O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, por meio do Parecer Jurídico nº 093/2025, opinou pelo deferimento do pedido de inclusão de tempo de serviço e reconhecimento de quinquênio formulado pela servidora Claudiana Gonçalves de Oliveira, Agente Comunitária de Saúde.
A análise jurídica reconheceu a possibilidade de cômputo do período de 01/04/2004 a 31/01/2008, com contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), para fins de tempo de serviço, considerando a efetivação do cargo na estrutura municipal em 01/02/2008. Concluiu, ainda, pela implantação do período reconhecido, devendo ser concedido o quinquênio quando completados os requisitos legais.
HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de sua publicação.
Jacaraú-PB, 16 de outubro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário