Diário oficial

NÚMERO: 104/2025

Volume: 1 - Número: 104, de 28 de agosto de 2025.

28/08/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 179/2025
PORTARIA Nº 179, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE MANOEL INÁCIO FERNANDES NETO
PORTARIA Nº 179, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Manoel Inácio Fernandes Neto no cargo em comissão de Coordenador de Manutenção Mecânica, vinculado à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 28 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 180/2024
PORTARIA Nº 180, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - EXONERAÇÃO DE JOSIVAN SALUSTINO DE LIRA.
PORTARIA Nº 180, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. Josivan Salustino de Lira, nomeado pela Portaria 45-C/2025, do cargo em comissão de Diretor Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 28 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 181/2025
PORTARIA Nº 181, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - EXONERAÇÃO DE MARIA FRANCISDALVA MADRUGA DA SILVA.
PORTARIA Nº 181, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidora do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Sr.ª Maria Francisdalva Madruga da Silva, nomeada pela Portaria 44-N/2025, do cargo em comissão de Diretora Escolar Adjunta, vinculada à Secretaria Municipal de Educação do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 28 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 182/2025
PORTARIA Nº 182, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE MARIA FRANCISDALVA MADRUGA DA SILVA.
PORTARIA Nº 182, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Maria Francisdalva Madruga da Silva no cargo em comissão de Assessora, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 28 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 183/2025
PORTARIA Nº 183, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE JOSIVAN SALUSTINO DE LIRA.
PORTARIA Nº 183, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Josivan Salustino de Lira no cargo em comissão de Assessor, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 28 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01_2025 - CONCURSO PÚBLICO 2024 - PROFESSOR E ASSISTENTE DE SALA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 0800597-04.2025.8.15.9010, em trâmite perante a 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, que determinou a convocação de candidatos(as) para o cargo de Professor Classe A, bem como em atenção à decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Jacaraú, nos autos do Processo nº 0801410-83.2025.8.15.1071, que estendeu os efeitos do referido agravo, determinando a convocação de candidata para o cargo de Assistente de Sala, TORNA PÚBLICA a presente CONVOCAÇÃO SUB JUDICE.

1.Dos(as) candidatos(as) convocado(as) para o cargo de PROFESSOR CLASSE A:

FABÍOLA ALVES PEREIRA DA SILVA

JOSÉ TARCÍSIO SANTIAGO JÚNIOR

JOSEANE RIBEIRO BESSA DE OLIVEIRA

MARIANA FELIPE DA COSTA

RAFAELLY MAYSA BALBINO RODRIGUES

SAULO CLEMENTE COSTA

SHAYANE EVELLIN JERÔNIMO DE OLIVEIRA

Da candidata convocada para o cargo de ASSISTENTE DE SALA:

MARIA LUIZA FERREIRA JORDÃO

2.Do comparecimento

Os candidatos(as) deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Presidente João Pessoa, 696, Centro, Jacaraú-PB CEP: 58278-000, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital, para apresentação da documentação e realização dos procedimentos de posse, observadas a legislação municipal e as normas do Edital do Concurso nº 001/2024.

3.Da documentação exigida (Cópias e Originais):

a) Cédula de Identidade ou documento de identidade - 2 cópias;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - 2 (duas) cópias;

c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir - 1(uma) cópia;

d) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino - 1 (uma) cópia;

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa - 1 (uma) cópia;

f) Certidão de Nascimento ou de Casamento - 1 (uma) cópia;

g) Comprovante de residência que esteja no nome do candidato e que seja o mais recente - 2 (duas) cópias;

h) Comprovante de escolaridade exigida no Edital nº 001/2024 ITEM 2.1. para vaga - 1 (uma) cópia;

i) Registro em órgão de classe, quando exigido no Edital, mais comprovante do pagamento da anuidade - 1 (uma) cópia;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - 1 (uma) cópia;

k) Certidão de Nascimento dos dependentes - 1 (uma) cópia.

3.1Da documentação exigida (Vias Originais):

a) Formulário de Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (fornecido pela Prefeitura de Jacaraú/PB no ato da posse);

b) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Pública e Negativa da Receita Federal (disponível no site da Procuradoria da Fazenda Nacional);

c) Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal (disponível no site da Justiça Federal);

d) Certidão Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal (disponível no site www.tjpb.jus.br);e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Secretaria de Segurança Pública/Casa da Cidadania;

f) Declaração de não-beneficiário do seguro-desemprego;

g) Documento individual no qual constem agência bancária e conta para depósito de remuneração;

h) Exame Admissional - Atestado de Sanidade Física e Mental, fornecido por médico do trabalho e psiquiatra.

4.Da apresentação dos Exames de Saúde:

4.1O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da nomeação e posse:

4.2Possuir aptidão física e pleno gozo da saúde mental necessários ao exercício das atribuições do cargo, conforme Parecer do Exame Clínico do Médico do Trabalho e do Psiquiatra, com data que será estabelecida em Edital de convocação e deverá apresentar os seguintes exames de saúde:

a)Hemograma Completo com Plaquetas;

b)Coagulograma completo com Tempo de Tromboplastina;

c)Ureia;

d)Creatinina;

e)AST;

f)Glicemia de Jejum;

g)Sumário de Urina;

h)Raio X do Tórax em PA e Perfil com Laudo;

i)Sorologia para Doença de Chagas;

j)VDRL;

k)Eletrocardiograma com Laudo;

l) Anti-HCV;

m) HBsAg;

n)Anti-HBs

o)Laudo de Sanidade Mental emitido por um Psiquiatra;

p)Laudo Oftalmológico com Acuidade Visual, Fundo de Olho, Biomicroscopia, Senso Cromático e Tonometria;

q)Audiometria com Laudo - para o cargo de Professor;

r)Laringoscopia com Laudo - para o cargo de Professor;

s)ALT;

t)'c1cido Úrico.

5.Disposições finais

A presente convocação decorre de determinação judicial, possuindo natureza sub judice, e a posse/exercício ficam condicionados ao atendimento integral dos requisitos legais e editalícios. O não comparecimento no prazo fixado importará renúncia tácita à vaga, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração. Permanecem vigentes as demais regras do Edital nº 001/2024 e da legislação pertinente.

Jacaraú-PB, 28 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - PREGÃO ELETRÔNICO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: PE32/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JACARAږPB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00032/2025

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2025, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JACARAÚPB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: 61.685.387 JOSE ADRIANO PIRES DA SILVA - R$ 131.500,00; ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO 70078754402 - R$ 87.000,00; FF LOCACOES E SERVICOS MECANICOS LTDA - R$ 231.000,00; HR ENGENHARIA E LOCACOES LTDA - R$ 123.210,00; ISMAEL SALUSTIANO CHAVES - R$ 198.000,00.

Jacaraú - PB, 28 de Agosto de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE32/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JACARAږPB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

~

O Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00032/2025 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JACARAÚPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0021A2025 - 28/08/2025VENCEDOR: 61.685.387 JOSE ADRIANO PIRES DA SILVACNPJ: 61.685.387/0001-51ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL4Prestação de serviços de transporte em veículo tipo passeio, capacidade mínima para 05 passageiros, motor potência mínima 1.0, 05 (cinco) portas, com ar condicionado, em perfeito estado de conservação, para ficar à disposição da Secretaria de Saúde, no transporte de pessoas para consultas e tratamento médico, do Assentamento Antônio Chaves para João Pessoa, ida e volta, totalizando aproximadamente 220km. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.viagem200290,0058.000,005Serviços de transporte em veículo tipo passeio, capacidade mínima para 05 passageiros, motor potência mínima 1.0, 05 (cinco) portas, com ar condicionado, em perfeito estado de conservação, para ficar à disposição da Secretaria de Saúde, no transporte de pessoas para consultas e tratamento médico. Destino Jacaraú à João Pessoa e ida e volta, totalizando aproximadamente 200km. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.viagem300245,0073.500,00TOTAL 131.500,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0021B2025 - 28/08/2025VENCEDOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO 70078754402CNPJ: 44.403.408/0001-80ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL3Serviços de transporte em veículo tipo passeio, capacidade mínima para 05 passageiros, motor potência mínima 1.0, 05 (cinco) portas, com ar condicionado, em perfeito estado de conservação, para ficar à disposição da Secretaria de Saúde, no transporte de pessoas para consultas e tratamento médico. Destino Jacaraú à João Pessoa e ida e volta, totalizando aproximadamente 200km. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.viagem300290,0087.000,00TOTAL 87.000,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0021C2025 - 28/08/2025VENCEDOR: FF LOCACOES E SERVICOS MECANICOS LTDACNPJ: 57.840.808/0001-02ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL6Serviço de transporte em veículo tipo VAN/MICROONIBUS, com capacidade mínima para 21 pessoas, potência mínima de 100vc, direção hidráulica ou elétrica com ar condicionado, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRAN?PB nº 103/2013, para ficar à disposição da Secretaria de Saúde, no transporte dos profissionais de saúde do município de Jacaraú. Destino João Pessoa à Jacaraú, ida e volta com um percuso médo de 220km. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.viagem300770,00231.000,00TOTAL 231.000,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0021D2025 - 28/08/2025VENCEDOR: HR ENGENHARIA E LOCACOES LTDACNPJ: 59.120.049/0001-20ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Serviços de transporte em veículo tipo passeio, capacidade mínima para 05 passageiros, motor potência mínima 1.0, 05 (cinco) portas, com ar condicionado, em perfeito estado de conservação, para ficar à disposição da Secretaria de Saúde, no transporte de pessoas para consultas e tratamento médico. Destino Jacaraú à João Pessoa e ida e volta, totalizando aproximadamente 200km. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.viagem300307,0092.100,007Prestação de serviços de transporte em veículo tipo passeio, capacidade mínima para 05 passageiros, motor potência mínima 1.0, 05 (cinco) portas, com ar condicionado, em perfeito estado de conservação, para ficar à disposição da Secretaria de Saúde, no transporte de pessoas para consultas e tratamento médico, do Assentamento Boa Esperança para João Pessoa, ida e volta, totalizando aproximadamente 220km. Responsabilidade do Contratado:Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva,condutor, seguro e regularidade fiscal.Viagem102305,0031.110,00TOTAL 123.210,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0021E2025 - 28/08/2025VENCEDOR: ISMAEL SALUSTIANO CHAVESCNPJ: 14.428.779/0001-55ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL2Serviço de transporte em veículo tipo VAN, com capacidade mínima para 18 pessoas, com ar condicionado, em ótimo estado de conservação para ficar à disposição da Secretaria de Saúde, no transporte de passageiros destinados a tratamento e consultas médicas do município de Jacaraú. Destino Jacaraú à João Pessoa, ida e volta, totalizando aproximadamente 200km. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.viagem300660,00198.000,00TOTAL 198.000,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00032/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00032/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

- 61.685.387 JOSE ADRIANO PIRES DA SILVA.

61.685.387/0001-51

Valor: R$ 131.500,00

- ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO 70078754402.

44.403.408/0001-80

Valor: R$ 87.000,00

- FF LOCACOES E SERVICOS MECANICOS LTDA.

57.840.808/0001-02

Valor: R$ 231.000,00

- HR ENGENHARIA E LOCACOES LTDA.

59.120.049/0001-20

Valor: R$ 123.210,00

- ISMAEL SALUSTIANO CHAVES.

14.428.779/0001-55

Valor: R$ 198.000,00

Total: R$ 770.710,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: PE34/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JACARAÚ
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00034/2025

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00034/2025, que objetiva: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JACARAÚ; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: LICITAR COMERCIO E SERVICO EIRELI - R$ 786.300,00.

Jacaraú - PB, 28 de Agosto de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LUTO OFICIAL - DECRETO: 57/2025
DECRETO Nº 57, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ PELO FALECIMENTO DA Sr.ª ISAURA RODRIGUES DA SILVA PESSOA.
DECRETO Nº 57, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Decreta Luto Oficial no Município de Jacaraú pelo falecimento da Sr.ª Isaura Rodrigues da Silva Pessoa.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato representado pelo prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o falecimento da Sr.ª Isaura Rodrigues da Silva Pessoa, mãe do Sr. Genésio da Silva Pessoa, Presidente da Câmara Municipal de Jacaraú;

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã;

CONSIDERANDO por derradeiro, que é dever do Poder Público desse Município render justas homenagens àqueles que, com sua dedicação e exemplo, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial de 3 (três) dias no Município de Jacaraú, em virtude do falecimento da Sr.ª Isaura Rodrigues da Silva Pessoa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 28 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina OuroSelo UNICEF 2021-2024