Fica estabelecido ponto facultativo no dia 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, face às festividades carnavalescas em todo território nacional e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização das festividades carnavalescas em todo território nacional durante os dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026;CONSIDERANDO a concessão de ponto facultativo pelo Governo do Estado da Paraíba nas repartições públicas estaduais;DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, em virtude das festividades carnavalescas, ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo na forma abaixo:
§1º Dias 16, 17 e 18/02/2026 (segunda, terça e quarta-feira).
§2º Os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população permanecerão funcionando obedecendo ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
§3º O setor de Licitação do Município de Jacaraú terá seu expediente normal dia 16 e 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


