Diário oficial

NÚMERO: 99/2025

Volume: 1 - Número: 99, de 20 de agosto de 2025.

20/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 613/2025
LEI Nº 613, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS REQUISITADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
LEI Nº 613, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a instituição de adicional indenizatório aos servidores públicos municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacaraú, o pagamento de vantagem indenizatória mensal aos servidores públicos municipais que forem requisitados para prestar serviço junto aos órgãos da Justiça Eleitoral no território paraibano;

Art. 2º O valor do adicional indenizatório de que trata esta Lei fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais por servidor requisitado, podendo ser atualizado periodicamente por lei.

Art. 3º A vantagem instituída por esta Lei possui natureza exclusivamente indenizatória, destinada a recompor eventuais perdas de vantagens e benefícios que o servidor possa sofrer durante o período em que estiver prestando serviço ao TRE.

Parágrafo único. Em virtude de seu caráter indenizatório, tal parcela não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito, nem se sujeita a contribuição previdenciária ou reflexos em vantagens de qualquer natureza.

Art. 4º O pagamento desta vantagem será devido somente durante o período de efetivo afastamento do servidor em razão de requisição pela Justiça Eleitoral, cessando imediatamente quando do término da requisição ou do retorno do servidor às atividades no órgão de origem.

Art. 5º As despesas decorrentes do pagamento do adicional indenizatório de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente ou, se for o caso, em créditos adicionais, ficando autorizado a abertura de crédito especial para cumprimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de sua inclusão nas leis orçamentárias vigentes ou subsequentes, conforme o caso.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, em 20 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 614/2025
LEI Nº 614, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ (PERÍODO 2022-2025).
LEI Nº 614, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito especial e altera o Plano Plurianual do Município de Jacaraú (período 2022-2025) para incluir a ação governamental referente ao pagamento de adicional indenizatório a servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I Incluir no Plano Plurianual (lei Municipal nº 0437/2021, que vigora no período de 2022 a 2025) a ação orçamentária denominada Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Municipais Requisitados pela Justiça Eleitoral.

II Abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais), para abertura da ação orçamentária acima denominada e assim discriminada: código da unidade orçamentária 28.846, código programa código ação 3.3.90.93.

Art. 2º As metas físicas e financeiras relativas à ação incluída pelo art. 1º desta Lei passarão a integrar os anexos do Plano Plurianual, devendo constar, para cada exercício restante do período do PPA, a estimativa do número de servidores requisitados a serem atendidos e o montante de recursos previsto para o pagamento do adicional indenizatório.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, em 20 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 615/2025
LEI Nº 615, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ PARA O EXERCÍCIO DE 2025, VISANDO PREVER A DESPESA COM ADICIONAL INDENIZATÓRIO A SERVIDORES MUNICIPAIS REQUISITADOS PELA JUSTIÇA
LEI Nº 615, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Jacaraú para o exercício de 2025, visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2025 (lei Municipal nº 578/2024) passa a vigorar acrescida das seguintes diretrizes:

I Inclusão da ação Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Requisitados pelo TRE entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício;

II Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação específica para o custeio do adicional indenizatório;

III Declaração de que o pagamento do referido adicional não será considerado para fins de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem integrará a base de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem integrará a base de cálculo de despesa de pessoal para efeito de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art. 16 da LRF, com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;

V Autorização a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, em 20 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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