Decreta luto oficial pelo falecimento dos servidores públicos do Município de Jacaraú-PB, Josefa de Franca da Silva Porto e Vicente dos Santos.
O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o falecimento dos Servidores Públicos que prestaram serviços ao Município;CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Jacarauense no decorrer da sua vida como cidadão e servidor público;CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda destes ilustres servidores;CONSIDERANDO por derradeiro, que é dever do Poder Público desse Município render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade.DECRETA:
Art. 1º Luto oficial, pelo lapso temporal de (03) três dias no Município de Jacaraú, em virtude do falecimento dos servidores públicos Josefa de Franca da Silva Porto e Vicente dos Santos.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 04 DE MAIO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


