O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, em estrito cumprimento à Decisão Liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800341-79.2026.8.15.1071 pelo Juízo da Vara Única de Jacaraú, deferiu a prorrogação do afastamento remunerado para qualificação profissional (Doutorado na UFPB) da servidora Ana Paula Augusta da Silva Fernandes, integrante do quadro de servidores efetivos do Município de Jacaraú no cargo de Professora Classe A, matrícula nº 4032-1, com fundamento na interrupção de seus estudos por motivo de grave enfermidade devidamente comprovada, conforme documentação médica e acadêmica e nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e da Lei Municipal nº 331/2016.
DETERMINO a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo de indeferimento veiculado em 08 de abril de 2026 para que produza os efeitos legais cabíveis, e CONCEDO a prorrogação do referido afastamento pelo prazo adicional de 6 (seis) meses, estendendo o termo final do benefício para o dia 31 de agosto de 2026, garantindo à servidora a manutenção da integralidade de seus vencimentos e demais vantagens do cargo efetivo.
Jacaraú-PB, 16 de junho de 2026.
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA
Secretário


