Dispõe sobre o expediente facultativo na próxima sexta-feira, dia 05 de junho de 2026, nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato representado pelo prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.41, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO que neste ano o dia 04 de junho (Corpus Christi) cai numa quinta-feira, portanto dia útil;
CONSIDERANDO que a manutenção de expediente normal no dia posterior ao feriado de Corpus Christi (Sexta-feira) seria contraproducente;CONSIDERANDO que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o Decreto;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, ponto facultativo, no âmbito da administração pública Municipal, no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).
§ 1º Os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população permanecerão funcionando, obedecendo ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
§ 2º O setor de Licitação do Município de Jacaraú terá seu expediente normal dia 05 de junho de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 02 DE JUNHO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


