Institui a Política Municipal de Promoção da Saúde e da Dignidade Menstrual no âmbito do Município de Jacaraú-PB e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o direito à saúde, à educação, à igualdade de oportunidades e à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.214, de 06 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.432, de 08 de março de 2023, que regulamentou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e da Dignidade Menstrual;
CONSIDERANDO que a precariedade menstrual constitui fator de vulnerabilidade social, podendo comprometer a frequência escolar, a saúde e o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações educativas voltadas à saúde menstrual e divulgar o acesso gratuito a absorventes higiênicos disponibilizados pelo Governo Federal por meio do Programa Farmácia Popular;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jacaraú-PB, a Política Municipal de Promoção da Saúde e da Dignidade Menstrual, com a finalidade de promover o acesso à informação, à educação em saúde menstrual e à divulgação dos direitos relacionados à dignidade menstrual.Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Promoção da Saúde e da Dignidade Menstrual:I – Combater a precariedade menstrual;
II – Promover o acesso à informação qualificada sobre saúde menstrual;
III – Reduzir preconceitos, tabus e desinformação relacionados à menstruação;
IV – Incentivar o autocuidado e a educação em saúde;
V – Contribuir para a permanência e o desempenho escolar das estudantes da rede municipal de ensino;
VI – Divulgar os programas e benefícios públicos destinados à promoção da dignidade menstrual.
Art. 3ºFica instituído o Mês Municipal da Dignidade Menstrual, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, nas unidades da Rede Municipal do Ensino Fundamental II.§ 1º Durante o mês de maio poderão ser promovidas ações educativas, palestras, rodas de conversa, campanhas informativas, atividades pedagógicas e demais iniciativas voltadas à conscientização sobre:
I – Saúde menstrual;
II – Higiene menstrual;
III – Combate aos estigmas e preconceitos relacionados à menstruação;
IV – Autocuidado e saúde da mulher;
V – Direitos relacionados à dignidade menstrual.
'a7 2º As ações poderão ser desenvolvidas em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, profissionais de saúde, instituições de ensino superior e demais órgãos públicos ou entidades da sociedade civil.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar material educativo sobre saúde menstrual nas unidades escolares, observada a faixa etária dos estudantes e as diretrizes pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º O Município de Jacaraú, por meio de suas Secretarias de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Humano, promoverá ações de orientação à população acerca do acesso ao Programa Federal de Proteção e Promoção da Saúde e da Dignidade Menstrual.Parágrafo único. As unidades de saúde do Município deverão divulgar informações sobre:I Critérios de elegibilidade para recebimento gratuito de absorventes;
II – Cadastramento e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;III – Emissão da autorização necessária para retirada dos absorventes;
IV – Locais credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil para retirada gratuita dos absorventes.Art. 6º A implementação das ações previstas neste Decreto ocorrerá mediante a utilização dos recursos humanos e materiais já disponíveis nas Secretarias Municipais envolvidas, sem criação de despesas obrigatórias de caráter continuado.Art. 7º As ações previstas neste Decreto observarão os princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade, da promoção da saúde, da proteção integral da criança e do adolescente e da garantia do acesso à informação.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 09 DE JUNHO 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


