Diário oficial

NÚMERO: 34/2026

Volume: 1 - Número: 34, de 10 de março de 2026.

10/03/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE09/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE COM A FINALIDADE DE REALIZAR AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2026

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE COM A FINALIDADE DE REALIZAR AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 24 de Março de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://www.jacarau.pb.gov.br/acessoainformacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 10 de Março de 2026

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO FINAL: 001/2026
EDITAL Nº 001/2026 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 001/2026 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, instituída nos termos do Edital nº 001/2026, torna público o RESULTADO FINAL, conforme critérios estabelecidos no referido edital.

CONSIDERANDO que o presente processo seletivo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, os candidatos encontram-se classificados em ordem decrescente de pontuação.

CONSIDERANDO a demanda atual existente nas unidades escolares da Rede Municipal de ensino, os 87 (oitenta e sete) primeiros candidatos classificados constarão na presente lista com a situação CONVOCADO, estando aptos para atuação imediata, mediante convocação formal para assinatura do Termo de Adesão ao Programa Cuidador Social Voluntário, seguida da formação obrigatória, promovida pela Secretaria de Educação, com duração de 180 horas.

Os demais candidatos constarão com a situação CLASSIFICADO, passando a compor o cadastro de reserva, o que gera mera expectativa de convocação, podendo ocorrer durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal e disponibilidade de demanda nas unidades escolares, respeitada a ordem de classificação.

Os candidatos CLASSIFICADOS permanecerão no cadastro de reserva durante o prazo de validade do processo seletivo, podendo ser convocados para atuação no âmbito do Programa Cuidador Social, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação.

POSIÇÃOCANDIDATOMÉDIA FINALSITUAÇÃO1.Fabio Vitor da Silva9,00CONVOCADO2.Mayara Carvalho da Silva9,00CONVOCADO3.Dirlene Gomes Andrade da Silva8,50CONVOCADO4.Isabella Alves dos Santos8,25CONVOCADO5.Juliana Mondinne Mendes de Oliveira8,25CONVOCADO6.Karla Flaviane do Nascimento Alves8,25CONVOCADO7.Haroldo Alves Soares8,00CONVOCADO8.Ivanilda Maria do Nascimento8,00CONVOCADO9.Denise Fernandes da Silva Pessoa7,75CONVOCADO10.Érika Ferreira da Silva7,75CONVOCADO11.Gessyka Kiss Joaquim da Costa7,75CONVOCADO12.Juciele Silva da Costa7,75CONVOCADO13.Juliany Karen de Oliveira Feitosa7,75CONVOCADO14.Lavínia da Silva de Oliveira7,75CONVOCADO15.Maria Heloisa Farias de Souza7,75CONVOCADO16.Reinildo Victor da Silva7,75CONVOCADO17.Rosângela Barbalho Faustino7,75CONVOCADO18.Érika Américo Nogueira da Silva7,50CONVOCADO19.Raquel Bezerra da Silva7,50CONVOCADO20.Samille Nicole Rosa da Silva7,50CONVOCADO21.Tamires Ferreira de P. Vicente7,50CONVOCADO22.Aelson de Almeida da Cruz7,25CONVOCADO23.Amanda Vitória da Silva Francisco7,25CONVOCADO24.Cleyziane Cardoso Barbalho7,25CONVOCADO25.Dayane de Oliveira Silva7,25CONVOCADO26.Jean Damião Bezerra Pessoa7,25CONVOCADO27.Kleyton da Silva Alves7,25CONVOCADO28.Laíze de Souza de Oliveira7,25CONVOCADO29.Letícia Téteo Pessoa7,25CONVOCADO30.Maria Eduarda da Silva Vieira7,25CONVOCADO31.Maria Roseane Ferreira da Silva7,25CONVOCADO32.Sheila Ferreira dos Santos7,25CONVOCADO33.Valéria Cantarelli de Brito7,25CONVOCADO34.Vitória Emanuela Gomes da Silva7,25CONVOCADO35.Viviane Maria Soares7,25CONVOCADO36.Adroaldo José da Silva7,00CONVOCADO37.Juliane Teléscero Magalhães7,00CONVOCADO38.Maria Betania Medeiros Alves7,00CONVOCADO39.Viviane Soares R. do Nascimento7,00CONVOCADO40.Camile Sousa da Silva6,75CONVOCADO41.Patrícia Severina dos Santos6,75CONVOCADO42.Schâkira Myrella Medeiros Silva6,75CONVOCADO43.Verônica M. C. da Silva6,75CONVOCADO44.Adilma Maria de Souza6,65CONVOCADO45.Aliny Fernandes Pessoa6,65CONVOCADO46.Ana Maria Brito de Lima6,65CONVOCADO47.Bruno da Rocha Marques6,65CONVOCADO48.Maria Nayara Pereira da Silva6,65CONVOCADO49.Elidiany Rebeka P. Carvalho6,65CONVOCADO50.Francisco Felipe da Silva Fernandes6,65CONVOCADO51.Idiclécia Gonçalves da Silva6,65CONVOCADO52.Maria Vitória Gonçalves da Silva6,65CONVOCADO53.Milena Gomes de Oliveira6,65CONVOCADO54.Verônica de Negreiros Ferreira6,65CONVOCADO55.Adriana Lourenço da Silva6,60CONVOCADO56.Bianca Fernandes da Silva6,60CONVOCADO57.Eduardo Marques de Oliveira6,60CONVOCADO58.Maria da Piedade Alves da Silva6,60CONVOCADO59.Maria Luiza O. Ferreira Justino6,60CONVOCADO60.Terezinha Ribeiro Pinto6,60CONVOCADO61.Lidiane Valério dos Santos6,55CONVOCADO62.Maciellen Alves de Lima6,55CONVOCADO63.Raniele Cardoso Marinho da Silva6,55CONVOCADO64.Bruna Altaíra Alves de Lima Nunes6,50CONVOCADO65.Cleane Régis da Silva6,50CONVOCADO66.Lays Dalila Pereira dos Santos6,50CONVOCADO67.Maria Aparecida Paulo da Silva6,50CONVOCADO68.Maria Eduarda Costa da Silva6,50CONVOCADO69.Maria Silmara Silva Pereira6,50CONVOCADO70.Ruth Bezerra da Silva6,50CONVOCADO71.Aline Valério dos Santos6,45CONVOCADO72.Ellen Kaylhâne Marques dos Santos6,45CONVOCADO73.Jacilene Régis da Silva6,45CONVOCADO74.Jaldiane Alves da Silva6,45CONVOCADO75.Maria Clara Pereira dos Santos6,45CONVOCADO76.José Leandro Oliveira do Nascimento6,45CONVOCADO77.Jucélia da Cruz Silva Pessoa6,45CONVOCADO78.Layane Vitória dos S. Teixeira6,45CONVOCADO79.Luana Vitória de C. Peixoto6,45CONVOCADO80.Maria Aparecida de Sousa6,45CONVOCADO81.Maria Simone da Silva6,45CONVOCADO82.Maria Vitória Alves da Silva6,45CONVOCADO83.Rayane Thamires Dantas da Silva6,45CONVOCADO84.Vitória Fernandes6,45CONVOCADO85.Wanessa Rodrigues da Silva6,45CONVOCADO86.Nadja Crisostomo da Silva6,45CONVOCADO87.Taynara dos Santos Ferreira6,45CONVOCADO88.Maria José Santiago6,40CLASSIFICADO89.Cláudia Xavier de Andrade6,40CLASSIFICADO90.Maria Gabriela dos Santos6,40CLASSIFICADO91.Michele Vitória Ribeiro Duarte6,40CLASSIFICADO92.Andreza Malaquias da Silva6,25CLASSIFICADO93.Verônica Alves Silva do Nascimento6,20CLASSIFICADO94.Dioclécio Costa do Nascimento6,15CLASSIFICADO95.Josélia Cândido da Silva6,10CLASSIFICADO96.Agatha Priscila S. de Freitas6,10CLASSIFICADO97.Kaylane Maximiano de Lima6,05CLASSIFICADO98.Natanael Lopes de Jesus6,05CLASSIFICADO99.Maria da Conceição Costa da Silva6,00CLASSIFICADO100.Maria Sueni Florêncio Salles6,00CLASSIFICADO101.Mariana Coutinho Soares6,00CLASSIFICADO102.Maycon da Costa dos Santos6,00CLASSIFICADO103.Tainara Cristina Alves de Andrade6,00CLASSIFICADO104.Valtenira Severino Joaquim6,00CLASSIFICADO105.Bianca do Nascimento Alves6,00CLASSIFICADO106.Jhennyfe Vitória da Silva Barbosa6,00CLASSIFICADO107.José Lenildo H. Ferreira6,00CLASSIFICADO108.Maria Eduarda Gomes da Silva6,00CLASSIFICADO109.Marilita Olinto Otaviano6,00CLASSIFICADO110.Miriam Herculano Costa6,00CLASSIFICADO111.Rosilda Silva de Andrade6,00CLASSIFICADO112.Thiago do Nascimento6,00CLASSIFICADO113.Katiely da Silva Teteo6,00CLASSIFICADO114.Flávia Gomes da Silva6,00CLASSIFICADO115.Eduarda P. da Silva Agustinho6,00CLASSIFICADO116.Joalison Nelo de Oliveira6,00CLASSIFICADO117.Jonas Marques da Silva Santos6,00CLASSIFICADO118.José Alef Mendes6,00CLASSIFICADO119.Luna Kalyne Cruz de Souza6,00CLASSIFICADO120.Marciana Henrique da Silva6,00CLASSIFICADO121.Edilane Vicente Barbalho da Silva6,00CLASSIFICADO122.Rosana Gomes da Silva6,00CLASSIFICADO123.Thalyta Vitória Farias Santos6,00CLASSIFICADO124.Yan Vinícius Soares6,00CLASSIFICADO125.Andreia Bendito Rodrigues6,00CLASSIFICADO126.Camila da Silva Lima6,00CLASSIFICADO127.Carolaine Vieira da Silva6,00CLASSIFICADO128.Cremilson José Pessoa6,00CLASSIFICADO129.Cristiana Maria da Silva6,00CLASSIFICADO130.Jayne Soares da Silva6,00CLASSIFICADO131.Kamylle Matos de Lima6,00CLASSIFICADO132.Maria Vitória Paulo da Silva6,00CLASSIFICADO133.Mayara Victor Gomes da Silva6,00CLASSIFICADO134.Micaele Santos de Lima6,00CLASSIFICADO135.Regiane Renato do Nascimento6,00CLASSIFICADO136.Aline Ferreira de Aquino6,00CLASSIFICADO137.Hellyvanya Lima Ribeiro6,00CLASSIFICADO138.Hoziane Silva de Araújo6,00CLASSIFICADO139.Janiele Gonzaga Feitosa da Silva6,00CLASSIFICADO140.Jhennifer Gabrielle da S. Costa6,00CLASSIFICADO141.Joyce da Silva Souza6,00CLASSIFICADO142.Kaleane Cristine do S. Santana6,00CLASSIFICADO143.Luciene Oliveira da Silva6,00CLASSIFICADO144.Raiany Luiz da Silva6,00CLASSIFICADO145.Rita de Cássia David Pessoa6,00CLASSIFICADO146.Sonia Aparecida N. de Souza6,00CLASSIFICADO147.Jófila Glacy da Silva Finizola6,00CLASSIFICADO148.Ávilla Neise Ferreira da Silva6,00CLASSIFICADO149.Isaac Pereira de Oliveira6,00CLASSIFICADO150.Maiara Mizael da Silva6,00CLASSIFICADO151.Jamilly Maria Soares da Silva6,00CLASSIFICADO152.Marciana Silva de Souza6,00CLASSIFICADO153.Ivanessa do nascimento6,00CLASSIFICADO154.Kátia Severina dos Santos6,00CLASSIFICADO155.Aparecida Florêncio Fernandes6,00CLASSIFICADO156.Maria Gilmara Silva Pereira6,00CLASSIFICADO

Observação: Os candidatos que não compareceram à etapa de ENTREVISTA, conforme convocação, foram DESCLASSIFICADOS do processo seletivo.

Jacaraú-PB, 10 de março de 2026.

NICAELLE RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO

Presidente da Comissão

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 001/2026
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
EDITAL Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, instituída nos termos do Edital nº 001/2026, convoca todos os candidatos abaixo relacionados, que constam no resultado final com a situação CONVOCADO, para comparecerem à assinatura do Termo de Adesão ao Programa Cuidador Social Voluntário.

Local: Auditório da Escola Municipal Neuza Medeiros Alves

Data: Quarta-feira, 11 de março de 2026

Horário: 19h

Os candidatos convocados deverão comparecer obrigatoriamente no local, data e horário indicados, portando documento de identificação oficial.

LISTA DE CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO

1.Fabio Vitor da Silva2.Mayara Carvalho da Silva3.Dirlene Gomes Andrade da Silva4.Isabella Alves dos Santos5.Juliana Mondinne Mendes de Oliveira6.Karla Flaviane do Nascimento Alves7.Haroldo Alves Soares8.Ivanilda Maria do Nascimento9.Denise Fernandes da Silva Pessoa10.'c9rika Ferreira da Silva11.Gessyka Kiss Joaquim da Costa12.Juciele Silva da Costa13.Juliany Karen de Oliveira Feitosa14.Lavínia da Silva de Oliveira15.Maria Heloisa Farias de Souza16.Reinildo Victor da Silva17.Rosângela Barbalho Faustino18.'c9rika Américo Nogueira da Silva19.Raquel Bezerra da Silva20.Samille Nicole Rosa da Silva21.Tamires Ferreira de P. Vicente22.Aelson de Almeida da Cruz23.Amanda Vitória da Silva Francisco24.Cleyziane Cardoso Barbalho25.Dayane de Oliveira Silva26.Jean Damião Bezerra Pessoa27.Kleyton da Silva Alves28.Laíze de Souza de Oliveira29.Letícia Téteo Pessoa30.Maria Eduarda da Silva Vieira31.Maria Roseane Ferreira da Silva32.Sheila Ferreira dos Santos33.Valéria Cantarelli de Brito34.Vitória Emanuela Gomes da Silva35.Viviane Maria Soares36.Adroaldo José da Silva37.Juliane Teléscero Magalhães38.Maria Betania Medeiros Alves39.Viviane Soares R. do Nascimento40.Camile Sousa da Silva41.Patrícia Severina dos Santos42.Schâkira Myrella Medeiros Silva43.Verônica M. C. da Silva44.Adilma Maria de Souza45.Aliny Fernandes Pessoa46.Ana Maria Brito de Lima47.Bruno da Rocha Marques48.Maria Nayara Pereira da Silva49.Elidiany Rebeka P. Carvalho50.Francisco Felipe da Silva Fernandes51.Idiclécia Gonçalves da Silva52.Maria Vitória Gonçalves da Silva53.Milena Gomes de Oliveira54.Verônica de Negreiros Ferreira55.Adriana Lourenço da Silva56.Bianca Fernandes da Silva57.Eduardo Marques de Oliveira58.Maria da Piedade Alves da Silva59.Maria Luiza O. Ferreira Justino60.Terezinha Ribeiro Pinto61.Lidiane Valério dos Santos62.Maciellen Alves de Lima63.Raniele Cardoso Marinho da Silva64.Bruna Altaíra Alves de Lima Nunes65.Cleane Régis da Silva66.Lays Dalila Pereira dos Santos67.Maria Aparecida Paulo da Silva68.Maria Eduarda Costa da Silva69.Maria Silmara Silva Pereira70.Ruth Bezerra da Silva71.Aline Valério dos Santos72.Ellen Kaylhâne Marques dos Santos73.Jacilene Régis da Silva74.Jaldiane Alves da Silva75.Maria Clara Pereira dos Santos76.José Leandro Oliveira do Nascimento77.Jucélia da Cruz Silva Pessoa78.Layane Vitória dos S. Teixeira79.Luana Vitória de C. Peixoto80.Maria Aparecida de Sousa81.Maria Simone da Silva82.Maria Vitória Alves da Silva83.Rayane Thamires Dantas da Silva84.Vitória Fernandes85.Wanessa Rodrigues da Silva86.Nadja Crisostomo da Silva87.Taynara dos Santos Ferreira

Jacaraú-PB, 10 de março de 2026.

NICAELLE RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO

Presidente da Comissão

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE03/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA ENVENTUAL LOCAÇÃO DE HORA MÁQUINA TIPO TRATOR AGRÍCOLA, EQUIPADO COM GRADE ARADORA, DESTINADO AO CORTE DE TERRA DOS AGRICULTORES E ATIVIDADES EM GERAL DE APOIO À AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE JACARAږPB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00003/2023

~

Aos 10 dias do mês de Março de 2026, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA ENVENTUAL LOCAÇÃO DE HORA MÁQUINA TIPO TRATOR AGRÍCOLA, EQUIPADO COM GRADE ARADORA, DESTINADO AO CORTE DE TERRA DOS AGRICULTORES E ATIVIDADES EM GERAL DE APOIO À AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: VF CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELICNPJ: 35.886.830/0001-42ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1LOCAÇÃO DE HORA MÁQUINA PESADA; TIPO TRATOR DE PNEUS 4 X 4; EQUIPADO COM GRADE ARADORA COM NO MINIMO 16 DISCOS. DESTINADO AO CORTE DE TERRA HUMOSO OU ARENOSO DOS AGRICULTORES, NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. RESPONSABILADADES DO CONTRATADO: OPERADOR DE MAQUINA, COMBUSTÍVEL, SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PERÍODICA, E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DA MAQUINA, BEM COMO SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MAQUINA EM CASO DE PANE EM TEMPO RAZOÁVEL. O CONTRATADO DEVERÁ TER A DISPONIBILIDADE DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) TRATORES PARA UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA QUE SERÃO UTILIZADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA.HORA1500270,00405.000,00TOTAL 405.000,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00003/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00003/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- VF CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI.

35.886.830/0001-42

Valor: R$ 405.000,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 10 de Março de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

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