Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00035/2025, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NO ASSESSORAMENTO, CONSULTORIA E ACOMPANHAMENTO QUE ENVOLVAM A CONTRATANTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS INSCULPIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021 ATÉ SUA FINALIZAÇÃO; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: BRUNO LOPES DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 60.000,00.
Jacaraú - PB, 07 de Agosto de 2025
MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ
Prefeito