Diário oficial

NÚMERO: 04/2026

Volume: 1 - Número: 04, de 12 de janeiro de 2026.

12/01/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE02/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JACARAږPB
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2026

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JACARAÚPB. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 23 de Janeiro de 2026. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 23 de Janeiro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 12 de Janeiro de 2026

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

CHEFIA DE GOVERNO - ERRATA - ERRATA DA LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
ERRATA DA LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
ERRATA

Referente à publicação da Lei nº 638, de 02 de janeiro de 2026, no Diário Oficial nº 01, de 02 de janeiro de 2026

Em razão de erro material na publicação,

Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.

Jacaraú-PB, 12 de janeiro de 2026

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

CHEFIA DE GOVERNO - ERRATA - ERRATA DA LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
ERRATA DA LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
LEI CORRIGIDA

LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacaraú, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município de Jacaraú para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 133.830.354,00 (Cento e Trinta e Três Milhões, Oitocentos e Trinta Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição e será discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I Receitas do Tesouro

RECEITA BRUTA129.616.461,00Receitas Correntes110.595.061,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria4.142.957,00Contribuições105.000,00Receita Patrimonial1.038.755,00Receita Agropecuária0,00Receita Industrial0,00Receita de Serviços0,00Transferências Correntes104.890.749,00Outras Receitas Correntes417.600,00Receitas de Capital19.021.400,00Operações de Crédito0,00Alienação de Bens286.136,00Amortização de Empréstimos0,00Transferências de Capital18.735.264,00Outras Receitas de Capital0,00Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS0,00Contribuições - Intra OFSS0,00Receita Patrimonial - Intra OFSS0,00Receita Agropecuária - Intra OFSS0,00Receita Industrial - Intra OFSS0,00Receita de Serviços - Intra OFSS0,00Transferências Correntes - Intra OFSS0,00Outras Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Receitas de Capital - Intra OFSS0,00Operações de Crédito - Intra OFSS0,00Alienação de Bens - Intra OFSS0,00Amortização de Empréstimos - Intra OFSS0,00Transferências de Capital - Intra OFSS0,00Outras Receitas de Capital - Intra OFSS0,00DEDUÇÕES(8.239.181,00)Dedução do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal(7.287.660,00)Dedução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal(694,00)Dedução do ICMS - Principal(890.780,00)Dedução do IPVA - Principal(59.460,00)Dedução do IPI - Municípios - Principal(587,00)TOTAL 121.377.280,00II Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta

RECEITA BRUTA12.453.074,00Receitas Correntes6.195.353,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria128.800,00Contribuições4.605.453,00Receita Patrimonial411.530,00Receita Agropecuária0,00Receita Industrial0,00Receita de Serviços0,00Transferências Correntes0,00Outras Receitas Correntes1.049.570,00Receitas de Capital0,00Operações de Crédito0,00Alienação de Bens0,00Amortização de Empréstimos0,00Transferências de Capital0,00Outras Receitas de Capital0,00Receitas Correntes - Intra OFSS6.257.721,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS0,00Contribuições - Intra OFSS6.257.721,00Receita Patrimonial - Intra OFSS0,00RECEITA BRUTA12.453.074,00Receitas Correntes - Intra OFSS6.257.721,00Receita Agropecuária - Intra OFSS0,00Receita Industrial - Intra OFSS0,00Receita de Serviços - Intra OFSS0,00Transferências Correntes - Intra OFSS0,00Outras Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Receitas de Capital - Intra OFSS0,00Operações de Crédito - Intra OFSS0,00Alienação de Bens - Intra OFSS0,00Amortização de Empréstimos - Intra OFSS0,00Transferências de Capital - Intra OFSS0,00Outras Receitas de Capital - Intra OFSS0,00DEDUÇÕES0,00TOTAL12.453.074,00Total Geral da Receita133.830.354,00Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

Despesa por Unidade OrçamentáriaI Despesas do Tesouro

CódigoDescriçãoValor%11010Câmara Municipal de Jacaraú3.536.9772,64%20100Secretaria da Chefia de Governo4.659.5013,48%20200Encargos Gerais4.286.9373,20%20300Secretaria da Administração3.397.5422,54%20400Secretaria de Finanças e Planejamento1.707.8711,28%20500Secretaria de Educação50.841.84737,99%20600Secretaria de Saúde7.619.0575,69%20601Fundo Municipal de Saúde19.244.39014,38%20700Secretaria de Infraestrutura4.673.7453,49%20800Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano2.780.8442,08%20801Fundo Municipal de Assistência Social1.708.3941,28%20900Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico2.936.6372,19%21100Secretaria de Esportes1.373.2541,03%21110Secretaria de Meio Ambiente2.618.2831,96%21230Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana1.364.4041,02%21440Secretaria de Cultura e Turismo6.727.4565,03%29999Reserva de Contingência2.028.9411,52%Total121.560.08090,79%II Despesas de Outras Fontes da Administração Indireta

CódigoDescriçãoValor%33010Instituto de Previdência Municipal - IPAM12.324.2749,21%Total12.324.2749,21%Despesa por Categoria EconômicaI Despesas do Tesouro

DESPESAS CORRENTES71.254.009,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS44.070.040,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA0,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES27.183.969,00DESPESAS DE CAPITAL16.870.445,00INVESTIMENTOS15.253.116,00INVERSÕES FINANCEIRAS0,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA1.617.329,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.028.941,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.028.941,00Total121.506.080,00II Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta

DESPESAS CORRENTES9.764.274,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS9.311.654,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA0,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES452.620,00DESPESAS DE CAPITAL60.000,00INVESTIMENTOS20.000,00INVERSÕES FINANCEIRAS0,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA40.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.500.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.500.000,00Total12.324.274,00Total Geral da Despesa133.830.354,00Art. 4º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo único. Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Art. 6º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I. Fica o Poder Executivo, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (Cinquenta Porcento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência; observando o disposto no Art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

b) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Art. 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, bem como por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite do excesso verificado no exercício;

§ 2º Os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos;

§ 3º Excluem-se também do limite estabelecido, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, realocar com alterações ou inclusões de elementos de despesa em dotações insuficientes, consideradas como ajuste orçamentários; dentro da mesma ação orçamentária, da mesma categoria econômica, de um mesmo grupo de despesa, da mesma modalidade de aplicação e da mesma fonte de recurso;

§ 4º O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.

II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Administração Indireta para o Exercício de 2026, podendo abrir créditos suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2026, observadas as condições estabelecidas no Art. 38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no ano de 2026, a partir de 1 º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 02 DE JANEIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: IN01/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS SEDES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA, E SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00001/2026, fundamentada no Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21, que objetiva: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS SEDES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA, E SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: IANKA MAYSA MARIA TETÉO DA SILVA - R$ 30.000,00.

Jacaraú - PB, 12 de Janeiro de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - EXTRATO DE CONTRATO: IN01/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS SEDES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA, E SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS SEDES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA, E SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00001/2026, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 22.030 Secretaria De Administração 04 122 1002 2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 22.070 Secretária de Infraestrutura 04 122 1002 2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 22.110 Secretaria de Meio Ambiente 04 122 2001 2072 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.130 Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana 04 122 1010 2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 3.3.90.36 99 1.500.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 3.3.90.36 99 1.720.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: até 12/01/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00001/2026 - 12.01.26 - IANKA MAYSA MARIA TETÉO DA SILVA - R$ 30.000,00.

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