipal nº 59/1999 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e na manifestação favorável da Junta Médica do Município, decorrente da perícia médica realizada em 20 de julho de 2026, pela procedência do atestado médico apresentado pela servidora, pelo prazo de 60 (trinta) dias.Leia-se:
“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 035/2026 – PGM, opinou pelo deferimento do requerimento formulado pelo servidor Cristiano Alves de Farias, referente ao atestado médico apresentado.
A Procuradoria-Geral do Município concluiu, com fundamento no art. 179, inciso "e", da Lei Municipal nº 59/1999 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e na manifestação favorável da Junta Médica do Município, decorrente da perícia médica realizada em 20 de julho de 2026, pela procedência do atestado médico apresentado pelo servidor, pelo prazo de 60 (trinta) dias.Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2026.
Jacaraú-PB, 24 de julho de 2026
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURASecretário


