Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimento a servidora pública municipal.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Artigos 85 e 79, inciso VI, da Lei nº 59/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacaraú), e considerando o requerimento formulado pela servidora abaixo identificada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, a servidora Renata de Kássia Gomes de Medeiros, matrícula nº 2021201, ocupante do cargo de Professora Classe A, QP N II do Município de Jacaraú/PB, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 23 de fevereiro de 2026.
Art. 2º A licença concedida por esta Portaria não será remunerada, nem computada para fins de tempo de serviço, aposentadoria ou quaisquer outros benefícios, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2026.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE JACARAÚ, EM 10 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA
Secretário


