Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimento a servidor público municipal.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Artigos 85 e 79, inciso VI, da Lei nº 59/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacaraú), e considerando o requerimento formulado pelo servidor abaixo identificado,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, ao servidor PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 3681, ocupante do cargo de Telefonista do Município de Jacaraú/PB, pelo período de 03 (três) anos, com início em 01 de novembro de 2025.
Art. 2º A licença concedida por esta Portaria não será remunerada, nem computada para fins de tempo de serviço, aposentadoria ou quaisquer outros benefícios, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2025.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE JACARAÚ, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA
Secretário de Administração


