Diário oficial

NÚMERO: 133/2025

Volume: 1 - Número: 133, de 20 de outubro de 2025.

20/10/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE45/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS SEM FORNECIMENTO PEÇAS, CONFORME DEMANDA, COM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00045/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS SEM FORNECIMENTO PEÇAS, CONFORME DEMANDA, COM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 06 de Novembro de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 06 de Novembro de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 20 de Outubro de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 001/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 001/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: ELLEM KYARA PESSOA DOS SANTOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº106.747.454-42, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Professora Classe B.

SEGUNDO PERMUTANTE: SILVANA MEDEIROS DE SOUZA SOARES, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº082.848.044-33, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de Professora Classe A.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

ELLEM KYARA PESSOA DOS SANTOS

Primeira Permutante

SILVANA MEDEIROS DE SOUZA SOARES

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 002/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 002/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: GENIVAL FERNANDES DE FARIAS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 929.217.284-00, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Professor Classe A.

SEGUNDO PERMUTANTE: NATIN SOARES DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 965.110.444-91, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de Professor Classe B3.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

GENIVAL FERNANDES DE FARIAS

Primeira Permutante

NATIN SOARES DA SILVA

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 003/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 003/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: IONE MICHELE ADELAIDE VIEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 053.763.304-94, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Professora Classe B1.

SEGUNDO PERMUTANTE: CARLA DE OLIVEIRA LIMA LOPES, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 059.645.174-12, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

IONE MICHELE ADELAIDE VIEIRA

Primeira Permutante

CARLA DE OLIVEIRA LIMA LOPES

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 004/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 004/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: LAURA POLYANNA MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 060.462.134-52, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Técnica de Enfermagem.

SEGUNDO PERMUTANTE: CILÊNIA CORDEIRO DA NOBREGA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 052.734.374-90, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de Técnica de Enfermagem.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

LAURA POLYANNA MARTINS DE OLIVEIRA

Primeira Permutante

CILÊNIA CORDEIRO DA NOBREGA

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 005/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 005/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: MARIA JOSÉ ADELAIDE DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 123.442.424-06, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Assistente de Sala.

SEGUNDO PERMUTANTE: MARCELA PATRÍCIO DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 012.439.144-32, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de Professora.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

MARIA JOSÉ ADELAIDE DA SILVA

Primeira Permutante

MARCELA PATRÍCIO DA SILVA

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 006/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 006/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: MARIANA FELIPE DA COSTA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 100.702.524-75, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Assistente de Sala.

SEGUNDO PERMUTANTE: JOÃO FIDELIS DOS SANTOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 011.819.624-39, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de Professor Classe A.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

MARIANA FELIPE DA COSTA

Primeira Permutante

JOÃO FIDELIS DOS SANTOS

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 007/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 007/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: MÔNICA NEURIZA JUSTINO DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 827.033.964-49, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Auxiliar de Enfermagem.

SEGUNDO PERMUTANTE: CRISTIANA MARQUES DE LIMA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 034.337.154-54, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de Merendeira.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

MÔNICA NEURIZA JUSTINO DA SILVA

Primeira Permutante

CRISTIANA MARQUES DE LIMA

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 008/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 008/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: RITA DE CÁSSIA DA SILVA LIMA MANDU, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 117.584.664-30, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Assistente de Sala.

SEGUNDO PERMUTANTE: VÂNIA ALVES DE FARIAS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 084.333.614, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de Monitor de Creche.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

RITA DE CÁSSIA DA SILVA LIMA MANDU

Primeiro Permutante

VÂNIA ALVES DE FARIAS

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 009/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 009/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: LIDIANE DA SILVA SOARES, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 039.382.154-45, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Professora.

SEGUNDO PERMUTANTE: WILIAN MENDES DA CRUZ SANTOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 910.425.004-44, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de Merendeiro.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

LIDIANE DA SILVA SOARES

Primeiro Permutante

WILIAN MENDES DA CRUZ SANTOS

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 010/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 010/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Augusto Severo, 242, Centro Canguaretama Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o n° 08.365.017/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO VARELA DOS SANTOS, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: Liege Vieira da Costa, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 012.913.784-26, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Professora.

SEGUNDO PERMUTANTE: Maria das Graças Marques, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 034.662.604-85, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Canguaretama/PB, no cargo Professora.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Canguaretama/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

Leandro Varela dos Santos

Prefeito Constitucional do Município de Canguaretama

Liege Vieira da Costa

Primeira Permutante

Maria das Graças Marques

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 011/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 011/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: JACIARA SOARES DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 701.356.314-59, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Agente Administrativo.

SEGUNDO PERMUTANTE: BASILIANO LOUREIRO LOPES SOBRINHO, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 918.023.934-04, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de Agente Administrativo.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 26 de junho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

JACIARA SOARES DA SILVA

Primeira Permutante

BASILIANO LOUREIRO LOPES SOBRINHO

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 012/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Duas Estradas/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 012/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Duas Estradas/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua do Comércio, n° 23, Centro Duas Estradas Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 08.787.012/0001-10, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. MYLLENA NAYARA LEANDRO NUNES, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: HEISEMBERG MAGNUM DO NASCIMENTO SANTOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 704.859.104-89, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Inspetor Escolar.

SEGUNDO PERMUTANTE: JOSÉ DA SILVA SOUZA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 031.464.164-50, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Duas Estradas/PB, no cargo de Guarda Municipal.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Duas Estradas/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 16 de julho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

MYLLENA NAYARA LEANDRO NUNES

Prefeita Constitucional do Município de Duas Estradas

HEISEMBERG MAGNUM DO NASCIMENTO SANTOS

Primeiro Permutante

JOSÉ DA SILVA SOUZA

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 013/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Mataraca/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 013/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Mataraca/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Daniel Toscano, n° 28, Centro Mataraca Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 08.898.256/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EYMARD DE ARAÚJO PEDROSA residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: ANA CLAUDIA SOUSA DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 854.907.844-15, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Professora.

SEGUNDO PERMUTANTE: VANIA SILVA DE FARIAS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 083.143.767-79, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Mataraca/PB, no cargo de Professora.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Mataraca/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 04 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

EYMARD DE ARAÚJO PEDROSA

Prefeito Constitucional do Município de Mataraca

ANA CLAUDIA SOUSA DA SILVA

Primeiro Permutante

VANIA SILVA ANJOS DE FARIAS

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 014/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Curral de Cima/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 014/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Curral de Cima/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL DE CIMA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Josefa Eugênia, S/N Curral de Cima Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 01.612.372/0001-31, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADJAMIR SOUZA DA SILVA residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRA PERMUTANTE: ROSANGELA GONÇALVES DE OLIVEIRA FERNANDES, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 012.263.134-00, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Professora.

SEGUNDO PERMUTANTE: RAQUEL ALVES PEIXOTO DE FARIAS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 046..200.754-50, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Curral de Cima/PB, no cargo de Professora.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Curral de Cima/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 18 de julho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

ADJAMIR SOUZA DA SILVA

Prefeito Constitucional do Município de Curral de Cima

ROSANGELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Primeiro Permutante

RAQUEL ALVES PIXOTO DE FARIAS

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

CHEFIA DE GOVERNO - PERMUTA - TERMO DE CONVÊNIO: 015/2025
Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 015/2025

Termo de Convênio de Permuta de Pessoal que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB e a Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.

I - DAS PARTES

CEDENTE 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusto Luna, n° 45, Centro Jacaraú Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.° MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ, residente e domiciliado na cidade de Jacaraú/PB.

CEDENTE 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, SN, Centro Lagoa de Dentro Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 09.071.622/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, residente e domiciliado neste Município.

PRIMEIRO PERMUTANTE: DAMÁSIO ANDRÉ DE OIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 059.376.004-28, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Jacaraú/PB, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

SEGUNDA PERMUTANTE: FABIANA SOUSA COSTA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 062.881.404-65, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Lagoa de Dentro/PB, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

II DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre os servidores públicos municipais acima identificados.

III DOS SERVIDORES

3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados as normas impostas pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em que se encontram lotados os seus cargos de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidas pelo CEDENTE junto a qual passam a desempenhar as suas funções.

3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portarias) regulamentando a permuta do servidor, que será anotada em sua ficha funcional.

3.3. Cada município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus respectivos permutados.

3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria e uma e outro.

IV DA PERMUTA

4.1. O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Lagoa de Dentro/PB, enquanto que o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE será cedido ao Município de Jacaraú/PB, ambos pelo período estabelecido da Cláusula Sétima do presente Termo.

V DOS DIREITOS

5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos, terão assegurados todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.

VI DA RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e ainda, por iniciativa de quaisquer partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte.

6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data do retorno do servidor.

6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, que deverá está descrito no ato (portaria) de permuta, o servidor deverá se apresentar no local de sua lotação originária.

VII DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá a vigência a contar da data da publicação até 31/12/2026, devendo ser devidamente publicado na forma da lei.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas deste Termo, deverá ser proposta pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Termo.

VIII DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplica-se no que couber e no que for necessário a Constituição Federal.

IX DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacaraú-PB, para dirimir eventuais questões oriundas ao presente Termo.

9.2. Assim, por estarem justos acordados, firmam o presente Termo, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.

Jacaraú/PB, 19 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro

DAMÁSIO ANDRÉ DE OLIVEIRA

Primeiro Permutante

FABIANA SOUSA COSTA

Segundo Permutante

Testemunhas:

1-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

2-Nome: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________________________

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