Diário oficial

NÚMERO: 109/2025

Volume: 1 - Número: 109, de 5 de setembro de 2025.

05/09/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 184/2025
PORTARIA Nº 184, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 - EXONERAÇÃO DE MARIA BETHÂNIA RIBEIRO.
PORTARIA Nº 184, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidora do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Sr.ª Maria Bethânia Ribeiro, nomeada pela Portaria 15/2025, do cargo em comissão de Secretária, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 05 de setembro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 185/2025
PORTARIA Nº 185, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 - EXONERAÇÃO DE MARIA FRANCILEIDE DA SILVA MADRUGA.
PORTARIA Nº 185, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidora do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Sr.ª Maria Francileide da Silva Madruga, nomeada pela Portaria 64-A/2025, do cargo em comissão de Coordenadora de Eventos e Cerimonial, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 05 de setembro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 186/2025
PORTARIA Nº 186, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE MARIA FRANCILEIDE DA SILVA MADRUGA.
PORTARIA Nº 186, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Maria Francileide da Silva Madruga, no cargo em comissão de Secretária, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 05 de setembro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 619/2025
LEI Nº 619, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
LEI Nº 619, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento da Câmara Municipal de Jacaraú para atendimento da Lei nº 494/2023, que institui o VIAPVerba Indenizatória de Atividade Parlamentar, revoga a Lei nº 616/2025 de 03 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Jacaraú, para o exercício de 2025, crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil Reais), destinado ao atendimento das despesas decorrentes da Lei nº 494/2023 , que criou o VIAP Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será classificado na seguinte dotação orçamentária:

'd3RGÃO: 11010 CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ

PROGRAMA: 01.031.1001.2001 MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.93.99 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

FONTE DE RECURSOS: Recursos Ordinários

VALOR: R$ 180.000,00

Art. 3º Para fazer face ao crédito especial ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes de:

I Anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

'd3RGÃO: 11010 CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ

01.031.1001.1002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSOS: Recursos Ordinários

VALOR: R$ 8.000,00

PROGRAMA: 01.031.1001.2001 MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11.99 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSOS: Recursos Ordinários

VALOR: R$ 30.000,00

3.191.13.99 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R.P.P.S.

0 Recursos Ordinário R$ 73.000,00

3.3.90.14.99 DIÁRIAS CIVIL

0 Recurso Ordinários R$ 10.000,00

3.3.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO

0 Recursos Ordinários R$ 17.000,00

3.3.90.36.99 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

0 Recursos Ordinários R$ 20.000,00

3.3.90.92.99 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0 Recursos Ordinários R$ 22.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES: R$ 180.000,00

Art. 4º A Câmara Municipal deverá observar, na execução das despesas objeto desta Lei:

I Os limites constitucionais e legais aplicáveis ao Poder Legislativo;

II As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);

III As normas estabelecidas na Lei nº 0494/2023 e na Resolução Legislativa nº 0003/2023;

IV Os princípios da economicidade, eficiência e transparência dos gastos públicos.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os procedimentos para a liberação e controle dos recursos objeto desta Lei, em consonância com a legislação municipal específica.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente e revoga a Lei nº 616/2025 de 03 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, em 05 de setembro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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