Diário oficial

NÚMERO: 155/2025

Volume: 1 - Número: 155, de 18 de dezembro de 2025.

18/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 229/2025
PORTARIA Nº 229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.
PORTARIA Nº 229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Jacaraú-PB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e considerando as disposições do Decreto nº 023/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Comitê de Investimentos da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Jacaraú, Estado da Paraíba:

I Deyvid Moraes Brito da Cruz, CPF: ***.027.074-**, na qualidade de Presidente;

II Antônio Coutinho, CPF: ***.731.564-**, como membro representante dos servidores efetivos;

III Maria Dalva Madruga da Silva, CPF: ***.929.254-**, como membro representante dos servidores inativos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 71, de 04 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JACARAÚ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito Municipal

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 230/2025
PORTARIA Nº 230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.
PORTARIA Nº 230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação do Gestor dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Jacaraú-PB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e considerando as disposições das Portarias MPS nº 519/2011 e Portaria MTP nº 1.467/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônio Coutinho, CPF: ***.731.564-**, como Gestor dos Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do Município de Jacaraú, em conformidade com o inciso VIII do artigo 2º da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 71, de 04 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JACARAÚ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito Municipal

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - RETORNO: 231/2025
PORTARIA Nº 231, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDOR EFETIVO AOS EXERCÍCIOS DE SUAS FUNÇÕES APÓS LICENÇA DE ALEXANDRE FIDELES DA SILVA
PORTARIA Nº 231, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o retorno de servidor efetivo aos exercícios de suas funções após licença para tratar de assuntos particulares.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o servidor usufruiu licença para tratar de assuntos particulares no período de 01 de agosto de 2025 a 08 de dezembro de 2025;CONSIDERANDO que o retorno ao serviço ocorreu por decisão do próprio servidor, devidamente formalizada perante a Administração.RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o retorno do servidor Alexandre Fideles da Silva, matrícula 200601, ao exercício de suas funções no cargo de Agente de Vigilância Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2025.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - ERRATA - RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA CORRIGIDA Nº 05-A, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE ADRIANO FERREIRA DA SILVA.
ERRATA

Referente à publicação da Portaria nº 05-A, de 02 de janeiro de 2025, no Diário Oficial nº 01-D, de 03 de janeiro de 2025.

Em razão de erro material na publicação,

onde se lê, no Art. 1º:

"Nomear o Sr. Adriano Pereira da Silva no cargo em comissão de Coordenador de Trânsito, junto à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana do município de Jacaraú.",

Leia-se:

"Nomear o Sr. Adriano Ferreira da Silva no cargo em comissão de Coordenador de Trânsito, junto à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana do município de Jacaraú.".

Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2025.

Jacaraú-PB, 18 de dezembro de 2025

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

PORTARIA CORRIGIDA

PORTARIA Nº 05-A/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Adriano Ferreira da Silva no cargo em comissão de Coordenador de Trânsito, junto à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - ERRATA - RETIFICAÇÃO DE LEI
RETIFICAÇÃO DE LEI Nº 629
ERRATA

Referente à publicação da Lei nº 629, de 15 de dezembro de 2025, no Diário Oficial nº 153, de 15 de dezembro de 2025

Em razão de erro material na publicação,

onde se lê, na Ementa:

"Dispõe sobre alteração do art. 133, §§§ 2º, 7º e acrescenta o 10º da Lei Orgânica Municipal de Jacaraú em atendimento à Emenda Constitucional nº 103/2029 e dá outras providências.",Leia-se:

"Dispõe sobre alteração do art. 133, §§§ 2º, 7º e acrescenta o 10º da Lei Orgânica Municipal de Jacaraú em atendimento à Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências.".Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2025.

Jacaraú-PB, 18 de dezembro de 2025

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

LEI CORRIGIDA

LEI Nº 629, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre alteração do art. 133, §§§ 2º, 7º e acrescenta o 10º da Lei Orgânica Municipal de Jacaraú em atendimento à Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 133 da Lei Orgânica do Município de Jacaraú-PB passará a ter a seguinte redação:

Art. 133

§ 1º …

'a72º O cálculo das aposentadorias previstas neste artigo observará o disposto no art. 26, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, aplicando-se, na ausência de lei municipal específica, o índice de reajuste adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.§3º…

§4º…

§5º…

§6º...

§ 7º Até que seja editada lei municipal para regulamentar o §4º-A do art. 40 e o inciso I do §1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência vinculada ao regime Próprio de Previdência Social será concedida nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

I tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e

II tempo mínimo de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Parágrafo único. O disposto neste parágrafo aplica-se também aos critérios de cálculos do benefício.

'a78º…

§9º…

§10º Para a concessão da aposentadoria voluntária, nos termos do inciso II do caput, serão observadas as seguintes idades mínimas:I pela regra de transição por pontuação:

a) 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem;

b) no caso de professor(a), 52 (cinquenta e dois) anos, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos, se homem;

II pela regra de transição por pedágio:

a) 55 (cinquenta e cinco), se mulher, e 60 (sessenta), se homem;

b) no caso de professor(a), 50 (cinquenta) anos, se mulher e 55 (cinquenta e cinco) anos, se homem.

Parágrafo único. A Lei Complementar disporá sobre os demais requisitos necessários à concessão dos benefícios.

Art. 2º Ficam ratificados os benefícios concedidos até a entrada em vigor desta Emenda à Lei Orgânica Municipal ELOM.

Art. 3º Fica revogada, em sua integralidade, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 585, de 10 de dezembro de 2024, e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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