Diário oficial

NÚMERO: 02/2026

Volume: 1 - Número: 02, de 6 de janeiro de 2026.

06/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - REGULAMENTAÇÃO - DECRETO: 01/2026
DECRETO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 - REGULAMENTA AS FÉRIAS COLETIVAS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO.
DECRETO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta as férias coletivas dos servidores do magistério determinada pelo art. 47 da Lei de nº 331/2016 Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério público da Educação Básica municipal de Jacaraú e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os direitos dos servidores do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO que a implementação efetiva dos direitos dos servidores do Magistério Público Municipal integra a política de valorização permanente dos profissionais da educação do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Legislação Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Férias coletivas dos servidores do Magistério Público Municipal para o período compreendido de 02 a 31 de janeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 47, §1º da Lei nº 331/2016.

Parágrafo único. Os servidores do Magistério que se encontre em suas funções junto as secretarias das escolas municipais e que estejam designados para trabalhar na realização das matrículas dos alunos, gozarão as férias em outro período a ser fixado.

Art. 2º Durante as férias, os profissionais do Magistério terão direito a todas as vantagens já percebidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 06 DE JANEIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - DESIGNAÇÃO - PORTARIA: 01/2026
PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ.
PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

Designa servidores para a função de Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Jacaraú, designa composição e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao novo Estatuto Federal de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 37 da CF, o qual a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e...

CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO os Arts. 7º e 8º, §§ 1º, 2º e 3º do mesmo normativo, e;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1º e 2º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores: Ismael Farias Pessoa, Teresinha Malaquias da Silva e José Fábio Biserril da Silva para desempenho da função de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros dentre os nomeados no Art. 1º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Parágrafo único. A presidência da Comissão de Contratação e/ou Equipe de Apoio, incumbirá ao Sr. Ismael Farias Pessoa que em suas ausências e/ou impedimentos será substituída pela Sr.ª Teresinha Malaquias da Silva e pelo Sr. José Fábio Biserril da Silva, nesta ordem.

Art. 3º O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 06 DE JANEIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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