Dispõe sobre a denominação da praça de alimentação localizada na Rua Vidal de Negreiros, no Município de Jacaraú, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Vereador Peron Bezerra Pessoa Filho" a praça de alimentação localizada na Rua Vidal de Negreiros, no Município de Jacaraú-PB.
Art. 2º A placa de identificação da Praça deverá conter, além de foto e nome, a seguinte inscrição:
Em homenagem ao Vereador Peron Bezerra Pessoa Filho (19/09/1988 – 15/09/2025), natural de Jacaraú (PB), cientista da computação, professor, servidor público e líder comunitário, dedicado à defesa da causa animal, à educação e ao bem-estar social.
Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


