Diário oficial

NÚMERO: 127/2025

Volume: 1 - Número: 127, de 9 de outubro de 2025.

09/10/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE44/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (EDUCAÇÃO INTEGRAL), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACAR
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00044/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (EDUCAÇÃO INTEGRAL), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ/PB. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 27 de Outubro de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 27 de Outubro de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 08 de Outubro de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE43/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSs) DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ – PB
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00043/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSs) DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ PB, CONFORME EMENDA Nº 71160001 PROPOSTA Nº 10486210000125008. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 21 de Outubro de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 21 de Outubro de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 08 de Outubro de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 194/2025
Dispõe sobre a designação de servidor efetivo readaptado integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.
PORTARIA Nº 194, DE 09 OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de servidor efetivo readaptado integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a homologação da readaptação de função do servidor Josinaldo Fernandes, formalizada pela Portaria Secad nº 05, de 26 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Josinaldo Fernandes, ocupante do cargo de Professor Classe A QS N II, matrícula nº 3626, para exercer a função de Secretário Escolar na E.M.E.I.F. Alzira Toscano Lisboa, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: DV54/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA SEREM DISTRIBUIDOS NO EVENTO REALIZADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS VINCULADO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DO MUNICÍPIO DE JACARAږPB
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00054/2025

A Prefeitura Municipal de Jacaraú manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA SEREM DISTRIBUIDOS NO EVENTO REALIZADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS VINCULADO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Coordenação de Licitações e Contratos, sediado na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, ou acessando: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 13 de Outubro de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.

Jacaraú - PB, 08 de Outubro de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Agente de Contratação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE03/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE COM A FINALIDADE DE REALIZAR AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB, A FIM DE ATENDER O ANO LETIVO DE 2025,
EXTRATO DE ADITIVOS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE COM A FINALIDADE DE REALIZAR AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB, A FIM DE ATENDER O ANO LETIVO DE 2025, INCLUSO MONTAGEM E ENTREGA, COM LOGOMARCA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00003/2025. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00225/2025 - Gilsimary de Souza Silva Ltda - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 113.510,20. CT Nº 00244/2025 - Gilsimary de Souza Silva Ltda - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 35.232,30. ASSINATURA: 08.10.25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 0152 - DEFERIMENTO DE ATESTADO MÉDICO DE CLEONILDA FERNANDES DA COSTA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com fundamento no Parecer Jurídico nº 0152/2025 da Procuradoria-Geral do Município, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do atestado médico apresentado pela servidora Cleonilda Fernandes da Costa, integrante do quadro efetivo do Município de Jacaraú-PB.

Conforme laudo médico e parecer da Junta Médica Municipal, restou comprovada a necessidade de afastamento temporário de 60 (sessenta) dias, em razão de procedimento cirúrgico, nos termos do art. 179, inciso e, da Lei Municipal nº 59/1999, que assegura licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de sua publicação.

Jacaraú-PB, 07 de outubro de 2025.

ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 0153 - DEFERIMENTO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E INDEFERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE MARGARIDA DENISE SILVA COELHO.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com fundamento no Parecer Jurídico nº 0153/2025 da Procuradoria-Geral do Município, opinou favoravelmente ao pedido de readaptação de função formulado pela servidora Margarida Denise Silva Coelho, integrante do quadro efetivo do Município de Jacaraú-PB, conforme laudos médicos apresentados e manifestação da Junta Médica Municipal.

O pleito de redução de carga horária foi indeferido, por ausência de respaldo legal, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 358/2018. A readaptação encontra amparo no art. 23 da Lei Municipal nº 59/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, mediante novo requerimento acompanhado de documentação atualizada.

Jacaraú-PB, 07 de outubro de 2025.

ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 0154 - INDEFERIMENTO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DE MARIA VERÔNICA MENDES DAMASCENA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, por meio do Parecer nº 0154/2025, opinou desfavoravelmente ao pedido de readaptação de função formulado pela servidora Maria Verônica Mendes Damascena, integrante do quadro de servidores efetivos do Município de Jacaraú-PB, tendo em vista o laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que opinou pelo indeferimento do pleito.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.

Jacaraú-PB, 07 de outubro de 2025.

ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 0155 - DEFERIMENTO PARCIAL DE ATESTADO MÉDICO DE MARIA CREMILDA DE AQUINO.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com fundamento no Parecer Jurídico nº 0155/2025 da Procuradoria-Geral do Município, manifestou-se favoravelmente ao deferimento parcial do atestado médico apresentado pela servidora Maria Cremilda de Aquino, integrante do quadro efetivo do Município de Jacaraú-PB.

Conforme laudo médico e parecer da Junta Médica Municipal, restou comprovada a necessidade de afastamento temporário, diagnóstico médico devidamente comprovado, devendo a servidora comparecer a cada 90 (noventa) dias para reavaliação médica, nos termos do art. 179, inciso e, da Lei Municipal nº 59/1999, que assegura licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de sua publicação.

Jacaraú-PB, 07 de outubro de 2025.

ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 0157 - DEFERIMENTO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DE CLAUDIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, por meio do Parecer nº 0157/2025, opinou favoravelmente ao pedido de readaptação de função formulado pela servidora Claudiana Gonçalves de Oliveira, integrante do quadro de servidores efetivos do Município de Jacaraú-PB, com fundamento no laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que atesta a limitação em sua capacidade laborativa. O pedido está amparado no art. 23 da Lei Municipal nº 59/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipal).

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, mediante novo requerimento acompanhado de documentação atualizada.

Jacaraú-PB, 07 de outubro de 2025.

ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 0158 - DEFERIMENTO PARCIAL DE ATESTADO MÉDICO DE MARIA DA PENHA FELITO DO NASCIMENTO.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com fundamento no Parecer Jurídico nº 0158/2025 da Procuradoria-Geral do Município, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do atestado médico apresentado pela servidora Maria da Penha Felito do Nascimento, integrante do quadro efetivo do Município de Jacaraú-PB.

Conforme laudo médico e parecer da Junta Médica Municipal, restou comprovada a necessidade de afastamento temporário de 90 (noventa) dias, em razão de diagnóstico médico devidamente comprovado, nos termos do art. 179, inciso e, da Lei Municipal nº 59/1999, que assegura licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de sua publicação.

Jacaraú-PB, 07 de outubro de 2025.

ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE42/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÕES DE ESGOTO EM VIAS PÚBLICAS E EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO GOVERNO MUNICIPAL DE JACARAÚ PB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00024/2025

~

Aos 08 dias do mês de Outubro de 2025, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00042/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÕES DE ESGOTO EM VIAS PÚBLICAS E EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO GOVERNO MUNICIPAL DE JACARAÚ PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: LIMPARAIBA LIMPADORA E DESENTUPIDORA PARAIBANA LTDACNPJ: 35.583.475/0001-32TOTAL: 290.500,001 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÕES DE ESGOTO EM VIAS PÚBLICAS E EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO GOVERNO MUNICIPAL DE JACARAÚ PBITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.VLR. UNITÁRIOVLR. TOTAL1LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA, COM CAMINHÃO DE SUCÇÃO À VÁCUO, COM TANQUE DE CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10.000 LITROS. DEVE ACOMPANHAR NO MÍNIMO 70 METROS DE MANGOTES DE 3" E 30 METROS DE 4". MOTORISTA E AJUDANTE DEVIDAMENTE QUALIFICADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. TODOS OS EFLUENTES COLETADOS DEVERÃO SER DESCARTADOS EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, DEVIDAMENTE LICENCIADA PELOS ORGÃOS AMBIENTAIS.CARRADA250R$ 850,00R$ 212.500,002EQUIPAMENTO DE HIDROJATEAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÕES DE ESGOTO EM VIAS PÚBLICAS E EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.HORA120R$ 650,00R$ 78.000,00Total do Lote 1290.500,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00042/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00042/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do lote do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00042/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- LIMPARAIBA LIMPADORA E DESENTUPIDORA PARAIBANA LTDA.

35.583.475/0001-32

Valor: R$ 290.500,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 08 de Outubro de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE42/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÕES DE ESGOTO EM VIAS PÚBLICAS E EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO GOVERNO MUNICIPAL DE JACARAÚ PB
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÕES DE ESGOTO EM VIAS PÚBLICAS E EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO GOVERNO MUNICIPAL DE JACARAÚ PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00042/2025. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Lei municipal 588/2024 22030 Secretaria De Administração 2005 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS E DE APOIO ESPECÍFICO 2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO 22050 Secretária de Educação 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 22060 Secretaria de Saúde 2020 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 22061 Fundo Munipal de Saúde 22070 Secretária de Infraestrutura 2025 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 22080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 2035 MANUTENÇÃO DE BENEFICÍOS EVENTUAIS 22081 Fundo Municipal de Assistência social 2002 ATENDIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA 22090 Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 2036 MANUTENÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA 22100 Secretária de Esportes 22110 Secretaria de Meio Ambiente 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO 22130 Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana 2055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 22140 Secretaria de Cultura e Turismo 2056 MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO 3.3.90.39 17200000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00250/2025 - 08.10.25 - LIMPARAIBA LIMPADORA E DESENTUPIDORA PARAIBANA LTDA - R$ 43.750,00.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE02/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO A CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PERSONALIZADOS COM A IDENDITIFCAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO A CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PERSONALIZADOS COM A IDENDITIFCAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚPB, BEM COMO PARA ATENDER DEMANDAS ESPECÍFICAS DAS OUTRAS SECRETARIAS. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00002/2025. DOTAÇÃO: RECURSOS DO MUNICÍPIO: LEI MUNICIPAL 588/2024 SECRETARIA DE CHEFIA DE GOVERNO GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS E DE APOIO ESPECÍFICO COORDENAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 2012 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB /VAAF/VAAT 30% 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0119 3.3.90.3015400000 MATERIAL DE CONSUMO 0120 3.3.90.3015410000 MATERIAL DE CONSUMO 0121 3.3.90.3015420000 MATERIAL DE CONSUMO 0122 3.3.90.3615400000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 0123 3.3.90.3915410000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0129 3.3.90.3015001001 MATERIAL DE CONSUMO 0132 3.3.90.3915001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2099 Programa de Apoio a Educação Infantil NOVAS TURMAS FNDE 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0162 3.3.90.3015690000 MATERIAL DE CONSUMO 2110 MANUTENÇÃO DE NOVAS MATRÍCULASDA EDUCAÇÃO INFANTIL 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0171 3.3.90.3015690000 MATERIAL DE CONSUMO 0173 3.3.90.3915690000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00251/2025 - 08.10.25 - AGS COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 73.620,00.

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