Diário oficial

NÚMERO: 01/2026

Volume: 1 - Número: 01, de 2 de janeiro de 2026.

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 638/2026
LOA 2026
LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacaraú, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município de Jacaraú para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 133.830.354,00 (Cento e Trinta e Três Milhões, Oitocentos e Trinta Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição e será discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I - Receitas do Tesouro

RECEITA BRUTA132.849.689,00Receitas Correntes110.595.055,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria4.142.958,00Contribuições105.000,00Receita Patrimonial1.038.755,00Receita Agropecuária0,00Receita Industrial0,00Receita de Serviços0,00Transferências Correntes104.890.742,00Outras Receitas Correntes417.600,00Receitas de Capital19.021.900,00Operações de Crédito0,00Alienação de Bens286.136,00Amortização de Empréstimos0,00Transferências de Capital18.735.764,00Outras Receitas de Capital0,00Receitas Correntes - Intra OFSS3.232.734,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS0,00Contribuições - Intra OFSS3.232.734,00Receita Patrimonial - Intra OFSS0,00Receita Agropecuária - Intra OFSS0,00Receita Industrial - Intra OFSS0,00Receita de Serviços - Intra OFSS0,00Transferências Correntes - Intra OFSS0,00Outras Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Receitas de Capital - Intra OFSS0,00Operações de Crédito - Intra OFSS0,00Alienação de Bens - Intra OFSS0,00Amortização de Empréstimos - Intra OFSS0,00Transferências de Capital - Intra OFSS0,00Outras Receitas de Capital - Intra OFSS0,00DEDUÇÕES(8.239.175,00)Dedução do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal(7.287.654,00)Dedução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal(694,00)Dedução do ICMS - Principal(890.780,00)Dedução do IPVA - Principal(59.460,00)Dedução do IPI - Municípios - Principal(587,00)TOTAL124.610.514,00II - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta

RECEITA BRUTA9.219.840,00Receitas Correntes5.116.430,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria128.800,00Contribuições2.693.560,00Receita Patrimonial1.244.500,00Receita Agropecuária0,00Receita Industrial0,00Receita de Serviços0,00Transferências Correntes0,00Outras Receitas Correntes1.049.570,00Receitas de Capital0,00Operações de Crédito0,00Alienação de Bens0,00Amortização de Empréstimos0,00Transferências de Capital0,00Outras Receitas de Capital0,00Receitas Correntes - Intra OFSS4.103.410,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS0,00Contribuições - Intra OFSS4.103.410,00Receita Patrimonial - Intra OFSS0,00Receita Agropecuária - Intra OFSS0,00Receita Industrial - Intra OFSS0,00Receita de Serviços - Intra OFSS0,00RECEITA BRUTA9.219.840,00Receitas Correntes - Intra OFSS4.103.410,00Transferências Correntes - Intra OFSS0,00Outras Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Receitas de Capital - Intra OFSS0,00Operações de Crédito - Intra OFSS0,00Alienação de Bens - Intra OFSS0,00Amortização de Empréstimos - Intra OFSS0,00Transferências de Capital - Intra OFSS0,00Outras Receitas de Capital - Intra OFSS0,00DEDUÇÕES0,00TOTAL9.219.840,00133.830.354,00

Total Geral da Receita>

Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

CódigoDescriçãoValor%11010Câmara Municipal de Jacaraú3.536.9772,64%22010Secretaria de Chefia de Governo4.660.0013,48%22020Encargos Gerais3.834.1482,86%22030Secretaria De Administração3.397.5422,54%22040Secretaria de Finanças e Planejamento1.707.8711,28%22050Secretária de Educação50.841.84737,99%22060Secretaria de Saúde7.619.0575,69%22061Fundo Munipal de Saúde19.244.39014,38%22070Secretária de Infraestrutura4.673.7453,49%22080Secretária de Desenvolvimento Social e Humano2.833.4772,12%22081Fundo Municipal de Assistência social1.646.6241,23%22090Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico3.336.7932,49%22100Secretária de Esportes1.373.2541,03%22110Secretaria de Meio Ambiente2.618.2831,96%22130Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana1.364.4041,02%22140Secretaria de Cultura e Turismo6.727.4565,03%29999Reserva de Contigência2.090.7111,56%Total>121.506.58090,79%

Despesa por Unidade Orçamentária I - Despesas do Tesouro

II - Despesas de Outras Fontes da Administração Indireta

CódigoDescriçãoValor%

33010Instituto de Previdência Municipal - IPAM12.323.7749,21%Total>12.323.7749,21%Despesa por Categoria Econômica

I - Despesas do Tesouro

DESPESAS CORRENTES68.727.080,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS43.347.183,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA0,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES25.379.897,00DESPESAS DE CAPITAL11.676.316,00INVESTIMENTOS10.061.516,00INVERSÕES FINANCEIRAS0,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA1.614.800,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.624.981,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.624.981,00Total>121.506.580,00

II - Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta

DESPESAS CORRENTES9.763.774,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS9.311.154,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA0,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES452.620,00DESPESAS DE CAPITAL60.000,00INVESTIMENTOS20.000,00INVERSÕES FINANCEIRAS0,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA40.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.500.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.500.000,00Total>12.323.774,00

Total Geral da Despesa>133.830.354,00

Art. 4º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo único. Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolço (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Art. 6º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

Fica o Poder Executivo, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (Cinquenta Porcento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência; observando o disposto no Art. 5º, iniciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Art. 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, bem como por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite do excesso verificado no exercício;

§ 2º Os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos;

§ 3º Excluem-se tembém do limite estabelecido, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, realocar com alterações ou inclusões de elementos de despesa em dotações insuficiêntes, consideradas como ajuste orçamentários; dentro da mesma ação orçamentária, da mesma categoria econômica, de um mesmo grupo de despesa, da mesma modalidade de aplicação e da mesma fonte de recurso;

§ 4º O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.

Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Indireta para o Exercício de 2026, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2026, observadas as condições estabelecidas no Art 38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no ano de 2026, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 02 DE JANEIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

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