Diário oficial

NÚMERO: 24/2026

Volume: 1 - Número: 24, de 23 de fevereiro de 2026.

23/02/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - INEXIGIBILIDADE - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: IN10/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CORRELATOS, BEM COMO OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, HABITAÇÃO, ESPORTE, LAZER E SAÚDE PÚBLICA, COM EMISS
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00010/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00010/2026, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea d, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CORRELATOS, BEM COMO OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, HABITAÇÃO, ESPORTE, LAZER E SAÚDE PÚBLICA, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS, PARECERES TÉCNICOS, LAUDOS TÉCNICOS E EMISSÃO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO PERTINENTES A NATUREZA DO SERVIÇO; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: MARIA DO ROSARIO P DA SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - R$ 84.000,00.

Jacaraú - PB, 11 de Fevereiro de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - INEXIGIBILIDADE - EXTRATO DE CONTRATO: IN10/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CORRELATOS, BEM COMO OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, HABITAÇÃO, ESPORTE, LAZER E SAÚDE PÚBLICA, COM EMISS
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CORRELATOS, BEM COMO OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, HABITAÇÃO, ESPORTE, LAZER E SAÚDE PÚBLICA, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS, PARECERES TÉCNICOS, LAUDOS TÉCNICOS E EMISSÃO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO PERTINENTES A NATUREZA DO SERVIÇO. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00010/2026, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea d, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 22070 Secretária de Infraestrutura 2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1002 APOIO ADMINISTRATIVO 3.3.90.39 17200000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 23/02/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00034/2026 - 23.02.26 - MARIA DO ROSARIO P DA SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - R$ 84.000,00.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE04/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAKS E LANCHES PRONTOS QUE SERÃO SERVIDOS EM EVENTOS INSTITUCIONAIS, CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES BEM COMO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2026

~

Aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2026, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00004/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAKS E LANCHES PRONTOS QUE SERÃO SERVIDOS EM EVENTOS INSTITUCIONAIS, CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES BEM COMO REUNIÕES DE PLANEJAMENTO PROMOVIDO PELAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: LAELCIO NUNES DA SILVACNPJ: 27.059.253/0001-97ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Salgados fritos e assados (tipo mini coxinha, mini pastel doce e salgado, cornoscopio, mini pãozinho de queijo, mini empadas, mini rissole) os salgados devem estar em ótimas condições de consumo em balados.próprioUND.1100000,99108.900,002Cachorro quente (tipo, pão recheado com salsicha ao molho de tomate com verduras e especiarias)próprioUND.85007,1460.690,003Bolo simples sem cobertura tipo bolo de rolo, bolo (sabores de laranja, chocolate, mesclado, formigueiro, xadrez, inglês) cm peso mínimo de 20 gramas.próprioFATIA85005,1944.115,004Sanduíche natural recheado de frango desfiado pré-cozido, cebola picada, tomate picado, cenoura ralada, milho verde, salsinha e cebolinha a gosto, sal a gosto, maionese a gosto, pão de forma integral.próprioUND.70008,9962.930,005Sanduíche tipo misto quente tipo pão de forma recheado com presunto e muçarela (01 fatia de presunto de 6 gramas e 01 fatia de muçarela de 6 gramas. Assado na chapa.próprioUND.55006,9938.445,006Bolo tipo torta salgada com recheio de frango ou sardinhapróprioFATIA80005,0940.720,007Bolo tipo torta com massa de chocolate ou baunilha, com dois tipos de recheio e cobertura de chocolate, doce de leite ou creme brancopróprioKG25076,4919.122,508Refrigerante 2 litros (sabores variados) o líquido deve estar refrigerado e com suas propriedades de conservação e gaseificação.próprioUND.200012,5925.180,009Iogurte (sabores variados) o líquido deve estar refrigerado e com suas propriedades de conservação livres de sujidades ou qualquer corpo estranho a suas características de fabricação.próprioLITRO20009,9919.980,0010Suco natural de fruta: suco fresco sem sujidades ou corpos estranho e pronto para consumo (tipo laranja, maracujá, limão, cajá, acerola, manga), que deva estar refrigerado.próprioLITRO200012,1924.380,0011Refeição tipo café da manhã, contendo: cuscuz temperado, tapioca recheada, iogurte, sanduiche natural, bolo tipo torta salgada recheada, bolo simples sem cobertura, pão de banana, pão de pizza, pão de queijo, molho de salsicha com carne moída, queijo tipo muçarela, presunto, pão tipo seda e/ou francês, suco e café. Incluindo toda prataria e itens necessários e profissional capacitado pra servir.próprioPESSOA600033,99203.940,0012SOBREMESAS: mousse (limão, maracujá e morango). Delícias (abacaxi e sonho de valsa). Pavê. 70GpróprioUND50008,5442.700,0013BOLO TEMÁTICO diversos sabores para evento com no mínimo 02 (dois) recortes de recheio interno de no mínimo 03mm de espessura e cobertura personalizada externa (chantily liso, texturizado ou em trabalho de bico) com topper de acordo com o tema do evento, na cor discriminada pela administração podendo ser pulverizado ou sólida.próprioKG5086,994.349,5014Salada de frutas 70GpróprioUND50006,2931.450,0015Bandeja de frios (queijo, presunto, castanha, amendoim, azeitona).próprioUND15062,799.418,5016Caldo (calabresa, charque e verde) contendo no mínimo 300 ML.próprioUND50015,997.995,0017kit lanche, contendo no mínimo: coxinha, pastel, fatia de bolo, enroladinho, pão de queijo, bolinho de carne e sanduiche. cada kit deverá ser entregue em embalagem descartável com tampa.próprioUND700016,49115.430,00TOTAL 859.745,50~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00004/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00004/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- LAELCIO NUNES DA SILVA.

27.059.253/0001-97

Valor: R$ 859.745,50

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 23 de Fevereiro de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ANEXO - ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE CUIDADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:_____________________________________________________________CPF:__________________RG: __________________Data de Nascimento:_____/_____/_______Endereço Completo:__________________________________________________________Telefone:________________________E-mail:______________________________________________

ESCOLARIDADE

Ensino Médio Completo: ( ) Sim ( ) NãoInstituição:__________________________________________________Ano de Conclusão:______________

Outros Cursos (Técnico, Graduação, Pós-Graduação):Curso:______________________________________________________Instituição:__________________________________________________Situação (Concluído/Em Andamento):________________________

CURSOS NA ÁREA (Cuidador, Educação Inclusiva, Primeiros Socorros, Libras, TEA, etc.)

Nome do Curso:_______________________________________________________Instituição:___________________________________________________Carga Horária:______________________Ano de Conclusão:___________

Nome do Curso:_______________________________________________________Instituição:___________________________________________________Carga Horária:______________________Ano de Conclusão:___________

(Adicionar mais conforme necessário)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (comprovada em carteira de trabalho, declaração ou contrato)

Empresa/Instituição:_______________________________________________________Cargo/Função:____________________________________________________________Período (Início/Fim):_______________________________________________________Principais Atividades:______________________________________________________

Empresa/Instituição:_______________________________________________________Cargo/Função:____________________________________________________________Período (Início/Fim):_______________________________________________________Principais Atividades:______________________________________________________

(Adicionar mais conforme necessário)

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital nº 001/2026.

Jacaraú, ______ de _________________ de 2026.

____________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ANEXO - ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu,_______________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº _____________________, residente e domiciliado(a) em , declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade para atuar como Cuidador Social Voluntário na rede municipal de ensino de Jacaraú, com disponibilidade de 04 ( ) ou 08 ( ) horas diárias), conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e as disposições do Edital nº 001/2026 e da Lei Municipal nº 645/2026.

Declaro, ainda, estar ciente de que a atuação como Cuidador Social Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Jacaraú e que a bolsa-auxílio tem caráter exclusivamente indenizatório.

Jacaraú, ______ de _________________ de 2026.

____________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ANEXO - ANEXO III – BAREMA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
ANEXO III – BAREMA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
ANEXO III BAREMA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

EDITAL Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE CUIDADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO

CRITÉRIOPONTUAÇÃO POR ITEMPONTUAÇÃO MÁXIMA**1. ESCOLARIDADE**Ensino Médio Completo1,0 pontoCurso Técnico/Normal/Magistério ou Graduação em andamento na área educacional/saúde/assistência1,5 pontosGraduação Completa (em qualquer área)2,0 pontos2,0 pontos**2. CURSOS NA ÁREA (Cuidador, Educação Inclusiva, Primeiros Socorros, Libras, TEA, etc.)**Cursos com carga horária de 20h a 40h0,5 ponto por cursoCursos com carga horária de 41h a 80h1,0 ponto por cursoCursos com carga horária acima de 80h1,5 pontos por curso3,0 pontos**3. EXPERIÊNCIA COMPROVADA (com crianças, apoio escolar, cuidador, monitor, AEE, etc.)**Até 6 meses1,0 pontoDe 7 meses a 1 ano2,0 pontosDe 1 ano e 1 mês a 2 anos3,0 pontosDe 2 anos e 1 mês a 3 anos4,0 pontosAcima de 3 anos5,0 pontos5,0 pontos**PONTUAÇÃO TOTAL DA ANÁLISE CURRICULAR****10,0 pontos**Observações:

·A pontuação será atribuída mediante apresentação de certificados e/ou declarações/comprovantes de experiência.

·Não serão considerados cursos ou experiências não comprovadas.

·A pontuação máxima para cada critério será respeitada, mesmo que o candidato apresente mais documentos que ultrapassem o limite.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ANEXO - ANEXO IV – ROTEIRO/GRADE DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
ANEXO IV – ROTEIRO/GRADE DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
ANEXO IV ROTEIRO/GRADE DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

EDITAL Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE CUIDADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÃO (0 a 2 pontos)OBSERVAÇÕES**1. Comunicação e Expressão** (Clareza, objetividade, capacidade de se expressar)**2. Compreensão do Papel do Cuidador Social Voluntário** (Entendimento das atribuições, limites e responsabilidades)**3. Postura Ética e Profissional** (Respeito, empatia, discrição, adequação ao ambiente escolar)**4. Disponibilidade e Compromisso** (Flexibilidade de horários, interesse em participar do programa, responsabilidade)**5. Experiência Relatada e Coerência** (Capacidade de relacionar experiências anteriores com as atribuições, coerência das informações)**PONTUAÇÃO TOTAL DA ENTREVISTA****/ 10,0 pontos**Observações:

·Cada critério será avaliado com pontuação de 0 (insuficiente) a 2 (excelente) pontos.

·A nota mínima para aprovação na entrevista é de 6,0 (seis) pontos.

·A entrevista terá duração média de 10 a 15 minutos por candidato.

CHEFIA DE GOVERNO - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 39/2026
PORTARIA Nº 39, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA CUIDADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 39, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para o Programa Cuidador Social Voluntário no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 645/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 001/2026 Programa Cuidador Social Voluntário, composta pelos seguintes membros:

I Nicaelle Rafael dos Santos Cardoso PresidenteII Antônio Régis Vieira Júnior Membro

III Diana Ribeiro da Silva Galdino MembroIV Poliana Maximino de Farias MembroV Simone de Oliveira Costa Damaceno Lima Membro

Art. 2º Compete à Comissão:

I Coordenar, organizar e supervisionar o Processo Seletivo;

II Proceder à análise curricular;

III Realizar as entrevistas;

IV Julgar eventuais recursos;

V Elaborar e divulgar os resultados;

VI Resolver os casos omissos no âmbito de sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ-PB, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 001/2026
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE CUIDADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
EDITAL Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE CUIDADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 645, de 20 de fevereiro de 2026, que institui o Programa Cuidador Social Voluntário no âmbito do Município de Jacaraú, e a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva de Cuidador Social Voluntário, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas físicas para atuarem como Cuidadores Sociais Voluntários, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação de Jacaraú, para formação de cadastro de reserva, visando atender às necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino.

1.2. O Cuidador Social Voluntário atuará no apoio e acompanhamento de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que demandem cuidados específicos e individualizados, conforme previsto na Lei Municipal nº 645/2026.

II DO REGIME JURÍDICO

2.1. A atuação do Cuidador Social Voluntário será regida pela Lei Federal nº 9.608/1998 e pela Lei Municipal nº 645/2026, caracterizando-se como serviço voluntário, sem qualquer vínculo empregatício, funcional ou profissional com a Prefeitura Municipal de Jacaraú.

2.2. A bolsa-auxílio prevista neste Edital possui natureza exclusivamente indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, não configurando remuneração, salário ou qualquer outra forma de contraprestação pecuniária por serviços prestados.

2.3. O serviço voluntário não gera direitos trabalhistas, previdenciários ou quaisquer outros direitos inerentes a vínculos empregatícios.

III DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. São atribuições do Cuidador Social Voluntário, conforme a Lei Municipal nº 645/2026:

I. Acompanhar e auxiliar o aluno em suas necessidades básicas de higiene, alimentação e locomoção, dentro do ambiente escolar;

II. Prestar apoio ao aluno nas atividades pedagógicas, sob orientação do professor, sem substituí-lo nas suas funções;

III. Auxiliar na comunicação e interação social do aluno com os demais colegas e equipe escolar;

IV. Colaborar com a equipe pedagógica e de apoio da escola na promoção de um ambiente inclusivo e acolhedor;

V. Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, quando convocado;

VI. Zelar pela segurança e bem-estar do aluno sob seus cuidados.

3.2. É importante ressaltar que o Cuidador Social Voluntário não substitui o professor em suas funções pedagógicas e didáticas, nem assume a responsabilidade pela condução do processo de ensino-aprendizagem, que é privativa do docente.

IV DAS VAGAS

4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para a função de Cuidador Social Voluntário, para atendimento das demandas das unidades escolares da rede municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural.

4.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva ocorrerá conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

V DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para se inscrever, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

III. Possuir Ensino Médio completo;

IV. Disponibilidade para atuar em jornada de 04 (quatro) ou 08 (oito) horas diárias (tempo integral), conforme necessidade da Administração;

V. Não possuir vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Jacaraú ou com qualquer outro órgão público, salvo nos casos de acumulação legal de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários;

VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

VII. Possuir aptidão física e mental para o desempenho das atribuições do Cuidador Social Voluntário.

VI DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Jacaraú, localizada na Rua Presidente João Pessoa, SN Prédio 2º andar, no período de 24 a 25 de fevereiro de 2026, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

I. Documento de identidade com foto (RG ou CNH);

II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III. Comprovante de residência atualizado;

IV. Comprovante de escolaridade (Certificado de Conclusão do Ensino Médio);

V. Certificados de cursos e comprovantes de experiência profissional, se houver, para fins de pontuação na Análise Curricular;

VI. Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e assinada;

VII. Declaração de Disponibilidade (Anexo II) devidamente preenchida e assinada.

6.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

VII DA SELEÇÃO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

I. Etapa 1: Análise Curricular (pontuação máxima: 10,0 pontos);

II. Etapa 2: Entrevista (pontuação máxima: 10,0 pontos).

7.2. Para ser considerado aprovado em cada etapa, o candidato deverá obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos.

7.3. A Análise Curricular será realizada com base nos documentos apresentados no ato da inscrição, conforme o Barema de Pontuação constante no Anexo III deste Edital. Serão avaliadas a escolaridade, cursos na área e experiência profissional.

7.4. A Entrevista será realizada com os candidatos aprovados na Análise Curricular, conforme o Roteiro/Grade de Avaliação constante no Anexo IV deste Edital. Serão avaliados aspectos como comunicação, compreensão do papel, postura ética, disponibilidade/compromisso e experiência relatada.

7.5. A nota final do candidato será a soma das notas obtidas na Análise Curricular e na Entrevista, totalizando até 20 (vinte) pontos.

7.6. Em caso de empate na nota final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

I. Maior idade;

II. Possuir curso de cuidador/apoio escolar com carga horária mínima de 180h, com certificado;

III. Maior pontuação na Etapa 2 (Entrevista);

VIII DO CRONOGRAMA

8.1. O cronograma do Processo Seletivo Simplificado será o seguinte:

ETAPADATAHORÁRIOPeríodo de Inscrições25 e 26 de fevereiro de 202608h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00Análise Curricular27 de fevereiro de 2026Divulgação do Resultado da Análise Curricular e Convocação para Entrevista27 de fevereiro de 2026A partir das 18h00Período de Entrevistas02 e 03 de março de 202608h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00Divulgação do Resultado Preliminar04 de março de 2026A partir das 10h00Período para Interposição de Recursos04 de março de 2026 (a partir das 10h00) e 05 de março de 2026 (até as 12h00)Divulgação do Resultado Final05 de março de 2026A partir das 17h00Convocação para Assinatura do Termo de Adesão06 de março de 2026A partir das 08h00IX DOS RECURSOS

9.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular e/ou da Entrevista, no prazo e horário estabelecidos no cronograma.

9.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, com identificação completa do candidato, fundamentação objetiva e documentos comprobatórios, quando couber, não sendo admitidos recursos intempestivos.

9.3. A Comissão de Seleção analisará os recursos e divulgará o resultado final após a apreciação.

X DA BOLSA-AUXÍLIO

10.1. O Cuidador Social Voluntário fará jus a uma bolsa-auxílio de natureza indenizatória, conforme previsto na Lei Municipal nº 645/2026, para desenvolvimento das atividades pelo período de 04 (quatro) horas diárias, podendo haver ampliação para até 08 (oito) horas diárias mediante interesse do bolsista e da Administração, observada a possibilidade de cumulação de até 02 (duas) bolsas por bolsista, em contraturnos (manhã e tarde).

10.2 A bolsa-auxílio será concedida para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação.

10.3 Valor da bolsa-auxílio:

I R$ 810,50 (oitocentos e vinte e cinco reais), para atividades de 04 horas diárias.

II - R$ 1.621,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), para atividades cumulativas de duas bolsas, totalizando 08 horas diárias.

10.4 A bolsa destina-se ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação.

10.5. O pagamento da bolsa-auxílio será efetuado mensalmente, mediante apresentação de frequência e cumprimento das atribuições.

XI DA CONVOCAÇÃO E ADESÃO

11.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura de Jacaraú, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

11.2. O candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no prazo e local indicados na convocação, para assinatura do Termo de Adesão ao Programa Cuidador Social Voluntário.

11.3. O não comparecimento no prazo estipulado ou a não apresentação da documentação exigida implicará a desistência do candidato e a convocação do próximo da lista de classificação.

11.4. O Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal e mediante avaliação de desempenho.

XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implica a aceitação plena e irrevogável das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

12.2. O desligamento do Cuidador Social Voluntário poderá ocorrer por:

I. Solicitação do próprio voluntário;

II. Término do prazo do Termo de Adesão;

III. Descumprimento das atribuições ou das normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 645/2026;

IV. Conduta incompatível com a natureza do serviço voluntário ou com o ambiente escolar;

V. Necessidade da Administração Municipal.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Comissão de Seleção.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jacaraú, 23 de fevereiro de 2026.

LUCIANA SILVA PIMENTEL

Secretária Municipal de Educação

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

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