Regulamenta as férias coletivas dos servidores do magistério determinada pelo art. 47 da Lei de nº 331/2016 — Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério público da Educação Básica municipal de Jacaraú e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os direitos dos servidores do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO que a implementação efetiva dos direitos dos servidores do Magistério Público Municipal integra a política de valorização permanente dos profissionais da educação do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Legislação Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Férias coletivas dos servidores do Magistério Público Municipal para o período compreendido de 02 a 31 de janeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 47, §1º da Lei nº 331/2016.
Parágrafo único. Os servidores do Magistério que se encontre em suas funções junto as secretarias das escolas municipais e que estejam designados para trabalhar na realização das matrículas dos alunos, gozarão as férias em outro período a ser fixado.
Art. 2º Durante as férias, os profissionais do Magistério terão direito a todas as vantagens já percebidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 06 DE JANEIRO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


