Dispõe sobre a nomeação da comissão municipal responsável pela elaboração do referencial curricular complementar da rede municipal de ensino de Jacaraú/PB para a implementação da Base Nacional Comum Curricular - Computação (BNCC Computação).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão responsável pela elaboração do Referencial Curricular Complementar da Rede Municipal de Ensino de Jacaraú/PB, destinado à implementação da Base Nacional Comum Curricular - Computação (BNCC Computação), composta pelos seguintes membros:
I Kleyton Fernandes Madruga
Coordenador de Educação Digital e Midiática
II Jaciane Ribeiro da Silva
Assessora Técnica em Educação Digital e Midiática
III Paula César Camilo
Coordenadora Educação InfantilIV Asneth Êmilly de Oliveira Arnor
Coordenadora Anos Iniciais Ciclo de Alfabetização
V Diana Ribeiro da Silva Galdino
Coordenadora Anos Iniciais Ciclo Complementar
VI Andrezza Soares Espinola de Amorim
Coordenadora Anos Finais
VII Maria Francisdalva Madruga da Silva
Articuladora do Programa Escola em Tempo Integral
VIII Simone de Oliveira Costa Damaceno Lima
Coordenadora da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Coordenar, planejar e acompanhar os trabalhos de elaboração do Referencial Curricular Complementar da Rede Municipal de Ensino referente à BNCC Computação;
II – Realizar estudos, análises e discussões acerca das diretrizes da BNCC Computação e da legislação educacional aplicável;
III – Elaborar a proposta do Referencial Curricular Complementar, observando as especificidades da Rede Municipal de Ensino de Jacaraú/PB;
IV – Propor revisões, adequações e aperfeiçoamentos no Referencial Curricular durante o processo de elaboração;
V – Encaminhar a versão final do Referencial Curricular Complementar à Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis;
VI – Desempenhar outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 14 DE JULHO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


