Diário oficial

NÚMERO: 93/2026

Volume: 1 - Número: 93, de 2 de julho de 2026.

02/07/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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Chefia de Governo - ERRATA - ERRATA DO DECRETO Nº 56/2026
Referente à publicação do Decreto nº 56, de 1º de julho de 2026, no Diário Oficial nº 92, de 1º de julho de 2026
ERRATA

Referenteàpublicação do Decreto nº56, de 1º de julho de 2026, no Diário Oficial nº92, de 1º de julho de 2026

Em razão de erro material na publicação,

onde se lê:

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação contará com membros TITULARES e SUPLENTES, indicados pelas instituições, sindicatos, associações, segmentos e órgãos, relacionados abaixo, e serão nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 04 (quatro) anos, sendo possível a recondução por igual período:

I. Secretaria Municipal de Educação;

II. Conselho Municipal de Educação;

III. Câmara Municipal;

IV. Representantes das escolas públicas municipais;

V. Representantes das escolas públicas estaduais sediadas no município;

VI. Representantes das instituições privadas de ensino;

VII. Representantes dos profissionais da educação;

VIII. Representantes dos gestores escolares;

IX. Representantes dos estudantes;

X. Representantes de pais ou responsáveis;

XI. Representantes de instituições de ensino superior sediadas no município;

XII. Representantes de sindicatos ligados à educação;

XIII. Representantes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social;

XIV. Representantes da educação inclusiva.Leia-se:

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação contará com membros TITULARES e SUPLENTES, indicados pelas instituições, sindicatos, associações, segmentos e órgãos, relacionados abaixo, e serão nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 04 (quatro) anos, sendo possível a recondução por igual período:

I. Secretaria Municipal de Educação;

II. Conselho Municipal de Educação;

III. Câmara Municipal;

IV. Representantes das escolas públicas estaduais sediadas no município;

V. Representantes das instituições privadas de ensino;

VI. Representantes dos gestores escolares;

VII. Representantes dos estudantes;

VIII. Representantes de pais ou responsáveis;

IX. Representantes de sindicatos ligados à educação;

X. Representantes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social;

XI. Representantes da educação inclusiva.Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.

Jacaraú-PB, 02 de julho de 2026

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - ERRATA - DECRETO: 56/2026
Institui o Fórum Municipal de Educação de Jacaraú-PB, regulamenta sua composição e funcionamento e dá outras providências.
DECRETO CORRIGIDO

DECRETO Nº 56, DE 1º DE JULHO DE 2026

Institui o Fórum Municipal de Educação de Jacaraú-PB, regulamenta sua composição e funcionamento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16, 17 e 19 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação;CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação;CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 634, de 16 de dezembro de 2025, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú, especialmente seus artigos 1º ao 4º, que organizam a estrutura do Sistema Municipal de Ensino, bem como o art. 12, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar a referida Lei;DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Jacaraú, regulamentando-se sua composição e funcionamento.Art. 2º O Fórum é órgão colegiado que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú, instituído pela Lei Municipal nº 634, de 16 de dezembro de 2025, com caráter consultivo, propositivo, indicador e de acompanhamento das ações na área da Educação Básica em seu território.Art. 3º O Fórum Municipal de Educação tem a finalidade precípua de:

I Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional da Educação;

III Elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;

IV Oferecer suporte técnico para organização da Conferência Municipal de Educação e outros eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências...);

V Participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas;

VI Acompanhar a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de (nome do município) e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação contará com membros TITULARES e SUPLENTES, indicados pelas instituições, sindicatos, associações, segmentos e órgãos, relacionados abaixo, e serão nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 04 (quatro) anos, sendo possível a recondução por igual período:

I. Secretaria Municipal de Educação;

II. Conselho Municipal de Educação;

III. Câmara Municipal;

IV. Representantes das escolas públicas estaduais sediadas no município;

V. Representantes das instituições privadas de ensino;

VI. Representantes dos gestores escolares;

VII. Representantes dos estudantes;

VIII. Representantes de pais ou responsáveis;

IX. Representantes de sindicatos ligados à educação;

X. Representantes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social;

XI. Representantes da educação inclusiva.Parágrafo único. Os membros do Fórum Municipal de Educação definirão critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/ entidades.

Art. 5º A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos.

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.Art. 7º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) eleitos entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.

Art. 8º A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião.

Art. 9º A partir do 2ª mandato, a coordenação em exercício enviará ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que compõem o Fórum Municipal de Educação faltando um mês para o término do seu mandato. Art. 10 O Fórum Municipal de educação estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será coordenado, recebendo desta, todo o suporte e infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções.

Art. 11 A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 1º DE JULHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Secretaria de Saúde - AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE21/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB
AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2026

O Pregoeiro Oficial comunica o adiamento da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 00021/2026, que objetiva a: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB, para o dia 17 de Julho de 2026 às 09:00 horas; e do início da fase de lances para o dia 17 de Julho de 2026 às 09:01 horas. Referência: horário de Brasília - DF. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.

Site: www.licitajacarau.com.br

Jacaraú - PB, 02 de Julho de 2026

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

Secretaria Municipal de Administração - PREGÃO ELETRÔNICO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: PE19/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO PARA ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE JACARAږPB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00019/2026

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO PARA ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE JACARAÚPB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: AFJ INFORMATICA LTDA - R$ 126.026,20.

Jacaraú - PB, 1º de Julho de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE19/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO PARA ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE JACARAږPB
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO PARA ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE JACARAÚPB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00019/2026. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 22030 Secretaria De Administração 22030 Secretaria De Administração 1002 APOIO ADMINISTRATIVO 22040 Secretaria de Finanças e Planejamento 2009 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 22050 Secretária de Educação 2010 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB/VAAFVAAT 70% 2012 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB /VAAF/VAAT 30% 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2020 COFINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DO FNDE RECURSO PRÓPRIO 2020 COFINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DO FNDE RECURSO PRÓPRIO 2099 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE 22060 Secretaria de Saúde 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 22061 Fundo Municipal de Saúde 22070 Secretária de Infraestrutura 2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 22080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 2053 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2058 MANUTENÇÃODAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS 22081 Fundo Municipal de Assistência social 22090 Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 2066 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO 22100 Secretária de Esportes 2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 22110 Secretaria de Meio Ambiente 2072 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22130 Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana 2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 22140 Secretaria de Cultura e Turismo 2076 MANUTENÇAO D SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA15010000 15000000 15400000 15500000 15430000 15690000 16000000 16600000 17200000 .. VIGÊNCIA: até 02/07/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00129/2026 - 02.07.26 - AFJ INFORMATICA LTDA - R$ 126.026,20.

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