Dispõe sobre o uso da Linguagem Brasileira de Sinais em veiculação de propaganda oficial da Prefeitura Municipal de Jacaraú.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei determina o uso da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS nas mensagens de propaganda de programas, atos, obras, serviços e campanhas educativas e informativas e de outras publicidades da Administração Direta e Indireta do Município, veiculadas em televisão e em redes sociais, com a finalidade de torná-las acessíveis aos portadores de deficiência auditiva.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, fica entendida como Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS a conceituação pertinente disposta na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito