Diário oficial

NÚMERO: 92/2026

Volume: 1 - Número: 92, de 1º de julho de 2026.

01/07/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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Instituto de Previdência Municipal - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - PORTARIA: 13/2026
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL NO CARGO DE PROFESSORA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS DE FORMA INTEGRAL, a senhora MARIA DA FÉ FLORENCIO PESSOA
PORTARIA 13/2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ - IPAM, no uso de suas atribuições, conferidas pela legislação municipal e delegadas pela Portaria nº 11/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL NO CARGO DE PROFESSORA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS DE FORMA INTEGRAL, a senhora MARIA DA FÉ FLORENCIO PESSOA, CPF nº ***.804.824-**, matrícula nº 3901, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no artigo 133, § 10, inciso I "b" da Lei Orgânica (com redação dada pela ELOM 629/25) c/c artigo 17, III e IV, § 3º, inciso II, § 4º, inciso I e II, § 5º, inciso I e § 6º da Lei Complementar 469/22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jacaraú-PB, 1º de julho de 2026.

DEYVID MORAES BRITO DA CRUZ

Presidente do IPAM

Chefia de Governo - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 101/2026
PORTARIA Nº 101, DE 1º DE JULHO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE ANNE SHIRLEY OLIVEIRA GOMES ARNOR.
PORTARIA Nº 101, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidora no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Anne Shirley Oliveira Gomes Arnor para o cargo em comissão de Diretora da Unidade Básica de Saúde José Fernandes Sobrinho, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 1º DE JULHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

Chefia de Governo - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 102/2026
PORTARIA Nº 102, DE 1º DE JULHO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE KATIANO JOSÉ DA SILVA.
PORTARIA Nº 102, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidor no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Katiano José da Silva para o cargo em comissão de Diretor da Unidade Básica de Saúde Timbó II, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 1º DE JULHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

Chefia de Governo - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 103/2026
PORTARIA Nº 103, DE 1º DE JULHO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE MARIZA GOMES DE CARVALHO.
PORTARIA Nº 103, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidora no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Mariza Gomes de Carvalho para o cargo em comissão de Diretora da Unidade Básica de Saúde Amaro da Motta Silveira, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 1º DE JULHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

Chefia de Governo - INSTITUIÇÃO DE COMITÊ - INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 56, DE 1º DE JULHO DE 2026 - INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ-PB, REGULAMENTA SUA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO.
DECRETO Nº 56, DE 1º DE JULHO DE 2026

Institui o Fórum Municipal de Educação de Jacaraú-PB, regulamenta sua composição e funcionamento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16, 17 e 19 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação;CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação;CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 634, de 16 de dezembro de 2025, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú, especialmente seus artigos 1º ao 4º, que organizam a estrutura do Sistema Municipal de Ensino, bem como o art. 12, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar a referida Lei;DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Jacaraú, regulamentando-se sua composição e funcionamento.Art. 2º O Fórum é órgão colegiado que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú, instituído pela Lei Municipal nº 634, de 16 de dezembro de 2025, com caráter consultivo, propositivo, indicador e de acompanhamento das ações na área da Educação Básica em seu território.Art. 3º O Fórum Municipal de Educação tem a finalidade precípua de:

I Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional da Educação;

III Elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;

IV Oferecer suporte técnico para organização da Conferência Municipal de Educação e outros eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências...);

V Participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas;

VI Acompanhar a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de (nome do município) e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação contará com membros TITULARES e SUPLENTES, indicados pelas instituições, sindicatos, associações, segmentos e órgãos, relacionados abaixo, e serão nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 04 (quatro) anos, sendo possível a recondução por igual período:

I. Secretaria Municipal de Educação;

II. Conselho Municipal de Educação;

III. Câmara Municipal;

IV. Representantes das escolas públicas municipais;

V. Representantes das escolas públicas estaduais sediadas no município;

VI. Representantes das instituições privadas de ensino;

VII. Representantes dos profissionais da educação;

VIII. Representantes dos gestores escolares;

IX. Representantes dos estudantes;

X. Representantes de pais ou responsáveis;

XI. Representantes de instituições de ensino superior sediadas no município;

XII. Representantes de sindicatos ligados à educação;

XIII. Representantes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social;

XIV. Representantes da educação inclusiva.Parágrafo único. Os membros do Fórum Municipal de Educação definirão critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/ entidades.

Art. 5º A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos.

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.Art. 7º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) eleitos entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.

Art. 8º A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião.

Art. 9º A partir do 2ª mandato, a coordenação em exercício enviará ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que compõem o Fórum Municipal de Educação faltando um mês para o término do seu mandato. Art. 10 O Fórum Municipal de educação estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será coordenado, recebendo desta, todo o suporte e infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções.

Art. 11 A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 1º DE JULHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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