Diário oficial

NÚMERO: 124/2025

Volume: 1 - Número: 124, de 3 de outubro de 2025.

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 120/2025
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, e adota outras providências.
LEI Nº 620, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, e adota outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025, provenientes de excesso de arrecadação, destinados a cobrir despesas com recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Jacaraú-PB, conforme dotações abaixo discriminadas:

22.061SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10 301 2003 2047BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - APSFR: 1.710.3110TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO DE SAUDE EMENDAS INDIVIDUAISELEMENTO DESPESADESCRIÇÃOVALOR3390.30Material de Consumo1.150.000,003390.32Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita150.000,003390.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00TOTALR$ 1.500.000,00

Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, excesso de arrecadação, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, em 03 de outubro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

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