Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município de Jacaraú, em razão do falecimento do Vereador Peron Bezerra Pessoa Filho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo Art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o falecimento do Vereador Peron Bezerra Pessoa Filho, da Câmara Municipal de Jacaraú-PB;
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados à comunidade jacarauense no decorrer de sua vida como cidadão e vereador;
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre líder político;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que é dever do Poder Público deste Município render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, pelo lapso temporal de três (03) dias, no Município de Jacaraú, em virtude do falecimento do Vereador Peron Bezerra Pessoa Filho.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no Município de Jacaraú no dia 16 de setembro de 2025, em virtude do velório e sepultamento do referido vereador.
Parágrafo único. Os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população permanecerão funcionando, obedecendo ao escalonamento que for determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, em 15 de setembro de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito