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Aos 29 dias do mês de Agosto de 2025, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00034/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JACARAÚ; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.
VENCEDOR: LICITAR COMERCIO E SERVICO EIRELICNPJ: 36.544.770/0001-42TOTAL: 786.300,001 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.MARCAVALOR UNITVALOR UNIT/MÊSVALOR TOTAL 1LOCAÇÃO DE ATÉ 50 (CINQUENTA) DESKTOP COMPLETO – PROCESSADOR INTEL CORE I3, FREQUÊNCIA DE 3.6 GHz, PLACA MÃE SOQUET 1200, MEMÓRIA 8 GB DDR4, ARMAZENAMENTO SSD 256GB, MONITOR LED 19", TECLADO E MOUSE, WINDOWS 10 (COM LICENSA E PACOTE OFFICE), ACOMPANHADO DE ESTABILIZADOR DE 500VA.MÊS12JAB200100001200002LOCAÇÃO DE ATÉ 50 (CINQUENTA) DESKTOP COMPLETO – PROCESSADOR INTEL CORE I5, FREQUÊNCIA DE 3.3 GHz, PLACA MÃE SOQUET 1200, MEMÓRIA 8 GB DDR4, ARMAZENAMENTO SSD 256GB, MONITOR LED 19", TECLADO E MOUSE, WINDOWS 10 (COM LICENSA E PACOTE OFFICE), ACOMPANHADO DE ESTABILIZADOR DE 500VA.MÊS12JAB243121501458003LOCAÇÃO DE ATÉ 10 (DEZ) DESKTOP COMPLETO – PROCESSADOR INTEL CORE I5, FREQUÊNCIA DE 4.8 GHz, PLACA MÃE SOQUET 1200, MEMÓRIA 8 GB DDR4, ARMAZENAMENTO SSD 256GB, MONITOR LED 19", TECLADO E MOUSE, WINDOWS 10 (COM LICENSA E PACOTE OFFICE), ACOMPANHADO DE ESTABILIZADOR DE 500VA.MÊS12JAB2862860343204LOCAÇÃO DE ATÉ 30 (TRINTA) NOTEBOOK – PROCESSADOR INTEL CORE I3, FREQUÊNCIA 3.4GHz, MEMÓRIA 8 GB DDR4, ARMAZENAMENTO SSD 256GB, WINDOWS 11, TELA ACIMA DE 14" POLEGADAS ◊ FULL HD, 1920X1080, PLACA DE VIDEO INTEGRADA, CONEXÕES: 1 HDMI, 2 USB 3.0, 1 USB 2.0, LEITOR DE CARTÃO, ENTRADA PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO, CONECTIVIDADE: WIFI E BLUETOOTH, PLACA WIRELESS 802.11 AC 1X1 WIFI, WEBCAM HD WIDESCREEN INTEGRADA.MÊS12DELL1905700684005LOCAÇÃO DE ATÉ 40 (QUARENTA) NOTEBOOK – PROCESSADOR INTEL CORE I5, FREQUÊNCIA 4.2GHz, MEMÓRIA 8 GB DDR4, ARMAZENAMENTO SSD 256GB, WINDOWS 11, TELA ACIMA DE 14" POLEGADAS FULL HD, 1920X1080, FREQUENCIA DA TELA 120HZ, PLACA DE VIDEO INTEGRADA, CONEXÕES: 2X USB 3.0 1X USB TIPO C, ENTRADA PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO, CONECTIVIDADE: WIFI E BLUETOOTH, PLACA WIRELESS 802.11 AC 1X1 WIFI, WEBCAM HD WIDESCREEN INTEGRADA, BATERIA DE 3 CÉLULAS FONTE DE 65W.MÊS12DELL24096001152006LOCAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) NOTEBOOK – PROCESSADOR INTEL CORE I7, FREQUÊNCIA 4.7GHz, MEMÓRIA 8 GB DDR4, ARMAZENAMENTO SSD 256GB, WINDOWS 11, TELA 15.6" FULL HD, 1920X1080, FREQUENCIA DA TELA 120HZ, PLACA DE VIDEO INTEGRADA, CONEXÕES: 2X USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO, 1X PORTA USB 2.0, ENTRADA PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO, CONECTIVIDADE: WIFI E BLUETOOTH, PLACA WIRELESS 802.11 AC 1X1 WIFI, WEBCAM HD WIDESCREEN INTEGRADA 720P, AUDIO WAVES MAXXAUDIO PRO, BATERIA DE 3 CÉLULAS 41 WH.MÊS12DELL2871435172207LOCAÇÃO DE ATÉ 90 (NOVENTA) TABLET – Processador e Chipset: Octa–Core, 8 núcleos com 4x 2.0GHz + 4x 1.5GHz , TELA 10.1◊ TFT, RESOLUÇÃO DE TELA WXGA+ (1280X800), FREQUÊNCIA DE 60Hz, REDE MÓVEL 4G, 64GB DE ARMAZENAMENTO, CONECTIVIDADE BLUETOOTH, WIFI, CONEXÕES: 1x Conector USB Tipo–C1x Slot Sim–CARD– 1x Slot micro SD card (suporta cartões de até 1TB) 1x Saída padrão P2/P3 de 3,5 mm para fone e microfone Bateria: lítio'edon 6000mAh GPS, Glonass Integrado e A–GPS Câmera Traseira: 8MP Câmera Frontal: 2MP.MÊS12DELL126113401360808LOCAÇÃO DE ATÉ 40 (QUARENTA) MULTIFUNCIONAL ECOTANK – CONECTIVIDADE: WIFI E USB, TIPO DE IMPRESSÃO: COLORIDA, DISPLAY: LCD COLORIDO, FUNÇÕES DO DISPLAY: CONFIGURAÇÃO DE REDE WIFI, WIFI DIRECT, OPERAÇÕES DE CÓPIAS E DIGITALIZAÇÕES, RESOLUÇÃO: 5760X1440 DPI, IDIOMAS: PORTUGUES, INGLES, ESPANHOL E FRANCES, CAPACIDADE DE ENTRADA E SAIDA DE PAPEL: ENTRADA – 100 FOLHAS A4, SAÍDA – 30 FOLHAS A4, SENSOR AUTOMÁTICO DE PAPEL: SIM, VOLTAGEM: BIVOLT, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: PRETO 33 PPM, COLORIDO 15 PPM, DIMESIONAMENTO: DIMINUI E AUMENTA (25–400%), RESOLUÇÃO DO SCANNER: 1200X2400 DPI, FRÂNQUIA: 7.000 PAGINAS MENSAIS.MÊS12MULTILASER22690401084809LOCAÇÃO DE ATÉ 10 (DEZ) MULTIFUNCIONAL LASER – VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 30 PPM, IMPRESSÃO: DUPELX, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: ATÉ 2400X600 DPI, CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS, CAPACIDADE DE SAIDA DE PAPEL: 100 FOLHAS, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PARA 10.000 PÁGINAS, ADF: 35 FOLHAS, CONEXÕES: USB 2.0, ETHERNET E WIRELESS, AMPLIAÇÃO/REDUÇÃO: 25–400%, RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 600X600 DPI, RESOLUÇÃO ÓPTICA DO SCANNER: 600X2400 DPI, RESOLUÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200X19200 DPI, FRÂNQUIA: 5.000, PAGINAS MESAIS.MÊS12EPSON340340040800Total do Lote 1786.300,00~
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00034/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00034/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do lote do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00034/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- LICITAR COMERCIO E SERVICO EIRELI.
36.544.770/0001-42
Valor: R$ 786.300,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.
Jacaraú - PB, 29 de Agosto de 2025
MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ
Prefeito