Diário oficial

NÚMERO: 21/2026

Volume: 1 - Número: 21, de 11 de fevereiro de 2026.

11/02/2026 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 639/2026
LEI Nº 639, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ-PB.
LEI Nº 639, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Jacaraú-PB e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definido em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 01 de janeiro de 2026, aos servidores efetivos, inativos e ocupantes de cargos de provimento de comissão da Prefeitura Municipal de Jacaraú-PB que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, conforme art.7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e Decreto nº 12.797/2025.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 640/2026
LEI Nº 640, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.
LEI Nº 640, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares do Município de Jacaraú-PB e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Jacaraú-PB, conforme o art. 41, da Lei nº 318/2016, será de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 641/2026
LEI Nº 641, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA E TRATORISTA.
LEI Nº 641, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o vencimento do cargo efetivo de Motorista e Tratorista, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento do cargo efetivo de Motorista passa a ser de R$ 2.067,94 (Dois mil, sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos) mensais.

Parágrafo único. O referido vencimento será aplicado aos cargos efetivos e contratados.

Art. 2º O vencimento do cargo efetivo de Tratorista passa a ser de R$ 2.067,94 (Dois mil, sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos) mensais.

Parágrafo único. O referido vencimento será aplicado aos cargos efetivos e contratados.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do orçamento do Município, ficando autorizado remanejamento ou abertura de crédito para o cumprimento da presente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 642/2026
LEI Nº 642, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCION
LEI Nº 642, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates às Endemias (ACE) do Município de Jacaraú-PB, em consonância com a emenda constitucional nº 120/2022, e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico mensal a serem pagos para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Jacaraú-PB, passa a ser no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais, para a respectiva jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 643/2026
LEI Nº 643, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ.
LEI Nº 643, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério público da Educação Básica do Município de Jacaraú e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas de vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica passam a ser reajustadas em 6% (seis por cento), alterando os anexos III, IV, V, VI, XII, XIII, IX e XVI da lei 331/2016 e o anexo II da Lei 450/2021.

Art. 2º O piso salarial continua a ser proporcional à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em unidade escolar, sendo 20 (vinte) horas/aula em regência de classe e 10 (dez) horas em regime de atividades pedagógicas e/ou horas departamentais ou capacitação em serviço, conforme anexo único.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 644/2026
LEI Nº 644, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 003_2026.
LEI Nº 644, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre Emenda Modificativa ao art. 4º do Projeto de Lei nº 003/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei nº 003/2026 passará a ter a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas às disposições em contrário.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO VIII
ANEXO VIII - TABELA REAJUSTE DO MAGISTÉRIO - SUPERVISOR (A) ESCOLAR CLASSE C
ANEXO VIII - (LEI 331/2016)

TABELA DE REMUNERAÇÃO

SUPERVISOR (A) ESCOLAR CLASSE C - QUADRO PERMANENTE (Art. 21, § 1º, III)

REFERÊNCIAS

NÍVELINICIAL

0 A 5B - I

05 A 10 (+5%)B - II

10 A 15 (+10%)B - III

15 A 20 (+15%)B - IV

20 A 25 (+20%)B - V

25 A 30 (+25%)B - VI

30 A 35 (+30%)I (Graduado)R$ 4.729,34R$ 4.965,81R$ 5.202,27R$ 5.438,74R$ 5.675,21R$ 5.911,67R$ 6.148,14II + 12% sobre o Nível I (Especialista)R$ 5.296,86R$ 5.561,70R$ 5.826,54R$ 6.091,39R$ 6.356,23R$ 6.621,07R$ 6.885,92III + 30% sobre o Nível I (Mestrado)R$ 6.148,14R$ 6.455,55R$ 6.762,95R$ 7.070,36R$ 7.377,77R$ 7.685,17R$ 7.992,58IV + 40% sobre o Nível I (Doutorado)R$ 6.621,07R$ 6.952,13R$ 7.283,18R$ 7.614,23R$ 7.945,29R$ 8.276,34R$ 8.607,40

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO IX
ANEXO IX - TABELA REAJUSTE DO MAGISTÉRIO - QUADRO PERMANENTE ORIENTADOR (A) ESCOLAR CLASSE C
ANEXO IX - (LEI 331/2016)

TABELA DE REMUNERAÇÃO

ORIENTADOR (A) ESCOLAR CLASSE C - QUADRO PERMANENTE (Art. 21, § 1º, IV)

REFERÊNCIAS

NÍVELINICIAL

0 A 5B - I

05 A 10 (+5%)B - II

10 A 15 (+10%)B - III

15 A 20 (+15%)B - IV

20 A 25 (+20%)B - V

25 A 30 (+25%)B - VI

30 A 35 (+30%)I (Graduado)R$ 4.729,34R$ 4.965,81R$ 5.202,27R$ 5.438,74R$ 5.675,21R$ 5.911,67R$ 6.148,14II + 12% sobre o Nível I (Especialista)R$ 5.296,86R$ 5.561,70R$ 5.826,54R$ 6.091,39R$ 6.356,23R$ 6.621,07R$ 6.885,92III + 30% sobre o Nível I (Mestrado)R$ 6.148,14R$ 6.455,55R$ 6.762,95R$ 7.070,36R$ 7.377,77R$ 7.685,17R$ 7.992,58IV + 40% sobre o Nível I (Doutorado)R$ 6.621,07R$ 6.952,13R$ 7.283,18R$ 7.614,23R$ 7.945,29R$ 8.276,34R$ 8.607,40

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO VII
ANEXO VII - TABELA REAJUSTE DO MAGISTÉRIO - QUADRO PERMANENTE - PROFESSOR(A) CLASSE B
ANEXO VII - (LEI 331/2016)

TABELA DE REMUNERAÇÃO

PROFESSOR(A) CLASSE B - QUADRO PERMANENTE (Art. 21, § 1º, II)

REFERÊNCIAS

NÍVELINICIAL

0 A 5B - I

05 A 10 (+5%)B - II

10 A 15 (+10%)B - III

15 A 20 (+15%)B - IV

20 A 25 (+20%)B - V

25 A 30 (+25%)B - VI

30 A 35 (+30%)I (Graduado)R$ 4.729,34R$ 4.965,81R$ 5.202,27R$ 5.438,74R$ 5.675,21R$ 5.911,67R$ 6.148,14II + 12% sobre o Nível I (Especialista)R$ 5.296,86R$ 5.561,70R$ 5.826,54R$ 6.091,39R$ 6.356,23R$ 6.621,07R$ 6.885,92III + 30% sobre o Nível I (Mestrado)R$ 6.148,14R$ 6.455,55R$ 6.762,95R$ 7.070,36R$ 7.377,77R$ 7.685,17R$ 7.992,58IV + 40% sobre o Nível I (Doutorado)R$ 6.621,07R$ 6.952,13R$ 7.283,18R$ 7.614,23R$ 7.945,29R$ 8.276,34R$ 8.607,40

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO VI
ANEXO VI - TABELA REAJUSTE DO MAGISTÉRIO - QUADRO PERMANENTE - PROFESSOR(A) CLASSE A
ANEXO VI - (LEI 331/2016)

TABELA DE REMUNERAÇÃO

PROFESSOR (A) CLASSE A - QUADRO PERMANENTE (Art. 21, § 1º, I)

REFERÊNCIAS

NÍVELINICIAL 0 A 5A - I

05 A 10 (+5%)A - II

10 A 15 (+10%)A - III

15 A 20 (+15%)A - IV

20 A 25 (+20%)A - V

25 A 30 (+25%)A - VI

30 A 35 (+30%)I (Graduado)R$ 4.729,34R$ 4.965,81R$ 5.202,27R$ 5.438,74R$ 5.675,21R$ 5.911,67R$ 6.148,14II + 12% sobre o Nível I (Especialista)R$ 5.296,86R$ 5.561,70R$ 5.826,54R$ 6.091,39R$ 6.356,23R$ 6.621,07R$ 6.885,92III + 30% sobre o Nível I (Mestrado)R$ 6.148,14R$ 6.455,55R$ 6.762,95R$ 7.070,36R$ 7.377,77R$ 7.685,17R$ 7.992,58IV + 40% sobre o Nível I (Doutorado)R$ 6.621,07R$ 6.952,13R$ 7.283,18R$ 7.614,23R$ 7.945,29R$ 8.276,34R$ 8.607,40

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO V
ANEXO V - TABELA REAJUSTE DO MAGISTÉRIO - QUADRO SUPLEMENTAR - PROFESSOR(A) CLASSE A
ANEXO V - (LEI 331/2016)

TABELA DE REMUNERAÇÃO

PROFESSOR(A) CLASSE A - QUADRO SUPLEMENTAR (Art. 6º, § 1º)

REFERÊNCIAS

NÍVELINICIAL

0 A 5A - I

05 A 10 (+5%)A - II

10 A 15 (+10%)A - III

15 A 20 (+15%)A - IV

20 A 25 (+20%)A - V

25 A 30 (+25%)A - VI

30 A 35 (+30%)I Magistério - (Médio/Logos)R$ 3.876,50R$ 4.070,33R$ 4.264,16R$ 4.457,98R$ 4.651,81R$ 4.845,63R$ 5.039,46II + 22% sobre o Nível I (Graduado)R$ 4.729,34R$ 4.965,81R$ 5.202,27R$ 5.438,74R$ 5.675,21R$ 5.911,67R$ 6.148,14III + 12% sobre o Nível II (Especialista)R$ 5.296,86R$ 5.561,70R$ 5.826,54R$ 6.091,39R$ 6.356,23R$ 6.621,07R$ 6.885,92IV + 30% sobre o Nível II (Mestrado)R$ 6.148,14R$ 6.455,55R$ 6.762,95R$ 7.070,36R$ 7.377,77R$ 7.685,17R$ 7.992,58V + 40% sobre o Nível II (Doutorado)R$ 6.621,07R$ 6.952,13R$ 7.283,18R$ 7.614,23R$ 7.945,29R$ 8.276,34R$ 8.607,40

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO III E ANEXO IV
ANEXO III - TABELA REAJUSTE DO MAGISTÉRIO - AUXILIAR DE ENSINO
ANEXO ÚNICO AO PROJETO

TABELA REAJUSTE DO MAGISTÉRIO

ANEXO III - (LEI 331/2016)

TABELA DE REMUNERAÇÃO

CARGO ISOLADO DE AUXILIAR DE ENSINO - QUADRO EM EXTINÇÃO (Art. 45, § 4º)

FUNÇÃOVENCIMENTOAUXILIAR DE ENSINOR$ 2.413,48ANEXO IV - (LEI 331/2016)

TABELA DE REMUNERAÇÃO

REFERÊNCIAS

NÍVELINICIAL 0 A 5A - I 05 A 10 (+5%)A - II 10 A 15 (+10%)A - III 15 A 20 (+15%)A - IV

20 A 25 (+20%)A - V

25 A 30

(+25%)A - VI 30 A 35 (+30%)I (Graduado)R$ 4.729,34R$ 4.965,81R$ 5.202,27R$ 5.438,74R$ 5.675,21R$ 5.911,67R$ 6.148,14

CHEFIA DE GOVERNO - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 34/2026
PORTARIA Nº 34, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE LEANDRO GOMES DE LIMA.
PORTARIA Nº 34, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidor no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Leandro Gomes de Lima no cargo de Diretor do Estádio de Futebol "O Julhão", vinculado à Secretaria Municipal de Esportes do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 35/2026
PORTARIA Nº 35, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE IARA NEVES NUNES MACHADO.
PORTARIA Nº 35, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidora no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Iara Neves Nunes Machado no cargo de Assessora, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 36/2026
PORTARIA Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE MARCOS PAULO SILVA DA COSTA.
PORTARIA Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidor no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Marcos Paulo Silva da Costa no cargo de Assessor Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 37/2026
PORTARIA Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - NOMEAÇÃO DE JONATA FARIAS DE FRANÇA.
PORTARIA Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidor no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Jonata Farias de França no cargo de Assessor, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - DESIGNAÇÃO - PORTARIA: 35-A/2026
PORTARIA Nº 35-A, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 - DESIGNAÇÃO DE IARA NEVES NUNES MACHADO.
PORTARIA Nº 35-A, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidora ocupante de cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sr.ª Iara Neves Nunes Machado, matrícula nº 2025344, ocupante do cargo de Assessora, para exercer suas atribuições no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - DESIGNAÇÃO - PORTARIA: 37-A/2026
PORTARIA Nº 37-A, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - DESIGNAÇÃO DE JONATA FARIAS DE FRANÇA.
PORTARIA Nº 37-A, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidor ocupante de cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Jonata Farias de França, matrícula nº 2025354, ocupante do cargo de Assessor, para exercer suas atribuições no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - EXONERAÇÃO - PORTARIA: 33/2026
PORTARIA Nº 33, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXONERAÇÃO DE JOANDERSON SOARES DA SILVA.
PORTARIA Nº 33, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. Joanderson Soares da Silva do cargo de Diretor do Estádio de Futebol "O Julhão", vinculado à Secretaria Municipal de Esportes do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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