Diário oficial

NÚMERO: 41/2026

Volume:1 - Número: 41, de 24 de Março de 2026

24/03/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - EXTRATO DE ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE16/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00016/2025. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00024/2026 - Rinaldo Soares da Silva - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 213.182,22. ASSINATURA: 26.03.26

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE06/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A LOCAÇÃO DE HORA MÁQUINA DESTINADA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E FOMENTAÇÃO DA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE JACARAږPB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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O Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00006/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A LOCAÇÃO DE HORA MÁQUINA DESTINADA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E FOMENTAÇÃO DA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0006B2026 - 24/03/2026VENCEDOR: LFC PROAUTO SOLUCOES AUTOMOTIVASCNPJ: 63.692.380/0001-92ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL7PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM VEÍCULO DE CARGA, TIPO CAMINHÃO, CAPACIDADE PARA CONDUTOR E PASSAGEIRO, CAP. MÍNIMA DE CARGA 1.000 KG, COM CARROCERIA DE MADEIRA, EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NO TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: DESPESAS MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, CONDUTOR, SEGURO E REGULARIDADE FISCAL. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:COMBUSTÍVEL.diária300410,00123.000,00TOTAL 123.000,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0006A2026 - 24/03/2026VENCEDOR: VF CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELICNPJ: 35.886.830/0001-42ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1SERVIÇO DE HORA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS TIPO PC, CACAMBA NO MINIMO 1.200M³ E POTENCIA BRUTA MINIMA DE 150HP. RESPONSABILODADES DO CONTRATADO: COMBUSTIVEL MANUTENÇÃO E OPERADOR DE MAQUINAhora800480,00384.000,002SERVIÇO DE HORA MÁQUINA MOTONIVELADORA (PATROL), POTÊNCIA LIQUIDA MINIMA DE 90 KW,LARGURA DA LÂMINA MÍNIMA 3,7m. PESO OPERACIONAL MÍNIMO 18.000KG RESPONSABILODADES DO CONTRATADO: COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E OPERADOR DE MAQUINA.hora700480,00336.000,003SERVIÇO DE HORA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA TRACIONADA, PESO OPERACIONAL MÍNIMO: 7600KG TAMANHO MÍNIMO DA CONCHA DIANTEIRA; 0.96M3 POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR: 80HP ALTURA DE DESCARGA PELO MENOS: 2,7M PARA ATENDER AS DEMANDAS EM DIVESAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E OPERADOR DE MAQUINA.hora1600260,00416.000,004SERVIÇO DE HORA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA TRACIONADA, PESO OPERACIONAL MÍNIMO: 7600KG TAMANHO MÍNIMO DA CONCHA DIANTEIRA; 0.96M3 POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR: 80HP ALTURA DE DESCARGA PELO MENOS: 2,7M PARA ATENDER AS DEMANDAS EM DIVESAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E OPERADOR DE MAQUINA.hora1600260,00416.000,005SERVIÇO DE TRANSPORTE EM VEÍCULO DE CARGA, TIPO CAMINHÃO BASCULANTE TRUC TRAÇÃO 6X2 CAP. DE CARGA MÍNIMA 15 TON., CAPACIDADE PARA CONDUTOR E PASSAGEIRO, EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. NO TRANSPORTE DE ENTULHOS, PEDRAS, AREIAS E DEMAIS SUBISTÂNCIAS NÃO PERIGOSAS NO PERÍMETRO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ PB. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: DESPESAS COM COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, CONDUTOR, SEGURO E REGULARIDADE FISCAL.diária3501.295,00453.250,006SERVIÇO DE TRANSPORTE EM VEÍCULO DE CARGA, TIPO CAMINHÃO BASCULANTE TRUC TRAÇÃO 6X2 CAP. DE CARGA MÍNIMA 15 TON., CAPACIDADE PARA CONDUTOR E PASSAGEIRO, EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. NO TRANSPORTE DE ENTULHOS, PEDRAS, AREIAS E DEMAIS SUBISTÂNCIAS NÃO PERIGOSAS NO PERÍMETRO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ PB. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: DESPESAS COM COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, CONDUTOR, SEGURO E REGULARIDADE FISCAL.diária3501.295,00453.250,00TOTAL 2.458.500,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00006/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00006/2026 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

- LFC PROAUTO SOLUCOES AUTOMOTIVAS.

63.692.380/0001-92

Valor: R$ 123.000,00

- VF CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI.

35.886.830/0001-42

Valor: R$ 2.458.500,00

Total: R$ 2.581.500,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREGÃO ELETRÔNICO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: PE07/2026
AQUISIÇÃO DE PEIXE DE ORIGEM IN NATURA DO TIPO CORVINA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS ENQUADRADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2026

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, que objetiva: AQUISIÇÃO DE PEIXE DE ORIGEM IN NATURA DO TIPO CORVINA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS ENQUADRADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: ENTRAX SERVICOS E NEGOCIOS LTDA - R$ 207.350,00.

Jacaraú - PB, 24 de Março de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - RESCISÃO - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL: PE35/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00035/2025. RESCISÃO: Nos termos das disposições contidas no respectivo instrumento contratual e na legislação pertinente. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00248/2025 - Smartlab Ltda - Rescindido - consensual. ASSINATURA: 23.03.26

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