Autoriza remanejar, transpor e transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentarias aprovadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de Jacaraú/PB, não previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em especiais o contido na Lei Orgânica do Município e Lei nº 0494/2023, FAZ SABER que encaminha para discussão e votação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orçamento 2026, fica o poder executivo autorizado mediante Decreto do Executivo, transpor, remanejar e transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2026 no percentual de 25% (Vinte e Cinco Porcento), de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:
IRemanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;IITransposição: autorização para transferência de saldo de dotações orçamentárias;
IIITransferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza e elemento de despesa;Art. 3º A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
IRemanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º do Art. 43 da Lei no 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
IIRemanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;IIITransferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;IVTransposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de Jacaraú/PB, exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), destinado à implantação da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP da Câmara Municipal de Jacaraú, mediante criação da seguinte dotação:
11.010 – CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ
01.031.1001.2001 – Manutenção do Processo Legislativo
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições..................................... R$ 189.000,00Fonte de Recursos:Recursos Ordinários.
Art. 5º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias existentes, na forma do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado abaixo:
11.010 – CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ
01.031.1001.1001 – Execução de Adequação no Atual Prédio da Câmara Municipal
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................... R$ 26.000,00
01.031.1001.2001 – Manutenção do Processo Legislativo
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................... R$ 113.000,003.1.91.13 – Contribuições Patronais......................................... R$ 50.000,00Total das Anulações:.............................R$ 189.000,00 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, visando compatibilizar a programação instituída por esta Lei.
Art. 7º Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos correspondentes mediante Decreto, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 10 DE JULHO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


